A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho 8627/2017, de 29 de Setembro

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Sumário

Criação do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Tecnologias Bioanalíticas na Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Beja

Texto do documento

Despacho 8627/2017

De acordo com o disposto no artigo 54.º-A do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 61.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, foi criado na Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Beja o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Tecnologias Bioanalíticas, o qual foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior em 06/06/2017 e foi objeto de registo na Direção Geral do Ensino Superior em 09/06/2017, com número R/A-Cr 67/2017. No uso de competência delegada (Despacho 5161/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 71, de 10 de abril), determino que se proceda à publicação em anexo da estrutura curricular e do plano de estudos do referido curso.

ANEXO

Instituto Politécnico de Beja

Escola Superior Agrária

Curso de Licenciatura em Tecnologias Bioanalíticas

Área científica predominante: 524 - Tecnologia dos Processos Químicos

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Beja.

2 - Unidade orgânica: Escola Superior Agrária.

3 - Designação do ciclo de estudos: Tecnologias Bioanalíticas.

4 - Grau: Licenciado.

5 - Área científica predominante do curso: 524 - Tecnologia dos Processos Químicos.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do diploma: 180.

7 - Duração normal do curso: 3 anos (6 semestres).

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Observações:

As áreas científicas e as siglas estão de acordo com a classificação nacional de áreas de educação e formação (CNAEF) e respetivos códigos, aprovada pela Portaria 256/2005 de março.

QUADRO N.º 2

1.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

1.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

2.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

2.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

3.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 7

3.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

14 de setembro de 2017. - A Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Ana Luísa Rocha Simões Fernandes.

310779898

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3105807.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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