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Despacho 5161/2014, de 10 de Abril

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências nos vice-presidentes e administrador do Instituto Politécnico de Beja

Texto do documento

Despacho 5161/2014

Por meu despacho de 03 de abril de 2014, no exercício de competência própria, em tempo, e pela forma legal estatutária devida, e considerando a necessidade de facilitar e agilizar os procedimentos relativos à gestão corrente do Instituto Politécnico de Beja, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, no artigo 40.º, n.º 4 dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, na alínea a) do n.2 do Despacho 12014/2013, de 9 de setembro, do Senhor Secretário de Estado do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 18 de setembro de 2013, e das normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo:

1 - Delego no Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Professor Isidro Lourenço Rodrigues Góis Féria, com faculdade de subdelegação, nos termos do n.º 1, do artigo 36.º do Código de Procedimento Administrativo, as competências seguintes:

a) Decidir e representar o Instituto, praticando todos os atos a eles inerentes, no âmbito dos procedimentos de contratação do pessoal docente convidado das Escolas, nos termos do Decreto -Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto -Lei 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei 7/2010 de 13 de maio;

b) Solicitar a verificação de situação de doença dos trabalhadores docentes e não docentes;

c) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por trabalhadores e autorizar as respetivas despesas, desde que observadas as formalidades legais, até aos limites legais;

d) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito;

e) Autorizar as deslocações em serviço dentro do território nacional e estrangeiro, incluindo do próprio;

f) Autorizar, na impossibilidade de utilização económica das viaturas afetas ao serviço, e quando a utilização dos transporte coletivos de serviço público gerar atraso que implique grave inconveniência para o serviço, o uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional, ao pessoal docente e não docente, até ao montante global anual de (euro) 10.000, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental e do ponto de vista do interesse do serviço o uso de viatura própria seja económico -funcionalmente mais rentável;

g) Autorizar o uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional servidas por transportes públicos, ao pessoal docente e não docente, a pedido do interessado e por sua conveniência, abonando-se o montante correspondente ao custo das passagens no transporte público, desde que seja assegurada a prévia cabimentação orçamental;

h) Autorizar que todos quantos exercem funções no Instituto Politécnico de Beja, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, se desloquem em serviço, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionadas com as funções que exercem, tanto no território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental e o respeito pelos princípios de economia, eficiência e eficácia na realização da despesa;

i) Autorizar que as viaturas afetas aos Serviços da Presidência possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por trabalhadores que não exerçam a atividade de motorista;

j) Supervisionar os projetos do Instituto Politécnico de Beja;

k) Efetuar nos termos legais, desde que cobertos por receitas próprias, seguros de bens móveis e imóveis, e também de doença e de risco de todos quantos exercem funções no Instituto Politécnico de Beja, incluindo o próprio, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, que se desloquem, em serviço, ao estrangeiro ou de individualidades estrangeiras que, com carácter transitório, prestem qualquer tipo de funções;

1.1 - Subdelego no Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Professor Isidro Lourenço Rodrigues Góis Féria:

a) Autorizar, em casos excecionais de representação e relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro do pessoal em exercício de funções na instituição, incluindo o próprio, e sempre que o respetivo vínculo jurídico de emprego o permita, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela em vigor, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % de ajudas de custo diárias, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, conjugado com o previsto no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;

b) Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo nesse caso lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, e pelas Leis n.os 64-B/2011, de 30 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, conjugado com o disposto no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;

2 - Delego na Vice-presidente do Instituto Politécnico de Beja, Professora Ana Luísa Simões Fernandes, as seguintes competências:

a) Coordenar os serviços de documentação do Instituto Politécnico de Beja e a Biblioteca e decidir sobre todos os assuntos que lhes sejam relativos;

b) Coordenar toda a atividade dos Serviços Académicos do IPBeja e decidir sobre todos os assuntos que lhes sejam relativos;

c) Coordenar toda a atividade do Gabinete de Acesso ao Ensino Superior do IPBeja e decidir sobre todos os assuntos que lhe sejam relativos, incluindo coordenar e conduzir o processo relativo às provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;

d) Coordenar em geral as atividades da Área Académica do Instituto Politécnico de Beja, sem prejuízo das competências atribuídas pela lei e Estatutos aos órgãos próprios do Instituto e decidir sobre a todos os assuntos no âmbito da oferta formativa do Instituto Politécnico de Beja, incluindo:

d.1) Competências para assinatura de contratos de formação, protocolos de formação em contexto de trabalho e estágios, diplomas, suplementos aos diplomas, certidões e certificados, bem como de correspondência e demais expediente;

d.2) Autorização do reembolso dos emolumentos devidos pela inscrição em exames para melhoria de nota e pela reclamação de colocações, nos termos e nas condições previstas na Tabela de Emolumentos do IPBeja e das taxas de candidatura, quando o curso não reúna as condições de funcionamento;

d.3) Autorização de devolução da propina ou prestação(ões), que tenha(m) sido paga(s) por estudantes de licenciatura do IPBeja, nos casos previstos no Regulamento de Propinas do Instituto Politécnico de Beja;

d.4) Todos os assuntos respeitantes à área académica que careçam de resolução, em última instância, após apreciação prévia pelos órgãos competentes do Instituto Politécnico de Beja;

d.5) Processos relativos a regimes de reingresso, mudança de curso ou de regime de funcionamento do curso, transferência e concursos especiais de acesso ao ensino superior, nomeadamente, nomear os júris e homologar as atas e os editais e decidir sobre todos os assuntos que lhes sejam relativos;

d.6) Processos relativos a candidatura e inscrição em unidades curriculares em regime extraordinário, nos cursos do no Instituto Politécnico de Beja;

d.7) Processos relativos aos concursos a CET, Mestrados, Pós-graduações, Pós-licenciaturas e outros cursos em vigor no IPBeja, nomeadamente nomear os júris, homologar as atas e os editais de abertura de concurso ou de divulgação de resultados e decidir sobre todos os assuntos que lhes sejam relativos;

d.8) Pedidos de realização de atos dos estudantes e formandos fora dos prazo fixados;

d.9) Interpretar e decidir sobre normas e resolução de dúvidas ou casos omissos associados aos regulamentos escolares internos ou outros regulamentos académicos, relativos aos cursos do IPBeja dos vários níveis, CET, Licenciaturas, Mestrados, Pós-graduações, Pós-licenciaturas e outros cursos em funcionamento;

d.10) Questões de natureza académica relacionadas com os estágios e formação em contexto de trabalho dos cursos do instituto Politécnico de Beja;

d.11) Processos relativos à acreditação dos cursos no Instituto Politécnico de Beja;

e) Autorizar os planos de pagamento de propinas dos estudantes do Instituto Politécnico de Beja, nos termos que forem previamente definidos por Despacho do Presidente do IPBeja.

2.1 - Subdelego na Vice-presidente do Instituto Politécnico de Beja, Professora Ana Luísa Rocha Simões Fernandes, as seguintes competências:

a) Autorizar, nos termos legais, o seguro de estudantes, incluindo os que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional ou de outros instrumentos de intercâmbio no âmbito do ensino superior, se desloquem a Portugal e ou estrangeiro, enquanto permanecerem em território nacional ou estrangeiro;

3 - Delego no Administrador do Instituto Politécnico de Beja, Dr. Paulo Daniel Peres Cavaco, as seguintes competências:

a) Autorizar, nos termos legais, os seguros de viaturas, de material e de pessoal não inscrito na Caixa Geral de Aposentações ou em qualquer outro regime de previdência social, bem como o seguro de pessoas que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional, se desloquem a Portugal, enquanto estiverem em território nacional e os respetivos acordos obriguem a parte portuguesa a esta formalidade;

b) Decidir sobre a gestão do pessoal não docente colocado na sua dependência hierárquica, de acordo com a definição e distribuição definida nos despachos competentes;

c) Autorizar a entrega de bens que, depois de requisitados, e verificados os formalismos legais concretamente aplicáveis, se encontrem em stock e imediatamente disponíveis para entrega.

d) Coordenar o Gabinete de Inserção na Vida Ativa do IPBeja;

3.1 - Subdelego no Administrador do Instituto Politécnico de Beja, Dr. Paulo Daniel Peres Cavaco, as seguintes competências:

a) Autorizar, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, a prestação de trabalho extraordinário, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo.

4 - Delego nos Vice -Presidentes do Instituto Politécnico de Beja, Professor Isidro Lourenço Rodrigues Góis Féria e Professora Ana Luísa Simões Fernandes, e no Administrador deste Instituto, a competência para autorizar os atos de gestão de recursos humanos relativos ao pessoal não docente, com exclusão da matéria de acumulação de funções e sem prejuízo dos atos da competência dos titulares dos cargos de direção superior e intermédia, de acordo com a definição e distribuição definidas nos despachos competentes.

5 - As delegações constantes dos números anteriores são efetuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo nos atos praticados ao abrigo do presente Despacho fazer-se menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo.

6 - As delegações constantes dos números anteriores não prejudicam as competências dos órgãos do IPBeja no que respeita à autorização legal de despesas e pagamentos.

7 - Consideram-se ratificados todos os atos que no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido entretanto praticados pelos vice-presidentes, assim como pelo atual Administrador do IPBeja, desde o dia 22 de maio de 2013 até à data de publicação do presente despacho no Diário da República.

3 de abril de 2014. - O Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Vito José de Jesus Carioca.

207742234

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1056122.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-28 - Decreto-Lei 137/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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