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Despacho 9416/2013, de 18 de Julho

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Sumário

Aprova a minuta final do contrato de concessão do Aproveitamento Hidroagrícola da Vigia (AHVigia), situado nas freguesias de Nossa Senhora de Machede e Montoito, pertencentes, respetivamente, aos concelhos de Évora e Redondo, do distrito de Évora, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), enquanto Autoridade Nacional do Regadio e a Associação de Beneficiários da Obra da Vigia (ABOVigia).

Texto do documento

Despacho 9416/2013

O Aproveitamento Hidroagrícola da Vigia (AHVigia) situa-se nas freguesias de Nossa Senhora de Machede e Montoito, pertencentes, respetivamente, aos concelhos de Évora e Redondo, do distrito de Évora.

O Aproveitamento Hidroagrícola da Vigia, com uma área de 1505 hectares, tem sido gerido pela Associação de Beneficiários da Obra da Vigia (ABOVigia), constituída por escritura pública de 9 de julho de 1990, realizada no Cartório Notarial do Redondo e reconhecida como pessoa coletiva de direito público, por portaria do ex-Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação de 6 de novembro de 1990, publicada no Diário da República 2ª Série n.º 270, de 22 de novembro de 1990.

Nos termos do regime jurídico dos aproveitamentos hidroagrícolas, aprovado pelo Decreto-Lei 269/82, de 10 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 86/2002, de 6 de abril, a exploração e conservação destes empreendimentos pode ser atribuída, através de contrato de concessão, a pessoas coletivas públicas ou privadas com capacidade técnica e financeira adequadas, sendo dada preferência às entidades do tipo associativo ou cooperativo, que representam a maioria dos beneficiários e às autarquias locais.

A ABOVigia é uma entidade de tipo associativo, que representa a maioria dos regantes beneficiados pelo AHVigia, dispondo de capacidade técnica e financeira adequada para a gestão e exploração da obra.

Por tal motivo, foi tomada a decisão de se proceder à concessão da gestão do AHVigia à ABOVigia, nos termos do disposto dos n.os 1 e 2 do artigo 102.º do Decreto-Lei 269/82, de 10 de julho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-lei 86/2002, de 6 de abril.

Assim:

No exercício das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do Despacho 4704/2013, de 28 de março, publicado no Diário da República, 2.º série, n.º 66, de 4 de abril de 2013, e ao abrigo do n.º 5 do artigo 102.º do supracitado Decreto-Lei e da Portaria 1473/2007, de 15 de novembro, com a alteração introduzida pela Portaria 1001/2009, de 8 de setembro, que aprovou a minuta base do contrato de concessão para a conservação e exploração das obras de fomento hidroagrícola, é aprovada a minuta final do contrato de concessão do Aproveitamento Hidroagrícola da Vigia, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), enquanto Autoridade Nacional do Regadio e a Associação de Beneficiários da Obra da Vigia (ABOVigia), cujo original ficará arquivado na DGADR.

3 de julho de 2013. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Francisco Ramos Lopes Gomes da Silva.

207095125

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310558.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-07-10 - Decreto-Lei 269/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas

    Define e classifica obras de fomento hidroagrícola.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-06 - Decreto-Lei 86/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Actualiza o regime jurídico das obras de aproveitamento hidroagrícola, aprovado pelo Decreto-Lei nº 269/82, de 10 de Julho, o qual é republicado em anexo com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-15 - Portaria 1473/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a minuta base do contrato de concessão para a conservação e exploração das obras de aproveitamento hidroagrícola, cujo regime jurídico foi instituído pelo Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 86/2002, de 6 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-08 - Portaria 1001/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 1473/2007, de 15 de Novembro, que aprova a minuta base do contrato de concessão para a conservação e exploração das obras de aproveitamento hidroagrícola, cujo regime jurídico foi instituído pelo Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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