O Aproveitamento Hidroagrícola da Vigia (AHVigia) situa-se nas freguesias de Nossa Senhora de Machede e Montoito, pertencentes, respetivamente, aos concelhos de Évora e Redondo, do distrito de Évora.
O Aproveitamento Hidroagrícola da Vigia, com uma área de 1505 hectares, tem sido gerido pela Associação de Beneficiários da Obra da Vigia (ABOVigia), constituída por escritura pública de 9 de julho de 1990, realizada no Cartório Notarial do Redondo e reconhecida como pessoa coletiva de direito público, por portaria do ex-Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação de 6 de novembro de 1990, publicada no Diário da República 2ª Série n.º 270, de 22 de novembro de 1990.
Nos termos do regime jurídico dos aproveitamentos hidroagrícolas, aprovado pelo Decreto-Lei 269/82, de 10 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 86/2002, de 6 de abril, a exploração e conservação destes empreendimentos pode ser atribuída, através de contrato de concessão, a pessoas coletivas públicas ou privadas com capacidade técnica e financeira adequadas, sendo dada preferência às entidades do tipo associativo ou cooperativo, que representam a maioria dos beneficiários e às autarquias locais.
A ABOVigia é uma entidade de tipo associativo, que representa a maioria dos regantes beneficiados pelo AHVigia, dispondo de capacidade técnica e financeira adequada para a gestão e exploração da obra.
Por tal motivo, foi tomada a decisão de se proceder à concessão da gestão do AHVigia à ABOVigia, nos termos do disposto dos n.os 1 e 2 do artigo 102.º do Decreto-Lei 269/82, de 10 de julho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-lei 86/2002, de 6 de abril.
Assim:
No exercício das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do Despacho 4704/2013, de 28 de março, publicado no Diário da República, 2.º série, n.º 66, de 4 de abril de 2013, e ao abrigo do n.º 5 do artigo 102.º do supracitado Decreto-Lei e da Portaria 1473/2007, de 15 de novembro, com a alteração introduzida pela Portaria 1001/2009, de 8 de setembro, que aprovou a minuta base do contrato de concessão para a conservação e exploração das obras de fomento hidroagrícola, é aprovada a minuta final do contrato de concessão do Aproveitamento Hidroagrícola da Vigia, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), enquanto Autoridade Nacional do Regadio e a Associação de Beneficiários da Obra da Vigia (ABOVigia), cujo original ficará arquivado na DGADR.
3 de julho de 2013. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Francisco Ramos Lopes Gomes da Silva.
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