Nomeadamente, o Decreto-Lei 147/97, de 11 de junho, que procede ao desenvolvimento da Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar.
Assim, através do Despacho 23 403/2008, de 5 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 179, de 16 de setembro de 2008 e do Despacho 9620/2009, de 13 de março, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 68, de 7 de abril de 2009, foram criadas linhas de apoio financeiro para o alargamento da rede de educação pré-escolar, tendo sido aprovados os editais que regulamentam as candidaturas às referidas linhas de apoio.
De entre as entidades que nos termos da Lei 5/97, de 10 de fevereiro, participam na concretização deste programa, avultam as Autarquias Locais e as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS).
No âmbito da execução dos contratos celebrados com municípios e com instituições particulares de solidariedade social nos termos daqueles despachos, verificou-se ser insuficiente o prazo máximo inicialmente fixado para a execução das obras.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 6.º e 7.º da Lei 5/97, de 10 de fevereiro, no artigo 19.º e seguintes do Decreto-Lei 147/97, de 11 de junho, e no artigo 6.º do Decreto-Lei 56/2006, de 15 de março, determina -se o seguinte:
1 - É prorrogado por mais 18 meses o prazo máximo para a execução de obras conforme o disposto nos editais anexos ao despacho 23 403/2008, de 5 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 16 de setembro de 2008, e o disposto no edital anexo ao despacho 9620/2009, de 13 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 7 de abril de 2009, prazo esse que acresce aos 18 meses de prorrogação consagrados no Despacho 484/2011, de 22 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 10 de janeiro de 2011.
2 - Esta prorrogação de prazo produz os seus efeitos nos contratos celebrados e é concedida às entidades beneficiárias, mediante pedido formulado à respetiva direção regional de educação.
10 de julho de 2013. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida. - O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Marco António Ribeiro dos Santos Costa.
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