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Despacho 9398/2013, de 18 de Julho

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  • Fonte: Diário da República n.º 137/2013, Série II de 2013-07-18.
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Sumário

Determina a prorrogação por mais 18 meses do prazo máximo para a execução de obras estipulado nos editais anexos aos Despachos n.ºs 23403/2008, de 16 de setembro, e 9620/2009, de 7 de abril, relativos a uma linha de apoio financeiro para o alargamento da rede de educação pré-escolar, prorrogação que acresce aos 18 meses de prorrogação consagrados no Despacho n.º 484/2011, de 10 de janeiro.

Texto do documento

Despacho 9398/2013

A rede da educação pré-escolar é uma prioridade para o desenvolvimento do país. Com esse objetivo, foi iniciado um programa de alargamento dessa rede com vista à cobertura do território nacional. Um tal desiderato foi consagrado através da Lei 5/97, de 10 de fevereiro, que consagrou o ordenamento jurídico da Educação Pré-Escolar. Esse edifício normativo tem vindo a ser completado e aperfeiçoado com outros diplomas que se lhe seguiram.

Nomeadamente, o Decreto-Lei 147/97, de 11 de junho, que procede ao desenvolvimento da Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar.

Assim, através do Despacho 23 403/2008, de 5 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 179, de 16 de setembro de 2008 e do Despacho 9620/2009, de 13 de março, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 68, de 7 de abril de 2009, foram criadas linhas de apoio financeiro para o alargamento da rede de educação pré-escolar, tendo sido aprovados os editais que regulamentam as candidaturas às referidas linhas de apoio.

De entre as entidades que nos termos da Lei 5/97, de 10 de fevereiro, participam na concretização deste programa, avultam as Autarquias Locais e as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS).

No âmbito da execução dos contratos celebrados com municípios e com instituições particulares de solidariedade social nos termos daqueles despachos, verificou-se ser insuficiente o prazo máximo inicialmente fixado para a execução das obras.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 6.º e 7.º da Lei 5/97, de 10 de fevereiro, no artigo 19.º e seguintes do Decreto-Lei 147/97, de 11 de junho, e no artigo 6.º do Decreto-Lei 56/2006, de 15 de março, determina -se o seguinte:

1 - É prorrogado por mais 18 meses o prazo máximo para a execução de obras conforme o disposto nos editais anexos ao despacho 23 403/2008, de 5 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 16 de setembro de 2008, e o disposto no edital anexo ao despacho 9620/2009, de 13 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 7 de abril de 2009, prazo esse que acresce aos 18 meses de prorrogação consagrados no Despacho 484/2011, de 22 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 10 de janeiro de 2011.

2 - Esta prorrogação de prazo produz os seus efeitos nos contratos celebrados e é concedida às entidades beneficiárias, mediante pedido formulado à respetiva direção regional de educação.

10 de julho de 2013. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida. - O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Marco António Ribeiro dos Santos Costa.

207114127

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/07/18/plain-310547.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310547.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-02-10 - Lei 5/97 - Assembleia da República

    Lei quadro da educação pré-escolar. Define os objectivos gerais da educação pré-escolar e o papel que cabe à família, ao Estado, às autarquias e aos particulares no estabelecimento de uma rede de estabelecimentos de ensino pré-escolar. Estabelece normas sobre a administração, gestão e regime de pessoal, assim como sobre a avaliação e inspecção dos citados estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-11 - Decreto-Lei 147/97 - Ministério da Educação

    Estabelece o ordenamento jurídico do desenvolvimento e expansão da rede nacional de educação pré-escolar pública e privada e define o respectivo sistema de organização e financiamento.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-15 - Decreto-Lei 56/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera a forma de distribuição dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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