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Portaria 488/2013, de 15 de Julho

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Sumário

Autoriza o exercício de competências próprias dos funcionários consulares pelos cônsules honorários de Portugal dependentes de postos consulares de carreira existentes nos Estados Unidos da América, em Porto Rico e na República Dominicana.

Texto do documento

Portaria 488/2013

O Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2009, de 31 de março, veio harmonizar as regras relativas às funções e competências dos cônsules honorários que se encontravam repartidas por vários diplomas, adequando-as à realidade existente sem, contudo, deixar de salvaguardar que, em circunstâncias devidamente justificadas, o Ministro dos Negócios Estrangeiros pode autorizar que os cônsules honorários exerçam as competências próprias dos funcionários consulares tal como definidas nas alíneas a) a c) do n.º 3 do artigo 25.º do Regulamento Consular.

Considerando que os Consulados Honorários de Portugal dependentes de postos consulares de carreira existentes nos Estados Unidos da América, preenchem os requisitos previstos no n.º 4 do artigo 25.º do Regulamento Consular para o exercício das competências próprias dos funcionários consulares, importa proceder à definição das necessárias autorizações.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, ao abrigo do disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 25.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto -Lei 71/2009, de 31 de março, o seguinte:

Artigo único

1- Ficam autorizados a praticar operações de recenseamento eleitoral, atos de registo civil e notariado e emissão de documentos de viagem, os titulares dos Consulados Honorários de Portugal em Los Angeles, Waterbury/Naugatuck, Nassau, San Juan de Puerto Rico e Santo Domingo.

2- Ficam autorizados a praticar operações de recenseamento eleitoral e atos de registo civil e de notariado, os titulares dos Consulados Honorários em Chicago, Houston e Hawai.

3- Fica autorizado a praticar operações de recenseamento eleitoral o Consulado Honorário em Miami.

1 de julho de 2013. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Sacadura Cabral Portas.

207084166

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310463.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 71/2009 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o Regulamento Consular, que faz parte integrante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-06 - Lei 71/2009 - Assembleia da República

    Cria o regime especial de protecção de crianças e jovens com doença oncológica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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