Anulação de Procedimento Concursal Comum
No uso da competência conferida pela alínea Y) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 75/2013, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 38.º da Portaria 83- A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, e considerando os princípios norteadores da atividade administrativa local em sede de recursos humanos afetos ao Serviço da Freguesia, nomeadamente, o princípio da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, bem como, as alterações supervenientes das necessidades relacionadas com a insuficiência de trabalhadores afetos aos serviços administrativos, que justificaram a decisão de ocupar 1 posto de trabalho, na carreira e categoria de assistente técnico;
Determino,
A anulação do procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento do posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Freguesia de Fátima - Referência B - Assistente Técnico, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 19 de maio de 2017, através do Aviso 5653/2017.
Mais determino que se notifiquem todos os candidatos do teor do presente despacho e que se proceda à publicação do mesmo no Diário da República e no sítio da Internet da Freguesia de Fátima.
8 de setembro de 2017. - O Presidente de Junta de Freguesia, Humberto António Figueira da Silva.
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