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Aviso 11412/2017, de 28 de Setembro

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Sumário

Consolidação da mobilidade interna intercarreiras de vários trabalhadores

Texto do documento

Aviso 11412/2017

Para os devidos efeitos faz-se público que, nos termos dos meus despachos n.º 19/RH/2017, de 21 de junho de 2017 e n.º 20/RH/2017, de 10 de julho, foram consolidadas as mobilidades internas intercarreiras e intercategorias do/as seguintes trabalhadores/as, com efeitos a 21 de junho de 2017:

Carlos Manuel Alves, para posto de trabalho previsto no Mapa de Pessoal do Município de Tábua de 2017, na Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Ambiente, na categoria de Encarregado Operacional, da carreira de Assistente Operacional, com a remuneração mensal ilíquida de 837,60(euro), correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria de Encarregado Operacional, da carreira de Assistente Operacional, nível 8 da tabela remuneratória única, aprovada Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro;

Célia Regina Simões Carvalho, para posto de trabalho previsto no Mapa de Pessoal do Município de Tábua de 2017, na Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Ambiente, na categoria de Técnico Superior, da carreira de Técnico Superior, área de Contabilidade, com a remuneração mensal ilíquida de 1.201,48(euro), correspondente à 2.ª posição remuneratória da categoria de Técnico Superior, da carreira de Técnico Superior, nível 15 da tabela remuneratória única, aprovada Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro;

Liliana Marina Fonseca Cristóvão, para posto de trabalho previsto no Mapa de Pessoal do Município de Tábua de 2017, na Unidade dos Serviços Integrados da Presidência, na categoria de Técnico Superior, da carreira de Técnico Superior, área de Solicitadoria e Administração, com a remuneração mensal ilíquida de 1.201,48(euro), correspondente à 2.ª posição remuneratória da categoria de Técnico Superior, da carreira de Técnico Superior, nível 15 da tabela remuneratória única, aprovada Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro;

Otília da Conceição Santos Fonseca, para posto de trabalho previsto no Mapa de Pessoal do Município de Tábua de 2017, na subunidade de Ação Social, Educação, Cultura e Turismo, pertencente à Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Ambiente, na categoria de Técnico Superior, da carreira de Técnico Superior, área de Animação Socioeducativa, com a remuneração mensal ilíquida de 1.201,48(euro), correspondente à 2.ª posição remuneratória da categoria de Técnico Superior, da carreira de Técnico Superior, nível 15 da tabela remuneratória única, aprovada Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro;

Luís Manuel Alves de Matos Branquinho, para posto de trabalho previsto no Mapa de Pessoal do Município de Tábua de 2017, na Unidade dos Serviços Integrados da Presidência, na categoria de Especialista de Informática Grau 1, Nível 2, da carreira especial de Especialista de Informática, com a remuneração mensal ilíquida de 1.647,74(euro), correspondente ao índice 480, escalão 1, da categoria de Especialista de Informática Grau 1, Nível 2, que por integração das carreiras subsistentes e cargos, carreiras e categorias não revistas, na tabela remuneratória única, por força do artigo 5.º, da Lei 75/2014, de 12 de setembro, se situa entre os níveis 23 e 24, da tabela remuneratória única, aprovada Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

10 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara, Mário de Almeida Loureiro.

310757816

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3104376.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República

    Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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