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Aviso 11398/2017, de 28 de Setembro

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Sumário

Lista Unitária de Ordenação Final para a ocupação de 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior - Financeiro - Referência C

Texto do documento

Aviso 11398/2017

Ricardo António Nascimento, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Brava e em cumprimento do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna público, que a lista unitária de ordenação final dos candidatos do procedimento concursal comum para a ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior - Financeiro (Referência C), na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, aberto por aviso 3185/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março de 2017, foi homologada por despacho de 13 de setembro de 2017 e que se encontra afixado nos lugares de estilo nos Edifico dos Paços do Concelho, sito à Rua do Visconde, n.º 56, 9350-213, Ribeira Brava, bem como, encontra-se disponível para consulta no site da Câmara Municipal da Ribeira Brava em, www.cm-ribeirabrava.pt.

Nos termos dos números 4 e 5 do citado artigo 36.º, ficam notificados todos os candidatos do ato de homologação da lista de ordenação final.

14 de setembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Brava, Ricardo António Nascimento.

310783096

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3104359.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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