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Aviso 3185/2017, de 27 de Março

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Sumário

Procedimento Concursal Comum de recrutamento para a ocupação de vários postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 3185/2017

Procedimento Concursal Comum de recrutamento para a Ocupação de vários postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Ricardo António Nascimento, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Brava e para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, conjugado com o artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna público que, por deliberação tomada em Reunião de Câmara de 20 de setembro de 2016, encontram-se abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes procedimentos concursais comuns para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ao abrigo do disposto no artigo 32.º da Lei 42/2016 de 28 de dezembro.

Referência A - Um posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior (Área Social).

Referência B - Um posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior (Área Administrativa).

Referência C - Um posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior (Área Financeira).

Referência D - Dois postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Técnico (Administrativo).

Referência E - Um posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Técnico (Recursos Humanos).

Referencia F - Quatro postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional - (Pedreiro).

1 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A: Executar as medidas de política social que, no domínio das atribuições do Município, forem aprovadas pela Câmara Municipal ou pelo seu Presidente; Propor a programação de construções de equipamentos de cariz social; Promover ou acompanhar as atividades que visam as categorias específicas de munícipes carenciados de apoio ou assistência social; Apoiar e coordenar as relações do Município com as instituições privadas ou públicas de solidariedade social e dar apoio à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens da Ribeira Brava.

Referência B: Para além dos conteúdos funcionais da carreira/categoria estes têm de executar as seguintes funções: Ser responsável pelo secretariado e organização de toda a documentação; Prestar apoio nas diversas atribuições e competências atribuídas pela Lei 75/2013, 12 de setembro - Estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, bem como outras funções não específicas, prestar apoio à Divisão de Gestão e Planeamento, Apoio na análise dos sistemas de Controlo Interno e Prestar apoio na Contratação Pública.

Referência C: Execução de gestão orçamental e patrimonial em sistema de normalização contabilística, bem como o controlo contabilístico dos gastos e rendimentos, garantindo os procedimentos administrativos necessários; Verificação do respeito pelo cumprimento das normas legais, regulamentares e princípios contabilísticos geralmente aceites aplicáveis aos processos relativos a despesas e receitas; Colaboração na elaboração do Relatório e Contas anual; Preparação da informação financeira e orçamental a enviar às entidades competentes, no âmbito do enquadramento legal aplicável à Autoridade da Concorrência; Apoio na preparação dos orçamentos anuais e elaboração de relatórios de apoio à gestão.

Referência D: Executar funções de natureza executiva, de aplicação de métodos de processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, de grau médio, de complexidade na área de atuação da respetiva unidade orgânica, nomeadamente, funções de âmbito administrativo, realizar tarefas referente a arquivo, expediente, secretaria e economato, assegurando o funcionamento dos vários serviços; Assegurar a comunicação entre os vários órgãos e particulares; Dar apoio ao serviço contabilístico; Elaborar ofícios e informações de acordo com a lei vigente; Rececionar e elaborar atestados e certidões; Prestar apoio aos atos eleitorais no âmbito das responsabilidades legalmente atribuídas às Câmara Municipais.

Referência E: Executar funções de natureza executiva, de aplicação de métodos de processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, de grau médio, de complexidade na área de atuação da respetiva unidade orgânica, nomeadamente, funções nos âmbito dos Recursos Humanos, prestar apoio no processo de avaliação e desempenho dos vários trabalhadores (SIADAP); processamento dos vencimentos, apoiar em todo o processo de recrutamento de trabalhadores, apoiar na implementação de medidas de higiene e segurança no trabalho; elaborar requerimentos referentes a alterações/redução de horários, licenças, abonos e outros.

Referência F: Executar tarefas com graus de complexidade variados inerentes ao apoio na montagem de estruturas, à abertura dos caboucos e roços, utilizando para o efeito as fermentar, maquinaria e os equipamentos necessários, à execução de trabalhos de reparações e recuperações de caixas de visita, sumidouros e outros similares, à execução de trabalho de alvenarias e revestimento, e /ou pinturas, à sinalização de trabalhos e de obras em vias e espaços públicos, e à promoção da segurança e higiene no trabalho e equipamento de proteção individual.

2 - Local de Trabalho: Paços do Concelho da Ribeira Brava

3 - Posicionamento Remuneratório: nos termos do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho o posicionamento do trabalhador recrutado, numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação entre os candidatos e a entidade empregadora pública, sendo a posição remuneratória de referência A, B e C a 2.ª posição, a que corresponde o montante de 1.201,48 (euro), a posição remuneratória para a referencia D e E, é a 1.ª posição a que corresponde o montante de 683,13(euro), a posição remuneratória para a referencia F é a 1.ª posição a que corresponde o montante de 530,00(euro).

4 - Legislação Aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145/2011, 6 de abril e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos Gerais - os referidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal da Ribeira Brava idênticos aos postos de trabalho, para cujo ocupação se publicita o procedimento. (Conforme o disposto no artigo 19.º da portaria 83-A/2009, 29 de janeiro, aletrada pela portaria 145/2011, 6 de abril).

5.3 - Requisitos preferenciais: Possuir conhecimentos e experiencia profissional no exercício de funções descritas nas referências D e E. "Conhecimentos e experiencia na área do Recrutamento; Capacidade de organização e método de trabalho, iniciativa, autonomia, dinamismo, responsabilidade e compromisso com o serviço; Capacidade de cooperação e de trabalho em equipa".

Além dos requisitos gerais de administração, os/as candidatos/as devem ainda possuir o seguinte requisito:

Para as Referencias A, B, C, D, E e F - Os/as candidatos/as devem ainda possuir carta de condução de veículos ligeiros (categorias B+B1).

6 - Habilitações literárias e formação:

Referencia A - Licenciatura em Serviço Social

Referencia B - Licenciatura em Administração Público-Privada.

Referencia C - Licenciatura em Economia ou Finanças Públicas.

Referência D, E e F - Escolaridade Obrigatória (4.º ano, 6.º ano, 9.º ano ou 12.º ano, consoante a data de nascimento do candidato), não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou por experiencia profissional).

7 - Prazo e forma para a apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos temos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

7.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte papel, mediante preenchimento do formulário de candidatura aprovada pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009 e o envio dos anexos neles referidos. O Formulário encontra-se disponível na Secção de Expediente e Arquivo da Câmara Municipal da Ribeira Brava, bem como na página eletrónica em www.cm-ribeirabrava.pt, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Expediente e Arquivo das 9h às 13h e das 14 às 17h, sita na Rua do Visconde, n.º 56, 9350-213 Ribeira Brava - Madeira ou por carta registada com aviso de receção para a mesma morada.

7.3 - Documentação adicional: O Formulário devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão do candidato ao procedimento, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, sob pena de exclusão em caso de não apresentação, uma vez que invalida a aplicação do método de seleção avaliação curricular; acompanhado de fotocópia dos documentos comprovativos das formações e da experiência profissional declarados no curriculum.

c) Os candidatos vinculados à função pública deverão apresentar declaração atualizada, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das funções desempenhadas e indicação da avaliação de desempenho quantitativa obtida nos últimos três anos, ou declaração de que o trabalhador não foi avaliado nesse período, para os candidatos que sejam titulares de relação jurídica de emprego público ou se encontrem em situação de mobilidade especial. A não apresentação deste documento é motivo de exclusão.

7.4 - Os candidatos que exerçam funções no Município da Ribeira Brava estão dispensados dos documentos comprovativos que se encontram arquivados no processo individual.

7.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

7.6 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8 - Métodos de seleção e critérios de avaliação:

Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar, conforme o disposto no artigo 36.º da LGTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 junho, valorados nos termos do disposto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, são os seguintes:

a) Para os/as candidatos/as em geral:

Prova de conhecimentos - (PC)

Avaliação Psicológica - (AP)

Entrevista Profissional de Seleção - (EPS)

b) Para os/as candidatos/as que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como para os/as candidatos/as em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, e que não tenham afastado, por escrito, os métodos nele constantes:

Avaliação Curricular (AC);

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);

Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

8.1 - Prova de conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos/as candidatos/as necessárias ao exercício da função. A prova de conhecimentos assumirá a natureza oral e/ou prática, tendo uma duração de 45 minutos em todos os procedimentos.

8.2 - A avaliação psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competência comportamentais dos/as candidatos/as e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A valoração deste método de seleção é a que consta do n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

8.3 - A avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação do desempenho (AD).

8.4 - A entrevista de avaliação de competências (EAC) - visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

8.5 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o/a entrevistador/a e o/a entrevistado/a, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

8.6 - A ordenação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e determinada através da aplicação da seguinte fórmula:

OF = (PC ou AC x 30 %) + (AP ou EAC x 25 %) + (EPS x 45 %)

sendo:

OF = Ordenação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AC = Avaliação Curricular

AP = Avaliação Psicológica

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

8.7 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos/as do procedimento os/as candidatos/as que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte, nos termos do disposto no n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

8.8 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8.9 - Critérios de desempate: se, após a aplicação dos critérios de ordenação final previstos nos artigos 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, subsistir o empate, será utilizado como critério de desempate: a maior experiência na administração local na área do concurso

9 - Composição do júri:

Referência A: l

Presidente: José Paulo Rodrigues Fernandes, Técnico Superior, Gabinete Jurídico, Contencioso e Notariado.

1.º Vogal efetivo: João Francisco Ramos Sousa dos Santos, Técnico Superior, Chefe de Gabinete da Presidência.

2.ª Vogal efetiva: Maria Isabel da Silva Andrade Freitas, Técnica Superior, Divisão de Gestão e Planeamento.

1.º Vogal Suplente: José Anatólio Gonçalves, Técnico Superior, Divisão do Ordenamento do Território e Serviços Municipais.

2.º Vogal Suplente: Elvira dos Santos Pestana, Técnica Superior, Divisão de Gestão e Planeamento.

Referência B:

Presidente: José Paulo Rodrigues Fernandes, Técnico Superior, Gabinete Jurídico, Contencioso e Notariado.

1.º Vogal efetivo: João Francisco Ramos Sousa dos Santos, Técnico Superior, Chefe de Gabinete da Presidência.

2.ª Vogal efetiva: Maria Isabel da Silva Andrade Freitas, Técnica Superior, Divisão de Gestão e Planeamento.

1.º Vogal Suplente: José Anatólio Gonçalves, Técnico Superior, Divisão do Ordenamento do Território e Serviços Municipais.

2.º Vogal Suplente: Elvira dos Santos Pestana, Técnica Superior, Divisão de Gestão e Planeamento.

Referência C:

Presidente: José Paulo Rodrigues Fernandes, Técnico Superior, Gabinete Jurídico, Contencioso e Notariado.

1.º Vogal efetivo: João Francisco Ramos Sousa dos Santos, Técnico Superior, Chefe de Gabinete da Presidência.

2.ª Vogal efetiva: Maria Isabel da Silva Andrade Freitas, Técnica Superior, Divisão de Gestão e Planeamento.

1.º Vogal Suplente: José Anatólio Gonçalves, Técnico Superior, Divisão do Ordenamento do Território e Serviços Municipais.

2.º Vogal Suplente: Elvira dos Santos Pestana, Técnica Superior, Divisão de Gestão e Planeamento.

Referência D:

Presidente: José Paulo Rodrigues Fernandes, Técnico Superior, Gabinete Jurídico, Contencioso e Notariado.

1.º Vogal efetivo: João Francisco Ramos Sousa dos Santos, Técnico Superior, Chefe de Gabinete da Presidência.

2.ª Vogal efetiva: Maria Isabel da Silva Andrade Freitas, Técnica Superior, Divisão de Gestão e Planeamento.

1.º Vogal Suplente: José Anatólio Gonçalves, Técnico Superior, Divisão do Ordenamento do Território e Serviços Municipais.

2.º Vogal Suplente: Elvira dos Santos Pestana, Técnica Superior, Divisão de Gestão e Planeamento.

Referência E:

Presidente: José Paulo Rodrigues Fernandes, Técnico Superior, Gabinete Jurídico, Contencioso e Notariado.

1.º Vogal efetivo: João Francisco Ramos Sousa dos Santos, Técnico Superior, Chefe de Gabinete da Presidência.

2.ª Vogal efetiva: Maria Isabel da Silva Andrade Freitas, Técnica Superior, Divisão de Gestão e Planeamento.

1.º Vogal Suplente: José Anatólio Gonçalves, Técnico Superior, Divisão do Ordenamento do Território e Serviços Municipais.

2.º Vogal Suplente: Elvira dos Santos Pestana, Técnica Superior, Divisão de Gestão e Planeamento.

Referência F:

Presidente: José Anatólio Gonçalves, Técnico Superior, Divisão do Ordenamento do Território e Serviços Municipais.

1.º Vogal efetivo: José Ilídio Faria Nascimento, Encarregado Operacional, Divisão do Ordenamento do Território e Serviços Municipais.

2.ª Vogal efetivo: Noel Andrade do Nascimento, Encarregado Operacional, Divisão do Ordenamento do Território e Serviços Municipais.

1.º Vogal Suplente: José Dinarte Gonçalves Spínola, Técnico Superior, Divisão do Ordenamento do Território e Serviços Municipais.

2.º Vogal Suplente: Paulo David Jesus Canha Jardim, Técnico Superior, Divisão do Ordenamento do Território e Serviços Municipais.

Notificação dos candidatos admitidos e excluídos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 2 do referido artigo 30.º para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

10 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: a lista, após homologação, será afixada em local visível e público no Edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada no site da Câmara Municipal da Ribeira Brava (www.cm-ribeirabrava.pt), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

11 - Candidatos portadores de deficiência: nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 de março de 2017. - O Presidente da Câmara, Ricardo António Nascimento.

310341572

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2924273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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