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Edital 745/2017, de 28 de Setembro

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Sumário

Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Concelho da Golegã

Texto do documento

Edital 745/2017

Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Concelho de Golegã

Rui Manuel Lince Singeis Medinas Duarte, Presidente da Câmara Municipal de Golegã, torna público, nos termos do disposto do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 11 de julho, e do n.º 8 do artigo 7.º da Diretiva em Anexo à Resolução 30/2015, que a partir da publicação do presente Edital no Diário da República e pelo prazo de 30 (trinta) dias, irá decorrer a consulta pública, para recolha de sugestões sobre o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Concelho de Golegã.

Nos termos do artigo 101.º do citado Código, convidam-se todos os interessados, devidamente identificados, a dirigir, por escrito, ao Presidente da Comissão Municipal de Proteção Civil, eventuais sugestões e ou reclamações, dentro do período atrás mencionado, para a Câmara Municipal de Golegã, Largo D. Manuel I, 2150 - 128 Golegã, ou através do endereço eletrónico geral@cm-golega.pt

O referido Plano poderá ser consultado no Gabinete dos Serviços Técnico da Divisão Municipal de Obras, Urbanismo e Ambiente da Câmara Municipal da Golegã, todos os dias úteis e durante o período normal de funcionamento, bem como no sítio institucional desta Câmara Municipal, www.cm-golega.pt.

Para geral conhecimento, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo, no Diário da República e no sítio do Município.

7 de setembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui Manuel Lince Singeis Medinas Duarte, Eng.º

310771748

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3104331.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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