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Despacho 8518/2017, de 28 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências da Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas do Centro Distrital de Leiria

Texto do documento

Despacho 8518/2017

Subdelegação de competências da Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas do Centro Distrital de Leiria do ISS, I. P., Maria Lídia Vieira Santos Coelho Semião, na Diretora do Núcleo de Respostas Sociais, Maria do Carmo Jesus Palricas Costa, na Diretora do Núcleo de Infância e Juventude, Elisabete de Jesus Moita, na Diretora do Núcleo de Intervenção Social, Dina Maria Godinho Rodrigues, e nas Chefes de Setor Ana Fátima Munoz Castro, Maria de Fátima Caseiro Oliveira e Sandra Elisabete Gonçalves Rodrigues Sendas.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram subdelegadas pela Senhora Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Leiria, através do Despacho 2256/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 15 de março, subdelego na Diretora do Núcleo de Respostas Sociais, Maria do Carmo Jesus Palricas Costa, na Diretora do Núcleo de Infância e Juventude, Elisabete de Jesus Moita, e na Diretora do Núcleo de Intervenção Social, Dina Maria Godinho Rodrigues, a competência para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Em matéria de gestão em geral, desde que, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:

1.1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do Núcleo que dirige, incluindo a dirigida a Tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, Direções Gerais, Institutos Públicos e Presidentes das Autarquias Locais, Conselho Diretivo do ISS, I. P., Diretores dos Centros Distritais e Instituições Particulares de Solidariedade Social, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente.

1.2 - Em matéria de recursos humanos e relativamente ao pessoal sob a sua dependência, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho diretivo, praticar os seguintes atos:

1.2.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, dentro dos limites legais e por conveniência do serviço;

1.2.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.2.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores afetos aos respetivos Núcleos;

1.2.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.2.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.2.6 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional impostas pelo desempenho de funções;

1.2.7 - Autorizar a comparência dos trabalhadores perante os Tribunais ou outras entidades, quando devidamente requisitados;

1.2.8 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do ISS, I. P. e Diretora de Segurança Social;

2 - Em matéria de segurança social, de estabelecimentos de apoio social e de ação social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, da Diretora de Segurança Social de Leiria e da subdelegante:

2.1 - Subdelego na Diretora do Núcleo de Respostas Sociais, Maria do Carmo Jesus Palricas Costa, a competência para a prática dos seguintes atos:

2.1.1 - Instruir os processos de reclamações efetuadas no Livro de Reclamações das IPSS e dos estabelecimentos de apoio social com fins lucrativos;

2.1.2 - Informar sobre os pedidos de restituição de IVA apresentados pelas IPSS;

2.1.3 - Prestar apoio técnico e acompanhamento das respostas sociais;

2.2 - Subdelego na Diretora do Núcleo de Intervenção Social, Dina Maria Godinho Rodrigues, a competência para a prática dos seguintes atos:

2.2.1 - Autorizar o empréstimo de equipamentos no âmbito das ajudas técnicas;

2.2.2 - Autorizar a realização de despesas no âmbito dos fundos de maneio, até ao limite de (euro) 150,00;

2.2.3 - Assegurar a representação da Segurança Social nas diferentes parcerias, nomeadamente na Rede Social, NLI e ELI;

2.2.4 - Efetuar o atendimento e encaminhamento dos cidadãos em situação de emergência social;

2.2.5 - Assegurar um acompanhamento sistemático e regular às famílias e indivíduos em situação de carência e ou de risco no quadro dos programas de inserção contratualizados;

2.3 - Subdelego na Diretora do Núcleo de Infância e Juventude, Elisabete de Jesus Moita, a competência para a prática dos seguintes atos:

2.3.1 - Autorizar a realização de despesas no âmbito dos fundos de maneio, até ao limite de (euro) 150,00;

2.3.2 - Assegurar a representação da Segurança Social nas diferentes parcerias, nomeadamente nas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) e PIEF;

2.3.3 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências legais em matéria de apoio a menores em risco, de adoção e de apoio aos tribunais nos processos tutelares cíveis;

3 - Mais subdelego, sem faculdade de subdelegação, relativamente aos trabalhadores que chefiam, na Chefe de Setor 2, Ana Fátima Munoz Castro, e Chefe de Setor 1, Maria de Fátima Caseiro Oliveira, ambas do Núcleo de Intervenção Social e na Chefe de Setor de Assessoria Técnica aos Tribunais, Sandra Elisabete Gonçalves Rodrigues Sendas, do Núcleo de Infância e Juventude, as competências mencionadas, em matéria de Recursos Humanos, nos pontos 1.2.3 a 1.2.7.

4 - As competências ora delegadas e subdelegadas não são suscetíveis de subdelegação.

O presente despacho é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados todos os atos praticados, que se insiram no âmbito dos poderes ora delegados/subdelegados, ao abrigo do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

16 de março de 2017. - A Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas, Maria Lídia Vieira Santos Coelho Semião.

310787227

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3104199.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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