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Despacho 2256/2017, de 15 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências da Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Leiria do ISS, I. P., Maria do Céu Costa Bogalho Mendes

Texto do documento

Despacho 2256/2017

Subdelegação de competências da Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Leiria do ISS, I. P., Maria do Céu Costa Bogalho Mendes, na Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas, Maria Lídia Vieira Santos Coelho Semião, na Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições, Susana Teresa Rego da Silva Santos Rosa, na Diretora do Núcleo de Apoio à Direção Helga Diana Ribeiro de Sousa, na Diretora do Núcleo de Apoio Jurídico, Isabel Maria dos Santos Rodrigues, na Diretora do Núcleo de Gestão do Cliente, Maria Helena Silva Monteiro e na Diretora do Núcleo Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos, Olga Cristina Marques da Rocha Baptista.

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março e no artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, e no uso das competências que me foram delegadas através da Deliberação 1514/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 03 de outubro, delego e subdelego nas dirigentes identificadas, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Em matéria de gestão em geral, desde que, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento das Unidades/Núcleos que dirigem, incluindo a dirigida a Tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, Direções Gerais, Institutos Públicos e Presidentes das Autarquias Locais, Conselho Diretivo do ISS, I. P. e Diretores dos Centros Distritais, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente.

2 - Em matéria de recursos humanos e relativamente ao pessoal sob a respetiva dependência, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, praticar os seguintes atos:

2.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, dentro dos limites legais e por conveniência do serviço;

2.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

2.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores;

2.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

2.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

2.6 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional impostas pelo desempenho de funções;

2.7 - Afetar o pessoal na área de intervenção da respetiva Unidade;

2.8 - Autorizar a comparência dos trabalhadores perante os Tribunais ou outras entidades, quando devidamente requisitados;

2.9 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do ISS, I. P. e Diretora de Segurança Social;

3 - Mais delego e subdelego, em matéria de segurança social, de estabelecimentos de apoio social e de ação social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, na Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas, Maria Lídia Vieira Santos Coelho Semião, a competência para a prática dos seguintes atos:

3.1 - Assegurar a dinamização, implementação, acompanhamento e avaliação de intervenções de combate à pobreza e de promoção da inclusão social;

3.2 - Assegurar a avaliação, planificação e elaboração da intervenção desenvolvida, tendo em vista a melhoria do seu funcionamento e da qualidade das respostas e o aperfeiçoamento das medidas de política social;

3.3 - Colaborar na elaboração de estudos conducentes à definição de prioridades em todas as matérias da sua competência;

3.4 - Elaborar, propor e acompanhar a execução do orçamento programa a nível distrital;

3.5 - Desenvolver a cooperação com as IPSS, bem como prestar apoio técnico e acompanhamento das respostas sociais;

3.6 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício da ação tutelar pelo ISS, I. P. nos termos da lei;

3.7 - Dar parecer sobre os projetos de registo das IPSS e emitir os pareceres que lhe sejam solicitados com vista ao licenciamento das atividades de apoio social, quando legalmente previsto;

3.8 - Propor a suspensão da licença de funcionamento concedida aos estabelecimentos de apoio social com fins lucrativos;

3.9 - Propor a concessão de autorizações provisórias de funcionamento às Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), quando se verifiquem as condições legalmente previstas;

3.10 - Emitir declarações comprovativas da situação e natureza jurídica das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), do respetivo registo e da concessão de licenciamento aos estabelecimentos privados de apoio social sedeados na área geográfica do Centro Distrital;

3.11 - Efetuar o cálculo das comparticipações a conceder às Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS);

3.12 - Instruir os processos de reclamações efetuadas no Livro de Reclamações das IPSS e dos estabelecimentos de apoio social com fins lucrativos;

3.13 - Informar sobre os pedidos de restituição de IVA apresentados pelas IPSS;

3.14 - Acompanhar a execução de projetos no âmbito de programas de desenvolvimento social e de investimento em equipamentos sociais;

3.15 - Autorizar as despesas de alojamento para pessoas e famílias em situações de desalojamento em caso de emergência social, até um máximo de 7 dias;

3.16 - Autorizar as rendas de casa para pessoas e famílias em situações de desalojamento em caso de emergência social, até um máximo de 3 meses;

3.17 - Autorizar os atos necessários aos cuidados de saúde, viagens e permanências dos utentes fora dos estabelecimentos e de famílias de acolhimento, bem como as despesas inerentes;

3.18 - Promover a criação e dinamização de projetos de incidência comunitária, em articulação com outros serviços e entidades, bem como integrar os conselhos locais de ação social (CLAS) da rede social;

3.19 - Dinamizar e apoiar o desenvolvimento, a consolidação e avaliação das Redes Sociais;

3.20 - Assegurar e qualificar a representação da Segurança Social nas diferentes parcerias, nomeadamente nas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), Rede Social, NLI, ELI e PIEF;

3.21 - Acompanhar e apoiar tecnicamente os NLI, ao nível da consolidação de parcerias e metodologias de intervenção;

3.22 - Assegurar o desenvolvimento da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados a pessoas em situação de dependência;

3.23 - Conceder subsídios eventuais de precariedade económica até ao montante de (euro) 1500,00, referentes a um único processamento e de (euro) 750,00 mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de caráter regular;

3.24 - Conceder subsídios eventuais a utentes alojados em estabelecimentos de apoio social com fins lucrativos, até ao montante de 1.000,00(euro) mensais, durante o limite máximo de um ano;

3.25 - Autorizar a concessão de subsídios para ação comunitária, colónias de férias e ATL, no âmbito da infância, juventude, população idosa, invalidez e reabilitação, até ao montante de 1.000,00 (euro);

3.26 - Atribuir subsídios para aquisição de ajudas técnicas até ao limite de (euro) 1000,00;

3.27 - Autorizar o empréstimo de equipamentos no âmbito das ajudas técnicas;

3.28 - Autorizar a realização de despesas no âmbito dos fundos de maneio, até ao limite de (euro) 150,00;

3.29 - Efetuar o atendimento e encaminhamento dos cidadãos em situação de emergência social;

3.30 - Dinamizar e coordenar o atendimento em situação de catástrofe, no âmbito da competência do Centro Distrital de Leiria;

3.31 - Acompanhar e colaborar na avaliação, visando respostas das problemáticas específicas, nomeadamente, toxicodependência, imigração, minoria étnicas, violência doméstica, tráfico de seres humanos e pessoas sem-abrigo;

3.32 - Implementar, acompanhar e avaliar as medidas e políticas de prevenção e apoio social à pessoa idosa, dependente e deficiente, na família e em situação de acolhimento;

3.33 - Assegurar um acompanhamento sistemático e regular às famílias e indivíduos em situação de carência e ou de risco no quadro dos programas de inserção contratualizados;

3.34 - Autorizar os apoios previstos no âmbito da promoção e proteção das crianças e jovens em perigo;

3.35 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências legais em matéria de apoio a menores em risco, de adoção e de apoio aos tribunais nos processos tutelares cíveis;

3.36 - Celebrar contratos com amas e famílias de acolhimento para crianças e jovens e para idosos e adultos com deficiência e autorizar os montantes referentes à retribuição, manutenção do acolhido e despesas extraordinárias;

3.37 - Fixar os montantes das comparticipações devidas pelos utentes ou respetivos familiares, referentes à frequência de amas, bem como anular ou reduzir os montantes com base em motivos sociais justificados, nos termos da legislação em vigor;

3.38 - Assegurar o acompanhamento e apoio técnico ao funcionamento do sistema de acolhimento de crianças e jovens em risco, bem como proceder à sua avaliação;

3.39 - Desenvolver estratégias de promoção de parentalidade positiva;

3.40 - Intervir no apadrinhamento civil nos termos da lei;

3.41 - Decidir sobre os pedidos de restituição de subsídios indevidamente pagos e a anulação de notas de reposição quando tenham sido indevidamente emitidas;

3.42 - Colaborar na ação inspetiva e fiscalizadora do cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários, das IPSS e de outras entidades privadas que exerçam apoio social;

3.43 - Desenvolver as ações necessárias à aplicação dos regimes sancionatórios às infrações de natureza contraordenacional relativas a estabelecimentos de apoio social;

3.44 - Assegurar o acompanhamento e avaliação dos estabelecimentos integrados de gestão indireta;

3.45 - Movimentar contas bancárias juntamente com a delegante ou dirigente a quem tenha sido conferida essa competência;

4 - Mais delego e subdelego, em matéria de Segurança Social, relativa a contribuições e prestações do sistema de segurança social e seus subsistemas, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, na Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições, Susana Teresa Rego da Silva Santos Rosa, a competência para a prática dos seguintes atos:

4.1 - Promover, proceder e decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coletivas ou equiparadas no sistema público de segurança social, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da segurança social;

4.2 - Promover e proceder à identificação e qualificação das pessoas singulares e coletivas e trabalhadores independentes;

4.3 - Assegurar os procedimentos necessários à adesão e gestão da relação contributiva dos beneficiários do regime público de capitalização;

4.4 - Controlar a situação dos membros dos órgãos estatutários, quanto ao enquadramento no respetivo regime de segurança social e à base de incidência contributiva;

4.5 - Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de segurança social;

4.6 - Decidir sobre os processos de incentivos ao emprego e quaisquer outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa do pagamento de contribuições à segurança social, bem como processos de situações de pré-reforma ou similares;

4.7 - Tratar toda a informação no âmbito das Relações Internacionais, assegurando, a esse nível, a organização do processo de verificação de direitos e as ações necessárias ao processamento de benefícios, bem como garantir o fornecimento de dados às entidades competentes;

4.8 - Despachar os processos de trabalhadores deslocados no estrangeiro no âmbito da aplicação de regulamentos e convenções internacionais;

4.9 - Validar o registo de remunerações e demais dados e elementos constantes das declarações de remunerações, designadamente no que respeita a equivalências e bonificações do tempo de serviço;

4.10 - Detetar e apreciar omissões, períodos de sobreposição de remunerações ou quaisquer outras anomalias, providenciar pela sua regularização e adequado tratamento;

4.11 - Apreciar reclamações sobre remunerações omitidas ou declaradas incorretamente pelos contribuintes e elaborar, oficiosamente, sempre que necessário, as respetivas declarações de remunerações;

4.12 - Decidir sobre os processos de seguro social voluntário, de pagamentos retroativos de contribuições prescritas e bonificações, contagem de tempo de serviço e acréscimo às carreiras contributivas dos beneficiários, nos termos legais aplicáveis;

4.13 - Assegurar os procedimentos relativos à relação contributiva dos beneficiários do sistema de segurança social, ao registo das respetivas carreiras contributivas, bem como promover, instruir e decidir os procedimentos administrativos para pagamento de contribuições prescritas;

4.14 - Prestar, com observância dos condicionalismos e limites legais, informação relativa aos elementos de identificação e carreira contributiva de beneficiários e contribuintes;

4.15 - Providenciar pelas ações conducentes ao reembolso das contribuições, bem como passar certidões ou declarações relativas à carreira contributiva dos beneficiários;

4.16 - Proceder à transferência de beneficiários;

4.17 - Organizar processos de verificação de aptidão para o trabalho, nos enquadramentos em que tal requisito seja exigido;

4.18 - Assegurar o acompanhamento do cumprimento dos acordos de pagamento prestacional de divida à segurança social, celebrados no âmbito dos processos extraordinários de regularização, promovendo a sua rescisão em caso de incumprimento;

4.19 - Assegurar e controlar a cobrança das contribuições da segurança social;

4.20 - Decidir os pedidos de reposição ou restituição de contribuições, quotizações e prestações indevidamente pagas ou recebidas, sem prejuízo das competências que, na matéria, se encontrem conferidas a outros serviços;

4.21 - Analisar e declarar, a pedido dos interessados, a prescrição de dívidas à segurança social em fase pré-executiva;

4.22 - Acompanhar e atender os contribuintes de modo a assegurar o cumprimento das obrigações contributivas;

4.23 - Gerir as contas-correntes dos contribuintes;

4.24 - Acompanhar os contribuintes no âmbito de atuação do "Gestor do Contribuinte";

4.25 - Emitir declarações de situação contributiva;

4.26 - Emitir os documentos necessários à reclamação de créditos da segurança social em quaisquer processos judiciais;

4.27 - Participar a divida de contribuintes, às Secções de Processo Executivo, do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., para instauração de processo executivo;

4.28 - Analisar reclamações de contribuintes, incluindo as deduzidas em processo executivo e retificar as contas-correntes quando se justifique;

4.29 - Avaliar as situações de incumprimento e propor, em articulação com o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., as medidas adequadas à regularização da sua situação contributiva;

4.30 - Promover, em colaboração com o Núcleo de Apoio Jurídico, sempre que o contribuinte apresente uma situação contributiva devedora e sejam identificados bens em seu nome, a constituição de hipotecas legais a fim de garantir a cobrança coerciva das dívidas à segurança social e praticar os atos prévios e acessórios indispensáveis a essa constituição, à exceção das que se inserem no âmbito do processo executivo fiscal;

4.31 - Propor, através da celebração de acordos de regularização voluntária previstos nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 213/2012, de 25 de setembro, o pagamento diferido de contribuições e quotizações em dívida relativas a um prazo máximo de três meses e que não tenham sido objeto de participação para efeitos de cobrança coerciva, e elaborar os respetivos planos de regularização;

4.32 - Propor, através da celebração de acordos previstos nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 213/2012, de 25 de setembro, observados os condicionalismos legais, o pagamento diferido do montante de contribuições a regularizar em situações não resultantes do incumprimento e elaborar os respetivos planos;

4.33 - Proceder à análise da dívida à Segurança Social e emitir os respetivos extratos, sempre que os interessados o requeiram, designadamente, no âmbito de processos executivos em que sejam parte;

4.34 - Assegurar a execução dos instrumentos internacionais em matéria de segurança social;

4.35 - Articular com o IGFSS no que respeita às matérias da sua competência;

4.36 - Autorizar as despesas com transportes em ambulâncias para a realização de exames médicos;

4.37 - Autorizar as comparticipações devidas aos beneficiários pela participação dos médicos nas comissões de recurso e de reavaliação;

4.38 - Autorizar o reembolso de despesas efetuadas com o funcionamento das comissões de recurso;

4.39 - Autorizar as despesas com a realização de relatórios e pareceres médicos no âmbito dos Serviços de Verificação de Incapacidades (SVI);

4.40 - Autorizar a realização de despesas com o transporte de médicos das Comissões de Verificação de Incapacidades Temporárias (CVIT) e das Comissões de Verificação de Incapacidades Permanentes (CVIP);

4.41 - Autorizar as despesas relativas aos elementos auxiliares de diagnóstico e exames médicos necessários à avaliação da incapacidade;

4.42 - Autorizar a realização de exames médicos em estabelecimentos onde o interessado se encontra ou no seu domicílio;

4.43 - Decidir sobre pedidos de insuficiência económica no âmbito do Serviço de Verificação de Incapacidades;

4.44 - Decidir sobre pedidos de justificação de faltas de comparência dos interessados aos exames para que foram convocados, com exceção das que forem do foro médico;

4.45 - Determinar a realização de revisões oficiosas das incapacidades, sempre que haja indícios de irregularidades ou as circunstâncias o aconselhem;

4.46 - Organizar processos de verificação de incapacidade temporária para o trabalho;

4.47 - Organizar processos de verificação de incapacidade permanente para o trabalho, com vista à atribuição de prestações que exijam esse requisito;

4.48 - Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento das prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas, com exceção das que se referem nos artigos 9.º e 20.º dos Estatutos do ISS, I. P., bem como de subsídios, retribuições e comparticipações financeiras, nomeadamente:

4.48.1 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de prestações de doença;

4.48.2 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de prestações no âmbito da parentalidade;

4.48.3 - Decidir sobre a atribuição das prestações compensatórias de subsídio de férias, de Natal e outros de natureza análoga;

4.48.4 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego;

4.48.5 - Decidir sobre os processos de atribuição, suspensão e cessação de outras prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação dos contratos de trabalho;

4.48.6 - Organizar os processos de atribuição das prestações de invalidez, velhice, morte e complemento por dependência e reembolso das despesas de funeral, bem como colaborar com o Centro Nacional de Pensões na atualização dos dados do respetivo sistema de informação;

4.48.7 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do Subsídio de Funeral, Subsídio de Renda de Casa e Subsídio de Lar aos profissionais de seguros;

4.48.8 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de prestações do Rendimento Social de Inserção (RSI), Complemento Solidário para Idosos e de outras prestações do subsistema de solidariedade;

4.48.9 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares e da deficiência;

4.49 - Garantir a atualização dos dados do Sistema de Informação;

4.50 - Controlar a prova das situações que condicionam a atribuição e subsistência do direito às prestações bem como o seu processamento;

4.51 - Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido de prestações;

4.52 - Controlar, em articulação com a Unidade de Desenvolvimento Social e Programas, a subsistência das condições de atribuição de prestações do RSI e de outras prestações do subsistema de solidariedade;

4.53 - Prestar apoio técnico aos Núcleos Locais de Inserção (NLI) com vista à harmonização de critérios e uniformização de procedimentos relativos às prestações do RSI;

4.54 - Proceder ao tratamento das reclamações resultantes das notas de restituição das prestações indevidamente pagas, assim como anulação de notas de reposição emitidas indevidamente;

4.55 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e a reclamação;

4.56 - Colaborar na ação inspetiva e fiscalizadora do cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários e contribuintes;

4.57 - Analisar e identificar ações ou omissões dos contribuintes e beneficiários, cujas práticas indiciem eventuais ilícitos criminais contra a segurança social, elaborando as correspondentes notícias crime para remessa aos serviços competentes, bem como elaborar participações de natureza contraordenacional;

5 - Mais delego e subdelego na Diretora do Núcleo de Apoio à Direção, Helga Diana Ribeiro de Sousa, a competência para a prática dos seguintes atos:

5.1 - Analisar e tratar indicadores de gestão;

5.2 - Apoiar a Diretora do Centro Distrital, ao nível do acompanhamento, monitorização e avaliação de processos de atividade do Centro Distrital;

5.3 - Apoiar a Diretora do Centro Distrital na implementação de ações corretivas que se imponham adotar para o bom funcionamento dos serviços;

5.4 - Apoiar a Diretora do Centro Distrital na elaboração de documentos técnicos a remeter a outros serviços do ISS, IP e a entidades externas;

5.5 - Gerir a caixa de correio eletrónico da direção;

5.6 - Apoiar os utilizadores das aplicações informáticas no Centro Distrital;

5.7 - Identificar necessidades de formação dos utilizadores das aplicações e colaborar com o Gabinete de Análise e Gestão da Informação (GAGI) na preparação e execução das mesmas;

5.8 - Colaborar com o GAGI na especificação das necessidades e requisitos funcionais das aplicações;

5.9 - Colaborar com o GAGI na validação de protótipos aplicacionais, incluindo testes de pré-produção;

5.10 - Colaborar com o GAGI na gestão do processo de mudança associado à implementação de novas soluções aplicacionais;

5.11 - Colaborar com o GAGI no acompanhamento e monitorização dos acordos existentes relativos a níveis de serviço e desempenho das aplicações;

5.12 - Gerir o acesso dos utilizadores do Centro Distrital a todas as aplicações, criando utilizadores, atribuindo e cancelando perfis de utilização de acordo com as regras de segurança definidas;

5.13 - Colaborar com o GAGI em projetos de qualidade de dados, assumindo a responsabilidade de gestão dos projetos a nível distrital;

5.14 - Apoiar os utilizadores do Centro Distrital na obtenção de dados disponíveis no Sistema de Informação da Segurança Social (SISS) ou nos respetivos repositórios de dados, em articulação com o GAGI.

6 - Em matéria de planeamento, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, delego e subdelego na mesma dirigente, Diretora do Núcleo de Apoio à Direção, a competência para a prática dos seguintes atos:

6.1 - Coordenar o processo de elaboração do plano de ação no Centro Distrital, em articulação com o Plano de Ação do ISS, I. P. e coadjuvar cada área operacional na definição de indicadores, de metas e programação das atividades;

6.2 - Apoiar a recolha de indicadores de gestão a nível distrital quando estes não estejam disponíveis em aplicações nacionais, de modo a permitir a monitorização da execução do plano de atividades;

6.3 - Apoiar a implementação de metodologias de planeamento;

6.4 - Coordenar a elaboração do orçamento programa a nível distrital, bem como a produção de informação de execução;

6.5 - Participar na elaboração dos estudos, qualitativos e quantitativos, necessários ao desenvolvimento da missão do ISS, I. P.;

6.6 - Apoiar a Unidade de Desenvolvimento Social e Programas na atualização da Carta Social e proceder à respetiva validação;

6.7 - Assegurar a análise dos pedidos de apoio financeiro enquadrados no Fundo de Socorro Social, assegurando, nomeadamente, a instrução, o pedido de emissão de pareceres setoriais e a emissão de pareceres de apoio à decisão;

7 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março e no artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, da Lei 34/2004, de 29/09, alterada e republicada pela Lei 47/2007, de 28/08, e no uso das competências que me foram delegadas através da Deliberação 1514/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 03 de outubro, delego e subdelego na Diretora do Núcleo de Apoio Jurídico, Isabel Maria dos Santos Rodrigues, a competência para a prática dos seguintes atos:

7.1 - Emitir pareceres, elaborar informações e proceder a estudos de natureza jurídica sobre os assuntos submetidos à sua apreciação;

7.2 - Assegurar o patrocínio judicial do Centro Distrital e o acompanhamento dos processos em tribunal;

7.3 - Apoiar a preparação das decisões em matéria de reclamações apresentadas junto dos serviços do Centro Distrital que praticaram o ato administrativo posto em causa, quando solicitado pelos mesmos;

7.4 - Organizar e instruir processos respeitantes a beneficiários e contribuintes e promover a execução judicial das decisões proferidas nos mesmos;

7.5 - Instruir processos, designadamente disciplinares, de averiguações e de inquérito;

7.6 - Acompanhar os processos executivos a correr termos nos Serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira;

7.7 - Acompanhar processos de insolvência ou recuperação de empresas e assegurar a representação da segurança social nas comissões de credores;

7.8 - Reclamar os créditos da segurança social em sede de quaisquer processos jurídicos, nomeadamente, processos de falência e insolvência, de execução e natureza fiscal, cível e laboral e requerer, na qualidade de credor, a declaração de insolvência;

7.9 - Proceder à instrução procedimental para a constituição de hipotecas e outras garantias para assegurar o cumprimento da obrigação contributiva de contribuintes devedores, à exceção das que se inserem no âmbito do processo executivo fiscal;

7.10 - Requerer a habilitação do Fundo de Garantia Salarial, no exercício do seu direito de sub-rogação;

7.11 - Receber, instruir e elaborar o projeto de decisão final dos procedimentos relativos aos pedidos de pagamento de créditos, emergentes de contrato de trabalho, garantidos pelo Fundo de Garantia Salarial, de acordo com as orientações emitidas pelos órgãos gestores do referido Fundo;

7.12 - Articular com o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., em matérias da sua competência;

7.13 - Organizar, instruir e acompanhar os pedidos de reembolso das prestações de doença pagas a beneficiários por atos de responsabilidade de terceiros;

7.14 - Apoiar juridicamente os serviços para verificar e participar quaisquer infrações de natureza criminal e contraordenacional em matéria de Segurança Social;

7.15 - Decidir sobre os requerimentos de Proteção Jurídica que se situem na área geográfica de intervenção do Centro Distrital de Leiria do ISS, I. P. nos termos da Lei 34/2004, de 29/09, alterada e republicada pela Lei 47/2007, de 28/08;

7.16 - Apreciar os recursos de impugnação interpostos em conformidade com o artigo 27.º n.º 1 e n.º 3, da referida Lei, mantendo ou revogando o despacho proferido;

7.17 - Remeter ao tribunal competente o processo administrativo, de acordo com o artigo 28.º do mesmo diploma legal;

7.18 - Assinar todo o expediente relativo a esses processos, nomeadamente o endereçado aos requerentes ou seus representantes, aos Tribunais e à Ordem dos Advogados;

7.19 - Retirar a Proteção Jurídica nos termos do artigo 10.º da Lei 34/2004, de 29 de julho, alterada e republicada pela Lei 47/2007, de 28/08;

7.20 - Requerer, ao abrigo do n.º 2 do artigo 8-Bº do mesmo diploma, a quaisquer entidades, nomeadamente instituições bancárias e Serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira, o acesso a informações e documentos bancários tidos como relevantes para a instrução e decisão dos processos de proteção jurídica.

8 - Em matéria de contraordenações, no âmbito do previsto no artigo 3.º da Lei 107/2009, de 14 de setembro, que aprovou o novo regime processual aplicável às contraordenações laborais e de segurança social, e da alínea f) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, na sua redação atual, e dos poderes que me foram delegados através da citada Deliberação 1514/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 03 de outubro, subdelego, sem faculdade de subdelegação, na Diretora do Núcleo de Apoio Jurídico, os poderes necessários para:

8.1 - Desenvolver as ações necessárias à aplicação dos regimes sancionatórios às infrações de natureza contraordenacional relativas a estabelecimentos de apoio social e a beneficiários e a contribuintes;

8.2 - Organizar, despachar, arquivar e instruir processos de contraordenação, no âmbito geográfico de atuação do Centro Distrital de Leiria, bem como promover a execução das decisões proferidas nos mesmos;

8.3 - Decidir a aplicação de admoestações, coimas e sanções acessórias pela prática de infrações ao direito da Segurança Social, no âmbito das relações jurídicas de vinculação, contributiva e prestacional, bem como despachar e arquivar os mesmos processos;

8.4 - Decidir a aplicação de admoestações e coimas pela prática de contraordenações no âmbito dos estabelecimentos de apoio social, bem como despachar e arquivar os mesmos processos, à exceção dos casos em que seja proposta a aplicação conjunta de coima e de sanção acessória, matéria que o Conselho Diretivo reservou ao respetivo Presidente;

8.5 - Emitir parecer acerca das impugnações das decisões proferidas em processos de contraordenação e remetê-las a Tribunal, quando for caso disso.

9 - Mais delego e subdelego na Diretora do Núcleo de Gestão do Cliente, Maria Helena Silva Monteiro, em matéria de atendimento, a competência para a prática dos seguintes atos:

9.1 - Coordenar todo o atendimento presencial das áreas operacionais do ISS, I. P., proporcionando e promovendo a uniformização da informação e procedimentos;

9.2 - Assegurar a gestão dos recursos humanos e materiais dos serviços de atendimento, exceto nos casos de atendimento especializado, em que a gestão dos recursos humanos compete às unidades responsáveis pelas matérias a que tais atendimentos se reportem;

9.3 - Gerir o correio eletrónico proveniente da Segurança Social Direta e de outras caixas de correio eletrónico institucionais, sem prejuízo da continuidade de gestão de caixas de correio institucionais que já existam ou venham a ser criadas para outras áreas específicas;

9.4 - Decidir as reclamações do atendimento de acordo com os imperativos legais e regulamentares e, bem assim, identificar e implementar as ações de melhoria corretiva ou preventiva que resultem dessas mesmas reclamações;

9.5 - Assegurar a adequada circulação da informação em áreas relevantes para o relacionamento com o cidadão;

9.6 - Responder às solicitações dos tribunais, agentes de execução e outras entidades sobre situações da sua área de atuação;

9.7 - Emitir declarações com informação relativa a situações de beneficiários e contribuintes, observados os condicionalismos e limites legais, no âmbito da respetiva área de atuação.

9.8 - Recolher e tratar indicadores de atendimento, garantindo a sua fiabilidade;

9.9 - Recolher, tratar, conservar e difundir a documentação de interesse para o Centro Distrital;

9.10 - Apoiar e orientar o utilizador dos serviços;

9.11 - Proceder à divulgação da informação relevante para o cidadão;

10 - Delego e subdelego ainda na Diretora do Núcleo Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos, Olga Cristina Marques da Rocha Baptista, em matéria de gestão em geral, de gestão financeira, contabilidade e de administração e património, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria, a competência para a prática dos seguintes atos:

10.1 - Desenvolver os processos de compras para o Centro Distrital em articulação com o Departamento de Administração, Património e Obras (DAPO);

10.2 - Assegurar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais, das instalações e equipamentos que estejam afetos ao Centro Distrital, em articulação com os competentes serviços centrais;

10.3 - Representar o ISS, I. P. junto dos serviços e organismos competentes, nos atos de registo imobiliário do património do ISS, I. P. situado no âmbito geográfico da atuação do Centro Distrital de Leiria, bem como nos demais atos acessórios necessários à respetiva execução;

10.4 - Garantir a operacionalidade da expedição e receção da correspondência do Centro Distrital;

10.5 - Desenvolver os procedimentos necessários para a organização e gestão documental do Centro Distrital, de acordo com as normas emitidas pelo DAPO;

10.6 - Assegurar a gestão da frota automóvel afeta ao Centro Distrital, de acordo com as normas emitidas pelo DAPO;

10.7 - Colaborar sempre que necessário, na análise e apuramento de dados para a elaboração do orçamento;

10.8 - Analisar a execução orçamental do distrito, elaborando relatórios de apoio à Direção;

10.9 - Proceder à contabilização e validação da elegibilidade dos documentos de suporte contabilístico dos Fundos Fixos;

10.10 - Autorizar a reposição dos fundos de maneio;

10.11 - Prestar esclarecimentos ao DGCF para controlo da conta corrente de fornecedores;

10.12 - Solicitar a alteração ou criação de fornecedores;

10.13 - Efetuar o compromisso e processamento de despesas de bens e serviços adquiridos localmente (incluindo receção e conferencia de faturas);

10.14 - Acompanhar o desempenho financeiro das IPSS, procurando prestar todo o apoio a uma eficaz gestão financeira das mesmas;

10.15 - Prestar esclarecimentos ao DGCF para controlo das contas correntes de clientes;

10.16 - Solicitar a criação ou alteração de clientes;

10.17 - Prestar apoio na emissão de indicadores de controlo à gestão;

10.18 - Proceder à análise do encerramento mensal e anual das contas distritais, prestando os esclarecimentos necessários ao DGCF;

10.19 - Proceder à contabilização e validação da correta instrução processual dos processamentos e pagamentos da competência do distrito;

10.20 - Análise e gestão da conta corrente de beneficiários;

10.21 - Autorizar a requisição de guias de transporte;

10.22 - Autorizar a realização de despesas com a locação, aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas necessárias para o funcionamento dos serviços do centro distrital até ao limite, em cada caso, de (euro) 500,00;

10.23 - Autorizar a realização de despesas de transporte, de reparação de viaturas e com a aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite, em cada caso, de (euro) 500,00;

10.24 - Efetuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações e orientações recebidas dos serviços centrais;

10.25 - Visar as autorizações e documentos de receita e de despesa, designadamente, as autorizações de pagamento e as ordens de recebimento extraídas do sistema de informação financeira;

10.26 - Autorizar o pagamento das multas, preparos e custas judiciais nos processos e ações judiciais em que a representação do ISS, I. P. seja assegurada pelo Centro Distrital;

10.27 - Assegurar as ligações com as instituições de crédito, previamente autorizadas;

10.28 - Autorizar o pagamento em prestações mensais de prestações indevidamente recebidas;

10.29 - Proceder ao tratamento das reclamações resultantes das notas de restituição das prestações indevidamente pagas, assim como anulação de notas de reposição emitidas indevidamente;

10.30 - Emitir declarações no âmbito da respetiva área de competência;

10.31 - Movimentar contas bancárias juntamente com a Diretora de Segurança Social ou dirigente a quem tenha sido conferida essa competência;

11 - De acordo com o n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, as dirigentes referidas no presente despacho podem subdelegar as competências ora delegadas e subdelegadas, à exceção das competências referidas em matéria de Recursos Humanos, que apenas podem ser objeto de subdelegação nos dirigentes intermédios de 2.º e 3.º graus das áreas que dirigem, ou seja, nos Diretores de Núcleo e nos Chefes de Setor. A Diretora do Núcleo de Apoio Jurídico, Isabel Maria dos Santos Rodrigues poderá ainda subdelegar as competências referidas nos pontos 7.15, 7.17, 7.18 e 7.19.

12 - Ao abrigo dos mesmos preceitos do CPA, da orgânica do Centro Distrital de Leiria, do ISS, I. P. aprovada pela deliberação (extrato) n.º 1975/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 18 de dezembro, e da delegação de poderes acima mencionada, bem como das demais disposições legais aplicáveis, nas minhas ausências, faltas ou impedimentos, subdelego as competências que me foram delegadas na Diretora do Núcleo de Apoio à Direção, Helga Diana Ribeiro de Sousa, bem como delego as competências em matéria de recursos humanos relativamente a todos os trabalhadores do Centro Distrital de Leiria, na Diretora do Núcleo Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos, Olga Cristina Marques da Rocha Baptista.

13 - Mais subdelego na Diretora do Núcleo Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos, Olga Cristina Marques da Rocha Baptista, as competências referidas no n.º 2, em matéria de Recursos Humanos, relativamente a todos os trabalhadores do mapa de pessoal do ISS, I. P. - Centro Distrital de Leiria, em regime de cedência de interesse público.

14 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do disposto no artigo 164.º do CPA, ficam ratificados todos os atos praticados pelas mencionadas dirigentes no âmbito da aplicação da presente delegação/subdelegação de competências.

20 de janeiro de 2017. - A Diretora de Segurança Social de Leiria, Maria do Céu Mendes.

310297922

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2913218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 34/2004 - Assembleia da República

    Estabelece um novo regime de acesso ao direito e aos tribunais e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/8/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Janeiro, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-28 - Lei 47/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, que altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 107/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime processual aplicável às contra-ordenações laborais e de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-25 - Decreto-Lei 213/2012 - Ministérios da Economia e do Emprego e da Solidariedade e da Segurança Social

    Procede à definição do regime de celebração de acordos de regularização voluntária de contribuições e quotizações devidas à segurança social, autoriza o pagamento diferido de montante de contribuições a regularizar em situações não resultantes de incumprimento e prevê uma dispensa excecional do pagamento de contribuições.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

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