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Despacho 8494/2017, de 28 de Setembro

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Sumário

Designa Fernando Correia Rodrigues para exercer funções de Motorista no gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros

Texto do documento

Despacho 8494/2017

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, no n.º 7 do artigo 4.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer funções de Motorista no meu gabinete, Fernando Correia Rodrigues, trabalhador da Artifel - Sociedade de Eletróncia e Eletromecânica, S. A.

2 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decreto-lei, o presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2017.

4 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

11 de agosto de 2017. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Barreto Caldeira Antunes.

Nota curricular

Fernando Correia Rodrigues

Entre 1995 e 2002 trabalhou como motorista pessoal.

De 2003 a 2005, exerceu funções de motorista na empresa Easybus.

Entre janeiro de 2005 e julho de 2012, exerceu funções de motorista particular na empresa MAJORE.

De março de 2013 a agosto de 2017 exerceu funções de motorista na empresa Visabeira.

310784749

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3104141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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