Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 508/2017, de 27 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Regulamento do Programa de Apoio às Pessoas Coletivas de Direito Privado Sem Fins Lucrativos do Município de Santa Maria da Feira

Texto do documento

Regulamento 508/2017

Emídio Ferreira dos Santos Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira torna público que a Alteração ao Regulamento do programa de apoio às pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos do Município de Santa Maria da Feira foi aprovada pela Assembleia Municipal em sessão ordinária datada de 1 de setembro de 2017, sob proposta da Câmara Municipal e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Mais se informa que a alteração ao Regulamento do programa de apoio às pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos do Município de Santa Maria da Feira foi sujeita, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, a apreciação pública pelo prazo de trinta dias, após publicação sob o n.º 304/2017, na 2.ª série do Diário da República n.º 109, de 6 de junho de 2017.

Informa-se ainda que a alteração ao Regulamento do programa de apoio às pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos do Município de Santa Maria da Feira se encontra disponível no site do Município: www.cm-feira.pt, podendo ainda ser consultada na Divisão de Ação Social e Qualidade de Vida do Município de Santa Maria da Feira.

7 de setembro de 2017. - O Presidente da Câmara, Dr. Emídio Ferreira dos Santos Sousa.

Regulamento do Programa de Apoio às Pessoas Coletivas de Direito Privado Sem Fins Lucrativos do Município de Santa Maria da Feira

Preâmbulo

O regulamento do programa de apoio às pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos do Município de Santa Maria da Feira, aprovado pela Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 30 de abril de 2010, por proposta da Câmara Municipal, foi publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 94, de 14 de maio de 2010, tendo entrado em vigor quinze dias após a sua publicação.

Este regulamento define regras e critérios para prestação de apoios financeiros e técnicos por parte do Município de Santa Maria da Feira às entidades sem fins lucrativos, para prossecução de iniciativas de interesse municipal de natureza social ou similar. Visa a rentabilização e a racionalização dos recursos a afetar pelo Município, promovendo o desenvolvimento social do concelho, a partir de parcerias dinâmicas e integradas de intervenção social, tendo por base os instrumentos de planeamento e diagnóstico, tais como o diagnóstico social, o plano de desenvolvimento social e os respetivos planos de ação.

Com a presente ausência de programas de comparticipação financeira de apoio ao investimento de âmbito nacional ou comunitário, nomeadamente o términus do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais - PARES e do Programa Operacional de potencial Humano - POPH, o Município pretende, de forma objetiva e equitativa, corresponsabilizar-se, participar e responder às solicitações de âmbito financeiro ou técnico destas entidades, legalmente constituídas, promotoras do desenvolvimento social concelhio, promovendo a sustentabilidade funcional das organizações, a alavancagem e prossecução de iniciativas de interesse municipal de natureza social ou similar, qualificando as respetivas respostas, assim como diversificando e aumentando a cobertura dos equipamentos sociais concelhios.

Na sequência da entrada em vigor da Lei de Bases da Economia Social - Lei 30/2013 de 8 de maio, aprovada por unanimidade pelo Parlamento, que define as bases gerais do regime jurídico da economia social; da alteração ao Estatutos das Instituições Particulares de Solidariedade Social, decorrente da publicação do Decreto-Lei 172-A/2014 de 14 de novembro; da alteração ao regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social, decorrente da publicação do Decreto-Lei 33/2014 de 4 de março; da criação do Programa de Celebração ou alargamento de acordos de cooperação para o desenvolvimento de respostas sociais, Portaria 100/2017 de 7 de março; estando o regulamento programa de apoio às pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos do Município de Santa Maria da Feira a vigorar desde 2010, é necessário ajustá-lo perante as novas realidades sociais, de forma a responder às solicitações das entidades, visando o aumento da capacidade instalada/criação e/ou melhoria dos níveis de qualidade e segurança das diferentes ofertas de serviços das respostas sociais que compõem a rede de serviços e equipamentos sociais do concelho.

Na versão inicial deste normativo, no artigo 6.º o Município poderia ceder terrenos sua propriedade para a construção de equipamentos. Face à necessidade de promover serviços de proximidade aos cidadãos e famílias no âmbito da intervenção social local, entende-se necessário alargar esta resposta do Município aos demais imóveis disponíveis sua propriedade, em regime de direito de superfície, comodato ou de outro regime que melhor se adeque às necessidades e especificidades de cada situação em concreto, para a criação/desenvolvimento de respostas ou iniciativas de interesse municipal.

Outra alteração reporta-se aos apoios financeiros ao investimento contemplados, nomeadamente no artigo 7.º, que na versão inicial deste normativo se restringem a investimentos decorrentes de candidaturas a programas de apoio ao investimento nacional ou comunitário, estando excluídos os investimentos sem comparticipação pública ou comunitária, que decorrem de respostas a necessidades diagnosticadas e identificadas nos instrumentos de planeamento do Conselho Local de Ação Social, bem como de exigências decorrentes de ações de fiscalização da Segurança Social que evidenciem necessidade de adequar infraestruturas/equipamentos aos normativos vigentes, suscetíveis de colocar em causa os direitos dos utentes ou a sua qualidade de vida. Desta forma, a presente alteração ao regulamento passa a contemplar esta tipologia de apoios, bem como estende o apoio já previsto para remodelação e adaptação, à conservação e manutenção de edifícios, de iniciativa exclusiva da própria entidade.

Foram ainda atualizados os montantes de apoio financeiro, ao desenvolvimento de iniciativas/projetos de carácter permanente e continuado na área social, bem como a pequenas iniciativas/projetos de carácter pontual na área social, ambas tipologias de manifesto interesse municipal.

Os custos associados à implementação do Programa de Apoio às Pessoas Coletivas de Direito Privado Sem Fins Lucrativos do Município de Santa Maria da Feira são claramente superados pelos benefícios que proporcionam à população. Considerando o Regime Jurídico das autarquias locais, nomeadamente no âmbito das atribuições do Município no domínio da ação social, este programa contribui para o desenvolvimento e coesão social do concelho, promovendo e salvaguardando os interesses da população, participando na prestação de serviços e prestando apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social. Acresce como benefício direto a alavancagem de iniciativas de interesse municipal de natureza social, qualificando as respetivas respostas sociais existentes, diversificando e aumentando a taxa de cobertura da oferta de serviços da rede social do concelho.

Para efeitos do disposto no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, foi publicitado na 2.ª série do Diário da República n.º 109, de 6 de junho de 2017.

Nestes termos, ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas k), u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atualizada, foi aprovada pela Assembleia Municipal, em sessão ordinária datada de 1 de setembro de 2017, sob proposta da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira a presente alteração do Regulamento do programa de apoio às pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos do Município de Santa Maria da Feira.

Artigo 1.º

Primeira Alteração ao Regulamento do Programa de Apoio às pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos do Município de Santa Maria da Feira

Os artigos 1.º, 6.º, 7.º, 9.º, 10.º e 12.º do Regulamento do programa de apoio às pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos do Município de Santa Maria da Feira passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[...]

O presente regulamento é elaborado ao abrigo dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conformidade com o disposto na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas k), u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, com a redação resultante das Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 9 de novembro e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, e da Lei 25/2015, de 30 de março, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais.

Artigo 6.º

Cedência de Imóveis

O Município poderá ceder imóveis do seu domínio privado disponível, em regime de direito de superfície, comodato, ou outro regime que melhor se adeque às necessidades e especificidades de cada situação em concreto, para a criação/desenvolvimento de respostas ou iniciativas de interesse municipal.

Artigo 7.º

[...]

No âmbito do apoio financeiro ao investimento são consideradas as seguintes áreas:

1 - Apoio à construção de raiz, aquisição, ampliação, remodelação ou adaptação de edifício:

a) Após aprovação de candidatura a programas de apoio ao investimento nacional ou comunitário, no montante até 20 % da parte não comparticipada da verba elegível aprovada, tendo em conta o referido no n.º 2 do artigo 4.º;

b) Sem comparticipação pública ou comunitária, para resposta a necessidade diagnosticada e identificada nos instrumentos de planeamento do Conselho Local de Ação Social, até 20 % do valor adjudicado acrescido do Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) não recuperável, nos termos da legislação em vigor, cujo montante global não ultrapasse (euro) 250.000,00, tendo em conta o referido no n.º 2 do artigo 4.º as entidades apenas se podem candidatar a este apoio uma vez em cada cinco anos.

2 - Apoio para remodelação e adaptação, conservação e manutenção de edifícios de iniciativa exclusiva da própria entidade, ou seja, sem comparticipação pública ou comunitária, até 50 % cujo investimento total não ultrapasse (euro) 25.000,00, sendo que as entidades apenas se podem candidatar a este apoio uma vez em cada cinco anos.

3 - ...

4 - ...

5 - Apoio financeiro, ao desenvolvimento de iniciativas/projetos de carácter permanente e continuado na área social, de manifesto interesse municipal, em 50 %, cujo investimento total não ultrapasse (euro) 5.000,00. Ficam excluídas deste apoio todas as entidades que possuam protocolo de cooperação de cofinanciamento com serviços da segurança social, organismos da administração central, bem outras entidades privadas, para as iniciativas/projetos que desenvolvem. As entidades apenas se podem candidatar a este apoio uma vez em cada ano civil.

a) ...

6 - Apoio financeiro a pequenas iniciativas/projetos de carácter pontual na área social, de manifesto interesse municipal, em 50 %, cujo investimento total não ultrapasse (euro) 1.000,00, sempre que se verifique adequação às necessidades locais, interesse, consistência, inovação e exequibilidade do projeto. As entidades apenas se podem candidatar a este apoio uma vez em cada ano civil.

Artigo 9.º

[...]

1 - ...

2 - Para construção de raiz, aquisição de edifício, ampliação, remodelação ou adaptação de edifício:

2.1 - Após aprovação de candidatura a programas de apoio ao investimento nacional ou comunitário:

a) Termo de aceitação da aprovação da candidatura a fundos financeiros nacionais ou comunitários;

2.2 - Sem comparticipação pública ou comunitária, para resposta a necessidade diagnosticada e identificada nos instrumentos de planeamento do Conselho Local de Ação Social:

a) Designação, descrição, objetivos e finalidade do apoio solicitado;

b) Licenciamento do projeto, quando aplicável;

c) Memória descritiva do projeto;

d) Estimativa orçamental suportada por documentos pró-forma;

e) Comparticipação solicitada ao Município;

f) Identificação de outros apoios solicitados e sua situação;

g) Declaração da entidade, sob compromisso de honra, atestando a veracidade de todas as declarações prestadas na candidatura ao apoio.

3 - Para remodelação e adaptação, conservação e manutenção do próprio edifício de iniciativa exclusiva da própria entidade:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

4 - ...

5 - ...

Artigo 10.º

[...]

1 - A apreciação das candidaturas é efetuada com base nos seguintes critérios de avaliação:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) Para candidatura aos apoios previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º, em articulação com o Instituto da Segurança Social I. P. é avaliada a relevância para o desenvolvimento social concelhio, confirmada em parecer da rede social concelhia;

f) Maturidade do projeto comprovada por: procedimento pré-contratual, com decisão adjudicação, de acordo com os requisitos legais exigidos para a contratação pública;

g) [Anterior alínea e)].

Artigo 12.º

Disponibilização do apoio financeiro

1 - Os apoios previstos no artigo 7.º do presente regulamento, cujo prazo de execução seja igual ou inferior a 1 mês são atribuídos numa única prestação após a apresentação de comprovativos da despesa.

2 - Os apoios previstos no artigo 7.º do presente regulamento, com duração superior a um mês, são concedidos de forma faseada, devidamente fundamentados por cronograma financeiro, aprovado pela Câmara Municipal, após a apresentação de comprovativos da despesa.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente alteração entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

310766101

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3103635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-05-08 - Lei 30/2013 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais do regime jurídico da economia social.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-04 - Decreto-Lei 33/2014 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março, que define o regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas, estabelecendo o respetivo regime contraordenacional e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-11-14 - Decreto-Lei 172-A/2014 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro, que aprova o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social

  • Tem documento Em vigor 2015-03-30 - Lei 25/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda