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Edital 736/2017, de 27 de Setembro

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Sumário

Concurso documental internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de um professor auxiliar para a área disciplinar de Neurociências

Texto do documento

Edital 736/2017

Faz-se saber que, perante esta Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa e pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de um Professor Auxiliar na área disciplinar de Neurociências desta Faculdade, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado ECDU), e mais legislação aplicável, designadamente do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por despacho reitoral de 16 de fevereiro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março de 2015, pelo Despacho 2307/2015.

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

O presente edital dá cumprimento ao disposto no n.º 6 do artigo 23.º da Lei 57/2017, de 19 de julho, que aprovou a primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto.

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o artigo 8.º do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Despacho de autorização - O presente concurso foi aberto por despacho de 09 de agosto de 2017 do Reitor da Universidade de Lisboa, proferido depois de confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho a concurso se encontra previsto e caracterizado no mapa de pessoal docente da Faculdade de Medicina.

II - Local de trabalho

Instituto de Farmacologia e Neurociências da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa

Av. Professor Egas Moniz, 1649-028 Lisboa

III - Requisitos de admissão ao concurso

III.1 - Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de doutor.

III.2 - Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência ou reconhecimento ou registo daquele grau a idêntico grau concedido por universidade portuguesa.

III.3 - A equivalência ou reconhecimento ou registo do grau de doutor deverá ser obtido até à data do termo do prazo para a apresentação de candidaturas ao presente concurso.

III.4 - Serão, desde logo, excluídos do presente concurso os candidatos que, até ao final do prazo e no local e forma fixados no ponto VII deste Edital, não entregarem todos os documentos exigidos pelo ponto VIII deste mesmo Edital.

III.5 - Serão também excluídos do concurso os candidatos, mesmo que aprovados e ordenados na lista unitária de ordenação final do presente concurso em lugar que permita ocupar o posto de trabalho a concurso, que, instados a apresentar nos termos do capítulo VI do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, documentos comprovativos de que reúnem as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica por tempo indeterminado com a Faculdade de Medicina, injustificadamente os não entreguem no prazo que lhes for fixado ou, tendo-os apresentado, os documentos entregues se revelem como inadequados, falsos ou inválidos.

III.6 - Sendo excluído um candidato, por despacho do órgão legal e estatutariamente competente da Universidade de Lisboa, com base no motivo referido no número anterior, será solicitado ao candidato que imediatamente o sucede na lista unitária de ordenação final a entrega de documento comprovativo que reúne as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com a Faculdade de Medicina.

III.7 - Há lugar à audiência prévia dos candidatos que vierem a ser excluídos por força do disposto nos números anteriores, sendo-lhes atribuído um prazo de dez dias úteis para, querendo, se pronunciarem por escrito.

IV - Requisitos à admissão em mérito absoluto

IV.1 - Antes de se proceder à ordenação dos candidatos admitidos, o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções.

IV.2 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que logre obter voto favorável de mais de metade dos membros do júri presentes à reunião.

IV.3 - A aprovação em mérito absoluto dos candidatos dependerá da posse de currículo global que o júri considere, fundamentadamente, revestir mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar para que foi aberto o concurso, e adequados à respetiva categoria docente.

IV.4 - Para efeitos da aplicação do ponto IV.3, o voto favorável à aprovação em mérito absoluto depende do cumprimento do seguinte critério:

1) Publicação de pelo menos 3 artigos científicos, como primeiro ou último autor, em revista indexada na Web of Science, com fator de impacto.

IV.5 - Os candidatos que não lograrem obter aprovação em mérito absoluto, são notificados para, querendo, se pronunciarem, por escrito, no prazo de 10 dias úteis.

V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final

V.1 - O método de seleção será baseado na avaliação dos elementos:

a) Curriculum Vitae, com uma ponderação global de (80 %);

b) Projeto científico e pedagógico que o candidato se propõe desenvolver na área disciplinar para que é aberto o concurso, conforme previsto no artigo 5.º do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares, com uma ponderação global de (20 %).

V.2 - A avaliação do Curriculum Vitae incide sobre as seguintes vertentes, nos termos do n.º 6 do artigo 50.º do ECDU:

a) Desempenho Científico;

b) Capacidade Pedagógica;

c) Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelo candidato, incluindo a atividade profissional.

V.3 - A avaliação do Curriculum Vitae dos vários candidatos em cada uma das vertentes indicadas em V.2 deve ter em consideração a área disciplinar para que é aberto o concurso.

V.4 - Os parâmetros a ter em consideração na avaliação do Curriculum Vitae dos candidatos em cada uma das vertentes enunciadas em V.2 e a ponderação a atribuir a cada uma delas na classificação final são os que a seguir se discriminam:

Desempenho Científico - (70 %)

a) Publicações com destaque para revistas com índice de impacto nos sistemas de referência internacional. Neste parâmetro deve ser considerada a importância dos trabalhos que foram selecionados pelo candidato como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar para que é aberto o concurso (70 %);

b) Liderança e participação em projetos de investigação, bem como a constituição de equipas científicas (10 %)

c) Comunicações, conferências e organização de encontros científicos (5 %);

d) Orientação de dissertações académicas, bem como intervenção em júris académicos, de arbitragem científica de revistas e de candidaturas a projetos e bolsas de investigação (10 %);

e) Prémios, bolsas e outras distinções (5 %).

Capacidade Pedagógica - (20 %)

a) Atividades letivas, atendendo-se à qualidade e diversidade do trabalho desenvolvido, a nível pré e pós-graduado e frequência de ações de formação pedagógica (80 %);

b) Cargos e funções na área pedagógica, bem como capacidade para dinamizar projetos pedagógicos, incluindo novos cursos ou programas de estudo e trabalho de inovação pedagógica (20 %).

Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior, incluindo a atividade profissional (10 %)

a) Exercício de cargos e atividades de gestão académica, bem como atividades de extensão cultural e serviço à comunidade e participação em atividades de interesse científico e cultural (40 %);

b) Atividades em áreas profissionais importantes à prática pedagógica e científica, incluindo a área clínica ou outras (60 %).

V.5 - Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, com base no disposto no ponto IV, passa-se à sua ordenação em mérito relativo, com base no sistema de valoração final a seguir identificado.

V.6 - Cada membro do júri procede à avaliação do mérito dos candidatos relativamente a cada uma das vertentes em apreço e efetua a valoração e ordenação final dos candidatos da forma a seguir indicada:

a) Apuramento da classificação intermédia dos candidatos em cada vertente tendo em consideração os parâmetros de avaliação específicos dessa vertente;

b) Apuramento da classificação final dos candidatos por intermédio da combinação da classificação intermédia com a ponderação atribuída a cada vertente e com a ponderação atribuída ao Projeto científico-pedagógico que o candidato se propõe desenvolver na área disciplinar para que é aberto o concurso;

c) Elaboração de uma lista ordenada dos candidatos com base na qual participa na votação individual e justificada que conduz à ordenação dos candidatos, nos termos do artigo 20.º do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa.

V.7 - Para ordenação dos candidatos aprovados em mérito absoluto segue-se a tramitação estabelecida no artigo 20.º do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa.

V.8 - Os candidatos ordenados em lugar da lista de classificação não passível de ser provido em vaga posta a concurso, são notificados para, querendo, se pronunciarem, por escrito, no prazo de 10 dias úteis.

VI - Audições Públicas - Sempre que entenda necessário, o júri pode decidir promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias, aos candidatos admitidos em mérito absoluto, as quais se destinam exclusivamente ao esclarecimento de questões relacionadas com os documentos apresentados pelos candidatos. Nesse caso, as audições decorrerão entre o 15.º e o 30.º dias após o final do processo de admissão em mérito absoluto.

VII - Apresentação de candidaturas (forma, prazo, local e endereço postal)

As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, até ao 30.º dia útil contado a partir da data de publicação na 2.ª série do Diário da República do presente Edital, para o Núcleo de Recursos Humanos e Vencimentos da Faculdade de Medicina, Av. Professor Egas Moniz, 1649-028 Lisboa.

VIII - Instrução da Candidatura

VIII.1 - A candidatura deve ser instruída com o preenchimento do formulário a que se refere o artigo 33.º do Regulamento geral de concursos para recrutamento de Professores catedráticos, associados e auxiliares, e ainda com os seguintes documentos:

a) Doze exemplares em suporte digital (CD, DVD ou pen drive) contendo os seguintes documentos:

i) Curriculum vitae do candidato em formato eletrónico não editável (pdf), com indicação da atividade desenvolvida nas vertentes Desempenho Científico, Capacidade Pedagógica e Outras atividades relevantes para a missão da Instituição de Ensino Superior, tendo em consideração os parâmetros de avaliação constantes do ponto V.4 do presente edital, e que seja considerada relevante para a área disciplinar em que é aberto o concurso. No curriculum vitae devem ser assinalados as cinco publicações/trabalhos que o candidato considera mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que é aberto o concurso. Esta seleção deve ser acompanhada de uma descrição justificativa sucinta em que o candidato explicita a sua contribuição.

ii) versão eletrónica não editável (pdf) das cinco publicações/trabalhos mencionados no curriculum vitae pelo candidato como mais representativos;

iii) Projeto científico e pedagógico que o candidato se propõe desenvolver na área disciplinar para que é aberto o concurso, em formato eletrónico não editável (pdf).

b) Um exemplar, impresso, do curriculum vitae do candidato;

c) Um exemplar, impresso, do projeto científico e pedagógico que o candidato se proponha desenvolver na área disciplinar para que é aberto o concurso;

VIII.2 - O formulário para apresentação da candidatura encontra-se disponível na página da internet do Núcleo de Recursos Humanos e Vencimentos da Faculdade de Medicina, no endereço http://www.medicina.ulisboa.pt/menu-topo/recursos-humanos/procedimentos-concursais/

VIII.3 - O candidato posicionado em 1.º lugar na lista unitária de ordenação final deve proceder à entrega no Núcleo de Recursos Humanos e Vencimentos, como decorre da declaração sob compromisso de honra constante do formulário, dos documentos comprovativos de que reúne as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com a Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, no prazo improrrogável, de 10 dias úteis, contados da data em que for notificado para proceder à referida entrega, conforme estabelecido no artigo 26.º do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa.

IX - Idioma - Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa.

X - Constituição do Júri

Nos termos dos artigos 45.º e 46.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, o júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa

Vogais:

Doutora Catarina Isabel Neno Resende de Oliveira, Professora Catedrática da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra;

Doutor Patrício Manuel Vieira Araújo Soares da Silva, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto;

Doutor António Albino Coelho Marques Abrantes Teixeira, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto;

Doutor Paulo Jorge da Silva Correia de Sá, Professor Catedrático do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto;

Doutora Ana Maria Ferreira Sousa Sebastião, Professora Catedrática da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

Doutor Mamede Alves de Carvalho, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

Doutor Alexandre Valério de Mendonça, Investigador Coordenador da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

1 de setembro de 2017. - O Diretor, Prof. Doutor Fausto J. Pinto.

310768208

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3103308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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