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Despacho 8480/2017, de 27 de Setembro

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Sumário

Reconhece o interesse público do projeto de «Ampliação das Instalações do Polidesportivo do Parque de Lazer da Vila das Taipas», na freguesia de Caldelas, concelho de Guimarães

Texto do documento

Despacho 8480/2017

Pretende a o Município de Guimarães proceder à concretização do projeto de «Ampliação das Instalações do Polidesportivo do Parque de Lazer da Vila das Taipas», na freguesia de Caldelas, concelho de Guimarães, utilizando para o efeito 618 m2 de solos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN) do Município de Guimarães, inseridos nas tipologias Áreas de infiltração máxima e Zonas ameaçadas pelas cheias, conforme delimitação constante da Portaria 95/2016, de 19 de abril, alterada pelo Aviso 10528/2016, de 24 de agosto.

O projeto que se pretende levar a efeito tem como objetivo suprir a necessidade de o complexo desportivo e de lazer do parque da Vila das Taipas poder dispor de um espaço complementar, que se traduz num conjunto de salas destinadas a formação na área do desporto e outras ao serviço da comunidade.

Considerando a inexistência de alternativa para a localização do projeto em áreas não integradas na REN, tendo em conta que o projeto de ampliação decorre de um contexto específico que se prende com o facto de o polidesportivo se encontrar em fase de construção;

Considerando que o projeto não contraria o disposto no Plano de Diretor Municipal de Guimarães;

Considerando o parecer favorável condicionado emitido pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), no que concerne à ocupação de áreas integrantes do Perímetro de Proteção das Águas Minerais Naturais das Caldas das Taipas;

Considerando o parecer favorável emitido pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., no âmbito da afetação dos recursos hídricos;

Considerando que na fase de construção e de funcionamento, as medidas de minimização preconizadas permitirão que os impactes ambientais que esta obra poderá induzir no equilíbrio ecológico da zona sejam controlados e pouco significativos;

Considerando que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte propõe a viabilização da pretensão ao abrigo do regime jurídico da REN, condicionada ao cumprimento das seguintes medidas adicionais:

a) A zona de instalação do estaleiro deve ser localizada evitando sempre que possível a ocupação de áreas da REN;

b) Assegurar que as operações de manutenção dos equipamentos se realizarão em locais próprios (estaleiro);

c) Cumprir com o disposto no Decreto-Lei 78/2004, de 3 de abril, que estabelece o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para a atmosfera;

d) Impedir a queima de resíduos a céu aberto;

e) Assegurar que seja dado cumprimento ao Decreto-Lei 9/2007, de 17 de janeiro, que estabelece o Regulamento Geral do Ruído.

Considerando, por fim, que o presente despacho não isenta o requerente de dar cumprimento às demais normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente em matéria de restrições de utilidade pública ou servidões administrativas;

Assim:

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação conferida pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 96/2013, de 19 de julho, e no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, ao abrigo da subalínea v) da alínea c) do n.º 3 do Despacho 7590/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de agosto de 2017, determina-se:

Reconhecer o interesse público do projeto de «Ampliação das Instalações do Polidesportivo do Parque de Lazer da Vila das Taipas», na freguesia de Caldelas, concelho de Guimarães, sujeito ao cumprimento das condições impostas pelas entidades que se pronunciaram sobre o projeto e às medidas de minimização neste preconizadas, cabendo ainda ao Município de Guimarães adotar as medidas necessárias para que a utilização dada às instalações objeto do presente reconhecimento não coloque em risco pessoas e bens, dada a probabilidade de as mesmas instalações poderem ser atingidas por cheias.

4 de setembro de 2017. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos.

310758837

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3103263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-04-03 - Decreto-Lei 78/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para a atmosfera, fixando os princípios, objectivos e instrumentos apropriados à garantia da protecção do recurso natural ar, bem como as medidas, procedimentos e obrigações dos operadores das instalações abrangidas, com vista a evitar ou reduzir a níveis aceitáveis a poluição atmosférica originada nessas mesmas instalações.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 9/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

  • Tem documento Em vigor 2013-07-19 - Decreto-Lei 96/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, com recurso a espécies florestais, no território continental e altera (segunda alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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