A empresa Mota da Costa & Faria Gonçalves, Lda., NIPC 513 542 167, com sede na Rua Alberto Pimentel, n.º 6, freguesia de Burgães, concelho de Santo Tirso, pretende que lhe seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, para a utilização não agrícola de 9.530,2 m2 de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN) para a construção de um empreendimento turístico denominado «Hotel Margens do Ave», constituído por um hotel de 4 estrelas, apartamentos, complexo de piscinas, balneários e áreas de apoio, no Lugar da Rabada, União das Freguesias de Santo Tirso, Couto e Burgães, no concelho de Santo Tirso, conforme memória descritiva e cartografia com que foi instruído o processo para requerimento da referida pretensão;
Considerando que a área a afetar insere-se nos prédios rústicos inscritos nas respetivas matrizes prediais sob os artigos n.os 88 e 90, e no prédio urbano inscrito na respetiva matriz predial sob o Artigo n.º 3958, com uma área total de 15.205,0 m2, descritos na Conservatória do Registo Predial de Santo Tirso, sob os números 001570/20111223, 001164/20090612 e 001571/20111223, todos da freguesia de Burgães e com aquisição aí registada a favor de Pedro Mota da Costa;
Considerando que é apresentado um contrato de comodato de bens imóveis, para os prédios acima descritos por um período de 30 anos, celebrado entre a empresa requerente Mota da Costa & Faria Gonçalves, Lda., e o proprietário dos três prédios, que também é sócio da empresa requerente;
Considerando que o empreendimento turístico «Hotel Margens do Ave», que será contíguo ao Parque Urbano da Rabada, compreende um hotel de 4 estrelas, com 21 unidades de alojamento, 42 camas, restaurante, sala VIP, business center, SPA, 10 apartamentos turísticos, com 10 unidades de alojamento e 40 camas, complexo de 3 piscinas, balneários, acessos pedonais, zonas pavimentadas, jardins, áreas verdes e prados, num total de 9.530,2 m2 de solos de RAN, dos quais 5.287,3 m2 não serão impermeabilizados;
Considerando que, para a construção do empreendimento turístico «Hotel Margens do Ave» está previsto um investimento de 3 M (euro) e a criação de 30 postos de trabalho;
Considerando que, os referidos prédios se encontram na sua totalidade dentro da área do Plano de Urbanização das Margens do Ave (PUMA), que prevê no seu regulamento a construção de edifícios para fins turísticos, bem como de equipamentos para atividades de lazer e recreio, pelo que empreendimento tem enquadramento no PUMA, desde que cumpridas as demais normas;
Considerando que, foram apresentadas duas certidões de reconhecimento de interesse público municipal, emitidas, respetivamente, pela Assembleia Municipal de Santo Tirso e pala Câmara Municipal de Santo Tirso;
Considerando que foi apresentado parecer favorável emitido pelo Turismo de Portugal, I. P., no qual se destaca a localização privilegiada do hotel, junto do Rio Ave e do Parque Urbano da Rabada, e se sublinha que a execução do projeto contribui para a valorização e diversificação da oferta de alojamento turístico no concelho de Santo Tirso e para a promoção da reabilitação urbana da frente ribeirinha;
Considerando a informação proveniente da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, que na área a utilizar os solos apresentam uma capacidade de uso B/C com limitações moderadas, risco de erosão moderados e suscetíveis de utilização agrícola moderadamente intensiva;
Considerando, finalmente, o parecer favorável, emitido por unanimidade pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola;
Considerando que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às disposições dos Instrumentos de Gestão Territorial aplicáveis, designadamente o Plano Diretor Municipal de Santo Tirso e demais normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente, as restrições e servidões de utilidade pública, as aplicáveis no âmbito da pretensão requerida e as relativas ao regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.
Assim, a Secretária de Estado do Turismo e o Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, ao abrigo do disposto na alínea l) do ponto 9.4, do n.º 9 do Despacho 7543/2017, de 18 de agosto, do Ministro da Economia, e da subalínea i), da alínea b), do n.º 5 do Despacho 5564/2017 na redação dada pelo Despacho 7088/2017, de 21 de julho, do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, determinam o seguinte:
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida e antes descrita, da construção de um empreendimento turístico denominado «Hotel Margens do Ave», constituído por hotel, apartamentos turísticos, complexo de piscinas, balneários, percursos pedonais, jardins, áreas verdes e prados abrangendo uma área total de 9.530,2 m2 de solos sujeitos ao regime jurídico da RAN, dos quais 5.287,3 m2, não serão impermeabilizados, sito no Lugar da Rabada, União de Freguesias de Santo Tirso, Couto e Burgães, concelho de Santo Tirso.
2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e à Câmara Municipal de Santo Tirso.
15 de setembro de 2017. - A Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho. - 19 de setembro de 2017. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas.
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