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Aviso 11256/2017, de 27 de Setembro

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Sumário

Recrutamento e seleção de pessoal

Texto do documento

Aviso 11256/2017

1 - Nos termos do disposto no artigo 30.º e 56.º e seguintes da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014 e da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro (doravante designada Portaria), faz-se público que, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, autorizo a abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para o preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal do Secretariado Técnico da Estrutura de Missão do Programa Operacional Norte 2020 (mapa VI do anexo I da Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2014), para a carreira geral de técnico superior.

2 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação no Diário da República, por extrato na página eletrónica da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (www.ccdr-n.pt) e, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, num jornal de expansão nacional.

3 - De acordo com o Despacho 1728/2016/SEAEP, foi autorizada a abertura de procedimento concursal para recrutamento de um técnico superior licenciado em ciências da comunicação ou comunicação social para o Programa Operacional Regional do Norte - Norte 2020, com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída.

4 - As funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar serão exercidas na sede da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, na Rua Rainha D. Estefânia, n.º 251, 4150-304, Porto.

5 - Caracterização do posto de trabalho:

Receciona e analisa pedidos de divulgação e marketing do Norte 2020;

Procede à verificação de não conformidades em anúncios ou textos destinados à promoção de eventos no âmbito do Programa Norte 2020;

Acompanha, valida e apoia soluções editoriais no âmbito de processos de divulgação e esclarecimento no Programa Norte 2020;

Presta assessoria técnica à organização e promoção de eventos destinados a públicos diferenciados (conferências, sessões de esclarecimento, lançamento de iniciativas) no âmbito das atividades do Programa Norte 2020;

Integra a informação e colabora com outras unidades orgânicas intervenientes no processo de divulgação de eventos;

Presta assessoria técnica à publicação de linhas editoriais no Norte 2020;

Redige, edita e publica conteúdos textuais e informativos em canais web;

Apoia a redação de press releases, e prepara dossiês de imprensa e atualização da base de contactos;

Elabora relatórios de síntese a partir de análise de dados quantitativos;

Recolhe, trata e arquiva documentos digitais no banco de imagens digitais do Norte 2020;

Elabora documentos recorrendo a ferramentas especializadas de informática;

Acompanha e avalia os procedimentos de monitorização e avaliação de impacto nas ações promovidas no âmbito do programa operacional Norte 2020;

Integra várias equipas multidisciplinares de trabalho no âmbito das atividades do programa Norte 2020.

6 - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será, nos termos do artigo 19.º da Lei 42/2016 conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014 e artigo 38.º da LTFP, o correspondente à 2.ª posição remuneratória da carreira técnica superior e 15.º nível remuneratório da tabela única (Portaria 1533-C/2008).

7 - São requisitos gerais de admissão ao procedimento, os previstos no artigo 17.º da LTFP.

8 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria, informa-se que foi efetuado ao INA, nos termos do disposto na Portaria 48/2014, de 26 fevereiro, o pedido de verificação da existência de trabalhadores em situação de requalificação, tendo informado, em 23 de julho de 2015, da inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

9 - Relativamente à consulta à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do artigo 4.º da Portaria e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA, pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, informou a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, no dia 13 de julho de 2017, que não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a categoria de técnico superior, inexistir tal reserva.

10 - São requisitos específicos de admissão ao procedimento a titularidade de licenciatura em ciências da comunicação ou comunicação social a que corresponde o grau de complexidade funcional 3, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.

11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Secretariado Técnico de Estrutura de Missão do Programa Operacional Norte 2020, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - O requerimento de candidatura deve ser acompanhado de:

Cópia do certificado de habilitações académicas e do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

Curriculum vitae datado e assinado do qual deve constar as habilitações literárias, a formação profissional frequentada (cursos, estágios, especializações, indicando a respetiva duração) as funções atuais bem como as anteriormente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração e a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do lugar colocado a concurso.

Os factos alegados no curriculum vitae deverão ser acompanhados de cópia do documento que os comprove.

13 - As candidaturas deverão ser formalizadas por correio registado com viso de receção, para o endereço aludido no anterior ponto 4, no prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República (DR) através do formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, do Ministro do Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009.

14 - Nos termos do n.º 6 do artigo 36 da LTFP, n.º 3 do artigo 6.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria, os métodos de seleção adotados são o método obrigatório avaliação curricular (artigo 11.º da Portaria) e o método facultativo entrevista profissional de seleção (artigo 13.º da Portaria).

14.1 - A avaliação curricular (AC), que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas, será valorada numa escala de 0 a 20 (n.º 4 do artigo 18.º da Portaria).

14.2 - A entrevista profissional de seleção (EPS), que visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, será valorada nos termos do n.º 6 do artigo 18.º da Portaria.

14.3 - A classificação final (CF) é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula:

CF = 55 % AC + 45 % EPS

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

EPS = entrevista profissional de seleção.

14.4 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto ao obrigatório e pela ordem constante da publicação quanto ao facultativo. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos não lhe sendo aplicável o método seguinte (n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria).

14.5 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria.

15 - Dado que se trata de um procedimento urgente, os métodos de seleção serão utilizados de forma faseada, de acordo com o artigo 8.º da Portaria, sendo que à entrevista profissional de seleção passarão os 6 mais bem classificados na avaliação curricular.

16 - A composição do júri do procedimento concursal é a seguinte:

Presidente - Maria Manuela de Almeida de Sousa, Secretaria Técnica do PO Regional Norte 2020.

1.º Vogal efetivo - António Jorge Amaro Matoso Pereira, Técnico Superior.

2.º Vogal efetivo - António José Mourão Lacerda, Técnico Superior.

1.º Vogal suplente - Isabel Cristina Morais Leite Ramos, técnica superior.

2.º Vogal suplente - José Maria de Pinho Moreira de Azevedo, Técnico Superior.

17 - Assiste ao júri a faculdade de exigir, em caso de dúvida, os documentos comprovativos das situações alegadas, bem como de todos os elementos relativos à experiência profissional, formação e avaliação de desempenho, constantes do curriculum vitae que não estejam devidamente comprovados.

18 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - As convocatórias e notificações serão feitas via correio eletrónico com recibo de entrega.

20 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é notificada aos candidatos (incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção), é afixada em local visível e público no endereço aludido no anterior ponto 3, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação e disponibilizada na respetiva página eletrónica.

21 - Nos termos do Despacho Conjunto 273/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de março de 2000, faz-se constar que:

«A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.»

22 - Em tudo que o que não estiver previsto no presente aviso aplicam-se as disposições da LTFP e Portaria.

24 de agosto de 2017. - O Presidente, Fernando Freire de Sousa.

310792087

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3103253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Decreto-Lei 137/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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