O Instituto de Informática, I.P. (de ora em diante designado por II, I.P.) é um instituto público que, nos termos da alínea c), do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas de tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social (de ora em diante designado por MSSS), numa lógica de serviços comuns partilhados.
No âmbito da sua missão compete-lhe, ainda, assegurar o funcionamento do Sistema de Informação da Segurança Social (de ora em diante designado por SISS).
O SISS assenta, em grande parte, em equipamentos que necessitam de serviços de assistência técnica e suporte para permitir o respetivo funcionamento contínuo.
A forma de prestação dos serviços referidos exige uma relação contratual prolongada que otimize a eficiência, a eficácia e a economia, na medida em que potencia preços favoráveis a médio prazo.
Neste sentido, considera-se adequada uma vigência de 3 anos com a fixação do preço base de 1.312.381,43 (euro) (um milhão trezentos e doze mil trezentos e oitenta e um euros e quarenta e três cêntimos).
O procedimento próprio é o concurso público com publicidade internacional, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.
Uma vez que a presente aquisição de serviços implica a assunção de compromissos plurianuais, torna-se, necessário proceder à publicitação da competente portaria para efeitos de extensão dos referidos encargos.
Assim:
Em conformidade com o disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 196/2012, de 23 de agosto, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças, da Economia e do Emprego e da Solidariedade e da Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Encargos plurianuais
Fica o conselho diretivo do Instituto de Informática, I.P. autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes da celebração de contrato de aquisição de serviços de assistência técnica e suporte dos equipamentos do Sistema de Informação da Segurança Social no montante máximo global de 1.312.381,43 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, os quais não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
Ano de 2013: 218.730,24(euro) (acrescido de IVA à taxa legal em vigor);
Ano de 2014: 400.965,29(euro) (acrescido de IVA à taxa legal em vigor);
Ano de 2015: 441.479,74(euro) (acrescido de IVA à taxa legal em vigor);
Ano de 2016: 251.206,16(euro) (acrescido de IVA à taxa legal em vigor).
Artigo 2.º
Transição de Saldos
A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 3.º
Inscrição orçamental
Os encargos decorrentes da execução da presente portaria serão suportados por verbas inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I.P., consignado no Orçamento da Segurança Social na rubrica D.02.02.19 - Assistência técnica.
Artigo 4.º
Efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
21 de junho de 2013. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira. - O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.
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