a) O artigo 24.º do Decreto-Lei 121/2011, de 29/12, procedeu à extinção do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P. (IPAD, IP) e do Instituto Camões, I. P. (IC, IP), tendo criado o Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.), que passou a prosseguir as atribuições dos referidos serviços extintos;
b) O Decreto-Lei 21/2012, de 30/01, aprovou o diploma orgânico do Camões, IP, definindo as respetivas atribuições, encontrando-se os seus estatutos aprovados pela Portaria 194/2012, de 20/06;
c) Se encontram, a esta data, concluídas todas as operações e decisões necessárias à transferência total das atribuições e competências dos serviços extintos, designadamente as inerentes à reafetação dos recursos financeiros, dos bens imóveis e dos bens móveis necessários à prossecução das atribuições e ao exercício das competências transferidas, nos termos do disposto, nos termos do disposto nos artigos 11.º e seguintes do Decreto-Lei 200/2006, de 25/10;
d) Se procedeu à reafetação dos respetivos trabalhadores, em função dos resultados obtidos após a aplicação dos métodos de seleção, nos termos do disposto nos artigos 16.º a 18.º da Lei 53/2006, de 07/12;
e) Foi elaborada a lista nominativa dos trabalhadores colocados em situação de mobilidade especial, nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 13.º e artigo 19.º da referida lei;
declara-se que se encontra concluído o processo de extinção do IPAD, IP e do IC, IP, por fusão, no Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., com efeitos reportados a 1 de julho de 2013.
18 de junho de 2013. - A Presidente do Conselho Diretivo, Prof.ª
Doutora Ana Paula Laborinho.
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