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Portaria 428/2013, de 28 de Junho

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Sumário

Autoriza a Direção de Navios a despender, em acordo previamente autorizado com a Arsenal do Alfeite, S. A. (AA, SA,) para satisfação das necessidades de reparação do NRP "ANTÓNIO ENES," a despesa inerente ao mesmo, e constante do acordo escrito, que não deverá exceder o preço máximo de 10.000.000,00 (euro), com IVA incluído à taxa legal em vigor.

Texto do documento

Portaria 428/2013

Considerando que a Marinha, para o cumprimento das missões que legalmente lhe estão atribuídas, opera diversas unidades navais, entre as quais se insere o NRP "ANTÓNIO ENES", que devem apresentar os índices de disponibilidade operacional definidos no dispositivo naval de referência complementada com o grau de prontidão adequado à especificidade da missão a desempenhar, às prioridades e à política de manutenção definidas;

Considerando que, para satisfazer tal desiderato, a Marinha necessita de um rigoroso planeamento envolvendo complexos e variados fatores, entre os quais se inclui o planeamento de construções, de ações de manutenção planeada e corretiva aos navios e outros meios de ação naval, bem como aos seus sistemas de armas e da plataforma e respetivos equipamentos;

Considerando que o meio naval em apreço necessita de efetuar uma ação de manutenção importante, que inclui a realização de uma docagem e de uma revisão intermédia, de modo a que, no contexto do acompanhamento de manutenção corretiva de condição, possa manter a sua atividade operacional e as valências inerentes às suas capacidades no contexto da esquadra nacional.

Considerando que nos termos do disposto na cláusula 2.º do Contrato de Concessão, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2009, de 20 de agosto, a Marinha e a Arsenal do Alfeite, S. A. (AA, SA) devem articular-se com vista à satisfação das necessidades de reparação e manutenção dos meios navais da Marinha, conforme foi definido no Decreto-Lei 33/2009, de 5 de fevereiro;

Considerando que, para satisfazer tal desiderato, a Marinha deve realizar na AA, SA, os serviços referidos, através da celebração de um Acordo que dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico.

Considerando que o n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, (Lei de Enquadramento Orçamental) alterada e republicada pela Lei 48/2004, de 24 de agosto, pela Lei 22/2011, de 20 de maio e pela Lei 52/2011 de 13 de outubro, conjugado com o artigo 25º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho e com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do art.º 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, determinam que os compromissos que deem origem a encargos plurianuais apenas podem ser assumidos mediante prévia autorização, a conceder por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da tutela.

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional o seguinte:

1.º É autorizada a Direção de Navios a despender, em acordo previamente autorizado com a AA, SA, para satisfação das necessidades de reparação do NRP "ANTÓNIO ENES," a despesa inerente ao mesmo, e constante do acordo escrito, que não deverá exceder o preço máximo de 10.000.000,00 (euro), com IVA incluído à taxa legal em vigor.

2.º Os encargos resultantes do contrato não deverão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, os quais incluem IVA à taxa legal em vigor:

Em 2013 - 4.000.000,00 (euro)

Em 2014 - 6.000.000,00 (euro)

3.º As importâncias fixadas para 2014 poderão ser acrescidas dos saldos que se apurarem na execução orçamental do ano anterior.

4.º Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por verba adequada do orçamento de defesa nacional - Marinha, inscrita para o ano de 2013 e a inscrever em 2014, pelos montantes correspondentes, na classificação económica 02.02.03.

5.º A orçamentação das despesas em cada ano será precedida pela apresentação de programas anuais de execução, elaborados de acordo com as normas definidas pelo Ministério das Finanças.

6 de maio de 2013. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

207060157

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 48/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-05 - Decreto-Lei 33/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Constitui a Arsenal do Alfeite, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, e aprova os respectivos Estatutos, bem como as bases da concessão de serviço público e de uso privativo do domínio público atribuída a esta sociedade.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-20 - Lei 22/2011 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, que estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-13 - Lei 52/2011 - Assembleia da República

    Altera (sexta alteração) a lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei 91/2001, de 20 de Agosto, procedendo à sua republicação, e determina a apresentação da estratégia e dos procedimentos a adoptar até 2015 em matéria de enquadramento orçamental.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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