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Despacho 8381/2013, de 27 de Junho

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Sumário

Declara a utilidade pública, com carácter de urgência, das alterações às expropriações das parcelas de terreno necessárias à supressão das passagens de nível aos kms 379 + 793 e 379 + 883, da linha do Algarve, identificadas em mapas e planta anexos.

Texto do documento

Despacho 8381/2013

Nos termos do Decreto-Lei 104/97, de 29 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 141/2008, de 22 de julho, a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E.P.E., é a entidade gestora da infraestrutura ferroviária nacional, sendo que para a prossecução deste objetivo conserva os direitos e assume as responsabilidades atribuídas ao Estado relativamente ao domínio público ferroviário nas disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Nesta qualidade, compete-lhe dar cumprimento aos objetivos estabelecidos no Decreto-Lei 568/99, de 23 de dezembro, que procedeu à revisão do Regulamento de Passagens de Nível, aprovado pelo Decreto-Lei 156/81, de 9 de junho, e que estabeleceu a obrigatoriedade da elaboração de planos plurianuais de supressão de passagens de nível, competindo assim à Rede Ferroviária Nacional - REFER, E.P.E. promover, ao longo do território nacional, um programa de supressão e reconversão de passagens de nível, as quais constituem uma das componentes mais perturbadoras do sistema de exploração ferroviária, como pontos de conflito geradores de permanente insegurança.

Neste sentido, através do Despacho 10070/2010, de 2 de junho, do então Secretário de Estado dos Transportes, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 114, de 15 de junho de 2010, foi declarada a utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações das parcelas de terreno necessárias à supressão das passagens de nível aos kms 379 + 793 e 379 + 883, da linha do Algarve.

Considerando que, por razões de ordem técnica relativas à execução do projeto veio a constatar-se que a metodologia projetada se revelava pontualmente inadequada à realidade encontrada no terreno, impedindo assim, a sua natural e adequada utilização, designadamente, por não assegurar a passagem de veículos pesados/alfaias agrícolas, surgiu a necessidade de rever e de se proceder a correções ao projeto de execução, impondo-se a revisão e correção pontual do projeto inicial, e consequentemente, o necessário ajuste da planta parcelar e do mapa de áreas, considerando também que as alterações preconizadas pela otimização do referido projeto em obra se traduzem quer na eliminação de uma das parcelas, quer no aumento de áreas em outras parcelas, torna-se necessário efetuar alterações à supra mencionada declaração de utilidade pública que traduzam a revisão e correção pontual do projeto inicial que a situação detetada impôs, com o necessário ajuste da planta parcelar e do respetivo mapa de áreas.

Considerando, pois, que a intervenção em causa visa a maior segurança da infraestrutura ferroviária, é manifesto o interesse público na sua execução, conforme fundamentação constante da resolução de requerer a declaração de utilidade pública da expropriação, pelo que a requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E.P.E., e tendo em vista o imediato início dos trabalhos, ao abrigo dos artigos 1.º e 3.º, e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelas Leis 13/2002, de 19 de fevereiro, 4-A/2003, de 19 de fevereiro e 67-A/2007, de 31 de dezembro, alterado e republicado pela Lei 56/2008, de 4 de setembro, atento o despacho do Conselho de Administração da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E.P.E.

que, na qualidade de entidade gestora da infraestrutura ferroviária nacional, aprovou a planta parcelar n.º 10002191124-03 e o respetivo mapa de áreas relativo às parcelas de terreno necessárias à execução da obra, declaro, no exercício da competência que me foi delegada pelo Despacho 3218/2013, de 21 de fevereiro, do Ministro da Economia e do Emprego, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2013, a alteração às expropriações dos bens imóveis necessários à execução da intervenção em referência, abaixo identificados, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre eles incidem e os nomes dos respetivos titulares, os quais se destinam a integrar imediatamente o domínio público ferroviário da titularidade do Estado, cuja gestão se encontra atribuída à requerente supra identificada, mantendo-se em vigor, para quaisquer outros efeitos, o despacho precedente.

Mais declaro autorizar a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E.P.E., na qualidade de gestora da infraestrutura ferroviária nacional, e ao abrigo do artigo 19.º do Código das Expropriações, a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas na planta parcelar e no mapa de áreas anexos, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que a obra projetada seja executada o mais rapidamente possível.

Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela Rede Ferroviária Nacional - REFER, E.P.E., para os quais dispõe de cobertura financeira, encontrando-se já caucionados, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.

17 de junho de 2013. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.

PROJECTO DE EXPROPRIAÇÕES

LINHA DO ALGARVE

Tunes - Vila Real de Santo António

Supressão de Passagens de Nível aos Km 379,793 e 379,883

DISTRITO: Faro CONCELHO: Tavira FREGUESIA: Conceição DATA: outubro 2012

(ver documento original)

207052276

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/06/27/plain-310132.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-06-09 - Decreto-Lei 156/81 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento de Passagens de Nível.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-29 - Decreto-Lei 104/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E.P., pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, sujeita à tutela dos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que se rege pelos estatutos publicado em anexo. A REFER tem por objecto principal a prestação de serviço público de gestão da infra-estrutura integrante da rede ferroviária nacional. Extingue o Gabinete do Nó Ferroviário de Lisboa (GNFL), o Ga (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-23 - Decreto-Lei 568/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à revisão do Regulamento de Passagens de Nível, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 156/81, de 9 de Junho, e estabelece a obrigatoriedade da elaboração de planos plurianuais de supressão de passagens de nível.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-19 - Lei 13/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, o Código de Processo Civil, o Código das Expropriações e a Lei de Bases do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-19 - Lei 4-A/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais; altera a Lei nº 15/2002, de 22 de Fevereiro, que aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) e procede à sua republicação; e altera o Decreto-Lei nº 134/98, de 15 de Maio, que aprova o regime jurídico do recurso contencioso dos actos administrativos relativos à formação dos contratos de empreitada de obras públicas, de prestação de serviços e de fornecimento de bens.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67-A/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2008.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-22 - Decreto-Lei 141/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Transforma em Entidade Pública Empresarial a Rede Ferroviária Nacional, E.P. (REFER, E.P.), criada pelo Decreto-Lei nº 104/97 de 29 de Abril, com a denominação de REFER, E.P.E., e adapta os respectivos Estatutos, ao preceituado no Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de Agosto, que alterou o regime jurídico do sector empresarial do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro. Republica em anexo o Decreto-Lei nº 104/97 de 29 de Abril, com todos os anexos, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 56/2008 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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