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Edital 729/2017, de 25 de Setembro

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Sumário

Projeto de Regulamento Municipal para a utilização e funcionamento do Pavilhão Desportivo Álvaro Magalhães

Texto do documento

Edital 729/2017

Francisco Manuel Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Lamego, faz público que, por deliberação da Câmara Municipal de Lamego tomada na sua reunião ordinária de 31 de julho de 2017, e nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, é submetido a apreciação pública, durante o período de 30 dias a contar da data da publicação do presente Edital no Diário da República, o "Projeto de Regulamento Municipal para a utilização e funcionamento do Pavilhão Desportivo Álvaro Magalhães", o qual faz parte integrante do presente edital, podendo o mesmo ser consultado no Serviço de Atendimento ao Munícipe desta Câmara Municipal e no site www.cm-lamego.pt.

Assim, convidam-se todos os interessados, a dirigir por escrito a esta Câmara Municipal, eventuais sugestões e/ou reclamações dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Lamego, Rua Padre Alfredo Pinto Teixeira, 5100-150 Lamego, ou para o endereço de correio eletrónico da Câmara Municipal de Lamego (camara@cm-lamego.pt).

Para constar e devidos efeitos, se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser publicitados.

16 de agosto de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. Francisco Manuel Lopes.

Regulamento Municipal para a utilização e funcionamento do Pavilhão Desportivo Álvaro Magalhães

Introdução

Nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, os municípios dispõem de atribuições nos domínios dos tempos livres e desporto, sendo da competência dos órgãos municipais o planeamento, a gestão e a realização de investimentos públicos nos domínios das instalações e equipamentos para a prática desportiva e recreativa de interesse municipal.

O Município de Lamego, no âmbito das políticas públicas de promoção da atividade física, de desenvolvimento do desporto, criação, manutenção e utilização de infraestruturas, proporciona aos seus munícipes as melhores condições para a utilização dos equipamentos com a máxima qualidade, rentabilidade e frequência, cumprindo o que determina a Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei 5/2007, de 16 de janeiro.

O Pavilhão Desportivo Álvaro Magalhães assume um papel fundamental na melhoria da qualidade de vida da população do Município, particularmente dos mais jovens. Constitui uma das mais importantes infraestruturas sociais do município, permitindo uma multiplicidade de utilizações, tanto do ponto de vista desportivo e lúdico como do ponto de vista cultural e educativo, áreas em que esta região é fortemente carenciada.

De modo a criar as condições necessárias para uma maior rentabilidade e ocupação do Pavilhão Desportivo Álvaro Magalhães surge o presente documento normativo.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

As presentes Normas visam estabelecer as condições de funcionamento e utilização das instalações do Pavilhão Desportivo Álvaro Magalhães.

Artigo 2.º

Gestão do Pavilhão Desportivo Álvaro Magalhães

Sendo a Câmara Municipal de Lamego responsável pela gestão e administração do Pavilhão Desportivo Álvaro Magalhães, compete à mesma:

a) Assegurar o desenvolvimento, acompanhamento, coordenação e gestão das instalações desportivas;

b) Zelar pela segurança das instalações desportivas;

c) Garantir o pessoal indispensável ao seu regular funcionamento;

d) Promover a realização de protocolos relativos à utilização, entre a Câmara Municipal de Lamego, escolas, coletividades e outras entidades;

e) Analisar e decidir sobre as dúvidas e casos omissos nas presentes Normas zelando pela observância do seu cumprimento.

Artigo 3.º

Entidades utilizadoras

1 - Podem utilizar as instalações do Pavilhão Desportivo Álvaro Magalhães todas as entidades do Município de Lamego tais como:

a) Estabelecimentos oficiais de ensino;

b) Clubes desportivos;

c) Associações que promovam atividades desportivas;

d) Empresas, cooperativas e outras entidades coletivas não especificadas;

e) Pessoas individuais que enquadrem grupos informais de praticantes da atividade física e/ou desportiva.

2 - Podem ainda utilizar as instalações do Pavilhão Desportivo Álvaro Magalhães entidades que, não estando sedeadas no Município de Lamego, pretendam realizar atividade física, desportiva, formação/treino e competições de âmbito regional, nacional e internacional.

3 - Os pedidos apresentados por entidades coletivas e individuais não referidas nos números anteriores, que visem a utilização das instalações do Pavilhão Desportivo Álvaro Magalhães, nos termos das presentes Normas, são objeto de análise e apreciação por parte da Câmara Municipal de Lamego.

Artigo 4.º

Ética

O comportamento dos praticantes e dos espectadores das várias modalidades desportivas desenvolvidas nas instalações do Pavilhão Desportivo Álvaro Magalhães deverá, em qualquer caso, pautar-se por princípios de respeito mútuo, desportivismo e boa educação, sob pena de aplicação das sanções previstas neste documento e na lei geral.

CAPÍTULO II

Utilização, Procedimentos e Obrigações

Artigo 5.º

Tipos de utilização

A utilização das instalações pode assumir os seguintes tipos:

a) Utilização Desportiva, compreendendo o desenvolvimento e a realização de atividades físicas e/ou desportivas e/ou letivas no decurso de uma época desportiva ou de um ano letivo;

b) Utilização Não Desportiva, compreendendo o desenvolvimento de atividades não desportivas (exposições, conferências, espetáculos musicais, culturais, pressupõe a montagem do piso de proteção).

c) Utilização Contratada, compreendendo o desenvolvimento de atividades desportivas e não desportivas por entidades públicas ou particulares (singulares ou coletivas) com as quais a Câmara Municipal de Lamego, estabeleça Contrato e/ou Protocolo.

Artigo 6.º

Horário de funcionamento

1 - O horário de funcionamento das instalações é o seguinte:

Durante a semana (2.ª a 6.ª) - 9:00 às 23:00.

2 - Aos sábados, domingos e feriados a utilização será feita de acordo com as solicitações prévias das entidades, dando-se particular atenção ao calendário competitivo das diversas modalidades e escalões durante as respetivas competições.

3 - A utilização das instalações do Pavilhão Desportivo Álvaro Magalhães, para utilização regular, será afixada anualmente, em setembro, pela Câmara Municipal de Lamego, e realiza-se por turnos de 55 minutos, com exceção dos períodos curriculares de 2 tempos letivos.

4 - As entidades utilizadoras podem prolongar a utilização das instalações para além do termo dos respetivos turnos, por iguais períodos, desde que não exista autorização para a utilização por parte de outras entidades nos turnos seguintes.

Artigo 7.º

Encerramento

1 - O Pavilhão Desportivo Álvaro Magalhães estará encerrado ao público nos feriados nacionais, no feriado municipal (8 de setembro) e ainda em todas as datas que vierem a ser determinadas, desde que esse encerramento não colida com atividades atempadamente previstas e aceites pela Câmara Municipal de Lamego.

2 - O Pavilhão Desportivo Álvaro Magalhães pode ainda encerrar por deliberação da Câmara Municipal de Lamego, nos períodos de tempo em que a frequência de utilização não justifique o seu funcionamento, designadamente nos meses de verão e/ou devido à necessidade de intervenção de reparação e/ou manutenção das mesmas.

3 - O Pavilhão Desportivo Álvaro Magalhães pode ainda encerrar, por motivo de força maior, para a realização de trabalhos destinados a reparar avarias urgentes ou realização de ações de limpeza sanitária excecionais e extraordinárias.

Artigo 8.º

Atividades realizáveis

O Pavilhão Desportivo Álvaro Magalhães destina-se prioritariamente ao desenvolvimento de atividades físicas e/ou desportivas compatíveis com o espaço, devendo a realização de quaisquer outras ser submetida à prévia apreciação da Câmara Municipal de Lamego.

Artigo 9.º

Procedimentos de utilização

1 - As entidades que pretendam utilizar as instalações do Pavilhão Desportivo Álvaro Magalhães devem comunicar os seus pedidos por escrito ou por e-mail, dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Lamego, acompanhados obrigatoriamente da ficha de inscrição (Anexo II), completamente preenchida.

2 - Os pedidos para utilização das instalações devem ser comunicados nos seguintes prazos:

a) Utilização desportiva: para a utilização desportiva regular, as candidaturas podem ser efetuadas até ao dia 30 de agosto de cada ano, enquanto que para as utilizações desportivas ocasionais, as candidaturas poderão ser efetuadas até ao terceiro dia útil antes do início da atividade, estando a mesma sujeita à disponibilidade da instalação;

b) Utilização não desportiva - deverá ser comunicada com dois meses de antecedência, estando sujeita a apreciação e aprovação da Câmara Municipal de Lamego;

c) Utilização contratada - os Contratos e/ou Protocolos de utilização serão celebrados após aprovação das respetivas minutas, definindo o calendário das atividades abrangida, o valor a definir mediante o acordo estabelecido entre as entidades intervenientes, quer para atividades desportivas quer para atividades não desportivas.

Artigo 10.º

Ordens de preferência nos tipos de utilização

1 - As instalações do Pavilhão Desportivo Álvaro Magalhães serão cedidas, preferencialmente, para atividades físicas e desportivas, de educação física, bem como de quaisquer outras, adequadas e de reconhecido e justificado interesse municipal.

2 - A cedência das instalações será feita de acordo com a seguinte ordem decrescente de prioridades:

a) Todas as manifestações desportivas e não desportivas pontuais promovidas pela Câmara Municipal, ou em parceria, têm prioridade sobre as restantes atividades que tenham lugar no mesmo horário, salvaguardando, sempre que possível, o disposto na alínea c).

b) Atividades relativas a jogos, provas e competições integradas no âmbito do setor federado;

c) Atividades letivas realizadas pelos estabelecimentos de ensino do Município, dentro do respetivo horário curricular.

d) Atividades desportivas e solicitadas por entidades que promovam a sua prática regular e que mobilizem maior número de atletas.

e) Atividades desportivas requeridas por núcleos, clubes ou associações de caráter exclusivo ou parcialmente desportivo.

f) Atividades desenvolvidas por estabelecimentos oficiais de ensino, no âmbito do desporto escolar.

g) Atividades desportivas solicitadas por empresas e outras entidades coletivas não especificadas.

h) Atividades desportivas solicitadas por pessoas singulares que enquadrem grupos informais de utilizadores.

3 - No caso de se verificar coincidência de horários e turnos pedidos, após o escalonamento de prioridades referido no número anterior, a concessão de autorização é decidida pela Câmara Municipal de Lamego.

Artigo 11.º

Obrigações da entidade utilizadora

1 - As obrigações das entidades que obtenham autorização para utilizar as instalações são as seguintes:

a) A utilização efetiva das instalações, conforme a ficha de inscrição e o disposto nos mapas aprovados pela Câmara Municipal de Lamego;

b) A apresentação, sempre que solicitada, pelos trabalhadores afetos ao Pavilhão Desportivo Álvaro Magalhães, dos elementos de identificação de praticantes, técnicos, dirigentes, juízes, médicos e paramédicos, e outros agentes desportivos que acompanhem diretamente a respetiva atividade desportiva;

c) O respeito e o cumprimento das regras constantes nestas Normas e da legislação em vigor;

d) O pagamento das taxas de utilização, conforme o estipulado nas presentes Normas;

e) Em caso de cancelamento da atividade, deve efetuar comunicação escrita ou por e-mail, dirigida à Câmara Municipal de Lamego, nos termos do artigo seguinte; caso o não faça, fica devedora das respetivas taxas em falta até à data da sua comunicação ou de cessação da autorização concedida.

2 - O não cumprimento das obrigações indicadas no número anterior constitui motivo de cessação da autorização concedida ou de indeferimento de pedidos apresentados posteriormente pelas mesmas entidades.

Artigo 12.º

Cancelamento do pedido de utilização

1 - As entidades que pretendam prescindir de utilizações desportivas regulares autorizadas, deverão dirigir a respetiva comunicação escrita ou e-mail à Câmara Municipal de Lamego, com uma antecedência mínima de 30 dias seguidos, em relação à data do início das atividades.

2 - O incumprimento do disposto no número anterior implica o pagamento integral das taxas devidas pelas utilizações concedidas.

3 - Se os interessados em utilizações não desportivas pretenderem deixar de utilizar as instalações antes da data estabelecida, deverão comunicá-lo por escrito ou por e-mail à Câmara Municipal de Lamego, até 15 dias antes do início da atividade sob pena de continuarem a ser devidas as respetivas taxas, caso não cumpram os prazos referidos.

Artigo 13.º

Preços e prazos de pagamento

1 - A utilização das instalações é autorizada contra o pagamento das importâncias estabelecidas do Preçário constante do Anexo I, a satisfazer nos seguintes prazos:

a) Utilização desportiva: a utilização desportiva regular deverá ser efetuada até ao dia 15 do respetivo mês, enquanto a utilização desportiva ocasional poderá ser efetuada no dia da utilização;

b) Utilização não desportiva: até 15 dias antes do início da atividade;

c) Utilização contratada: em conformidade com o respetivo Contrato e/ou Protocolo.

2 - Os pagamentos em atraso sofrerão um acréscimo de 10 % do respetivo valor.

3 - O não cumprimento dos pagamentos, nos prazos estabelecidos, implica a suspensão imediata do direito de utilização.

4 - Nos termos do presente documento, a cobrança das importâncias devidas é feita pelos serviços competentes da Câmara Municipal de Lamego, para a qual revertem as correspondentes receitas.

Artigo 14.º

Responsabilidade civil e seguros

1 - O seguro de acidentes pessoais relativos aos utentes, quando inseridos na prática de atividades organizadas, é da responsabilidade das respetivas entidades promotoras, mesmo, quando aquelas atividades sejam desenvolvidas por iniciativa pessoal.

2 - O Município de Lamego mantém um contrato de seguro nos termos da legislação em vigor, que garante a cobertura dos riscos inerentes a acidentes pessoais dos utentes, resultantes de anomalias que possam verificar-se nas instalações, sendo que, em termos pessoais, no artigo 2.º do Decreto-Lei 10/2009, de 12 de janeiro, refere que o praticante deve obrigatoriamente beneficiar de um contrato de seguro desportivo.

3 - O utilizador/entidade utilizadora é o único responsável pelos danos causados a pessoas e bens que ocorram na instalação durante todo o período em que a utilize e decorrentes dos atos ou omissões que ali exercer.

4 - A Câmara Municipal de Lamego não se responsabiliza por furtos, danos ou acidentes que decorram no período de utilização da instalação, incluindo nos de montagem e desmontagem do evento, pelo que devem as entidades utilizadoras providenciar os seguros que entenderem convenientes.

5 - Durante todo o período de utilização, o utilizador/entidade utilizadora deve efetuar e manter todos os seguros que legalmente lhes sejam exigidos em função do evento e ainda um seguro de responsabilidade civil por danos patrimoniais e não patrimoniais que por si, seus trabalhadores, ou qualquer outro pessoal ao seu serviço possam causar a pessoas e bens, incluindo as instalações do Pavilhão Desportivo Álvaro Magalhães, cujas apólices deverão apresentar antes do início da utilização do espaço.

Artigo 15.º

Obtenção de Licenças

É da exclusiva responsabilidade do utilizador/entidade utilizadora requerer e obter as licenças, autorizações e contratos necessários à realização de eventos no Pavilhão Desportivo Álvaro Magalhães, bem como suportar os respetivos encargos, devendo apresentar os documentos comprovativos com a antecedência de 24 horas antes do início do evento. O não cumprimento deste requisito confere à Câmara Municipal de Lamego a possibilidade de o cancelar.

Artigo 16.º

Policiamento e Segurança

1 - O utilizador/entidade utilizadora é responsável pelo policiamento e segurança das instalações, durante a realização de eventos cuja natureza a legislação em vigor assim o exija.

2 - O plano de segurança e policiamento do evento deve ser partilhado com a Câmara Municipal de Lamego, cabendo ao utilizador/entidade utilizadora fazer chegar cópia dos referidos planos até 48 horas antes da realização do evento.

3 - O utilizador/entidade utilizadora deve cumprir e fazer cumprir todas as normas de segurança legalmente impostas e ainda as regras de segurança especialmente previstas no Plano de Emergência Interno do Pavilhão Desportivo Álvaro Magalhães.

Artigo 17.º

Emergência e SOS

1 - É proibido vedar, ocultar, obstruir e impedir o acesso às portas de emergência, botões de alarme, extintores e bocas-de-incêndio. O utilizador/entidade utilizadora obriga-se a deixar permanentemente livre e desimpedido o acesso aos corredores de emergência (principais e secundários) sob pena de não ser autorizada a abertura de portas ao público;

2 - Compete ao utilizador/entidade utilizadora garantir os serviços de primeiros socorros, SOS e assistência médica nos eventos por si realizados.

Artigo 18.º

Publicidade

1 - A ocupação de espaços com publicidade obedecerá às seguintes condições:

a) A publicidade será sempre condicionada ao licenciamento por parte da Câmara Municipal de Lamego;

b) A montagem do espaço publicitário não poderá nunca obstruir qualquer outro que seja da responsabilidade da Câmara Municipal de Lamego;

c) Cada painel publicitário deverá ter as seguintes características: medida: 2 m de comprimento por 1 m de altura; material constituinte do painel;

d) O espaço publicitário angariado pelas entidades utilizadoras será ocupado somente enquanto a entidade utilizadora estiver a desenvolver a sua atividade desportiva, finda a qual será obrigatória a sua desmontagem;

e) O espaço publicitário terá obrigatoriamente características de montagem e desmontagem imediata;

f) Aos clubes com jogos oficiais será permitido o uso de painéis publicitários nos locais apropriados para o efeito, desde que disso dê conta à Câmara Municipal de Lamego, aquando do requerimento para a utilização do espaço, sendo a sua exposição limitada ao período de duração dos respetivos jogos;

g) Não é permitido a publicidade a bebidas alcoólicas ou a tabaco;

h) A utilização das instalações com transmissão televisiva carece da autorização prévia da Câmara Municipal de Lamego, o qual deverá acautelar as condições do contrato de concessão, exploração e publicidade que esteja em vigor, bem como os interesses próprios do município.

2 - A montagem, manutenção e desmontagem de todos os equipamentos pertencentes a entidades externas são da responsabilidade dos cessionários e/ou entidades utilizadoras.

Artigo 19.º

Requisição das instalações

1 - A título excecional e para o exercício de atividades que não possam, sem grave prejuízo, ter lugar noutra ocasião, pode a Câmara Municipal de Lamego, reservar-se o direito de utilizar as instalações, mediante comunicação às entidades utilizadoras com um mínimo de cinco dias úteis de antecedência.

2 - As entidades utilizadoras abrangidas no número anterior têm direito à utilização do Pavilhão Desportivo Álvaro Magalhães noutro horário, sem prejuízo da utilização do mesmo por parte de outras entidades.

3 - Caso não seja possível aplicar a compensação descrita no número anterior, a respetiva entidade tem direito à devolução do pagamento equivalente ao período em causa, caso este tenha sido liquidado.

CAPÍTULO III

Autorização, Responsabilidade, Funcionamento e Proibições

Artigo 20.º

Autorização de utilização das instalações

A utilização e o acesso dos agentes desportivos às instalações dependem da obtenção de autorização por parte da Câmara Municipal de Lamego nos termos do disposto nas Normas de Funcionamento e Utilização do Pavilhão Desportivo Álvaro Magalhães.

Artigo 21.º

Responsabilidade pela utilização

1 - As entidades que utilizem o Pavilhão Desportivo Álvaro Magalhães são responsáveis por:

a) Conservação e acondicionamento de materiais e equipamentos;

b) Ressarcimento de prejuízos resultantes de danos materiais e morais no âmbito da utilização das instalações;

c) Policiamento do recinto durante a realização de quaisquer eventos que assim o determinem;

d) Obtenção de licenças, seguros e autorizações que sejam necessárias à realização dos eventos por si promovidos;

e) Obtenção dos seguros de responsabilidade civil legalmente exigidos para a realização da atividade pretendida.

f) Garantir os serviços de primeiros socorros, SOS e assistência médica nos eventos por si realizados.

2 - Caso se verifique a situação prevista na alínea b) do número anterior, as entidades singulares ou coletivas constituem-se na obrigação de indemnizar a Câmara Municipal de Lamego, pelos danos causados, com base em avaliação promovida especialmente para o efeito.

3 - A Câmara Municipal de Lamego não se responsabiliza por quaisquer furtos ou perdas que ocorram dentro das instalações do Pavilhão Desportivo Álvaro Magalhães.

4 - A Câmara Municipal de Lamego não se responsabiliza por quaisquer acidentes que ocorram nas suas instalações desportivas fora da sua supervisão técnica.

Artigo 22.º

Cancelamento da autorização de utilização das instalações

1 - É competente para decidir o cancelamento das autorizações de utilização a Câmara Municipal de Lamego, após audição de todos os interessados no processo.

2 - Constituem motivos justificativos do cancelamento da autorização, designadamente, os seguintes:

a) Não pagamento das importâncias devidas pela utilização das instalações.

b) Danos produzidos nas instalações, balneários ou quaisquer equipamentos nestes integrados, no decurso da respetiva utilização.

3 - Só é permitido o acesso às instalações do Pavilhão Desportivo Álvaro Magalhães aos agentes desportivos que intervenham diretamente na atividade desportiva.

4 - Compete aos utentes e às entidades utilizadoras cooperar com os trabalhadores do Pavilhão Desportivo Álvaro Magalhães, tendo em vista a manutenção das instalações e o cumprimento das normas estabelecidas.

5 - A frequência e a utilização poderão ser impedidas temporária ou permanentemente às entidades utilizadoras que não cumpram o disposto nas Normas de Utilização e Funcionamento do Pavilhão Desportivo Álvaro Magalhães, sob decisão da Câmara Municipal de Lamego.

Artigo 23.º

Proibições

1 - É expressamente proibida a introdução e utilização de buzinas de ar ou de outros utensílios estridentes em recintos desportivos cobertos, bem como de todos os instrumentos suscetíveis de prejudicar o bem-estar do público e dos utentes.

2 - É proibida a introdução, venda e consumo de bebidas alcoólicas nos recintos desportivos.

3 - É proibido fumar dentro das instalações do Pavilhão Desportivo Álvaro Magalhães.

4 - É proibida a entrada de quaisquer animais (exceto cão guia) nas instalações do Pavilhão Desportivo Álvaro Magalhães.

5 - É proibida a entrada nas arrecadações de material desportivo, sem prévia autorização dos funcionários responsáveis pela gestão corrente do Pavilhão Desportivo Álvaro Magalhães.

6 - É interdita a utilização de objetos estranhos e inadequados à prática desportiva, que possam deteriorar as instalações ou materiais nela existentes.

7 - É proibida a entrada ou permanência nas instalações de pessoas que se encontrem em notório estado de embriaguez ou sob o efeito de estupefacientes.

8 - É proibido permanecer nos balneários por períodos superiores a 15 minutos, a partir do termo de cada atividade desportiva.

9 - Não é permitida a utilização das instalações para fins diversos daqueles para que foi concedida autorização.

10 - É proibida a utilização das instalações por entidades ou pessoas estranhas àquela ou àquelas que foram autorizadas.

11 - À Câmara Municipal de Lamego reserva-se o direito de não autorizar a permanência nas instalações de utentes que desrespeitem as normas de utilização e que perturbem o normal desenvolvimento das atividades e funcionamento das instalações.

12 - É proibida a introdução de armas e substâncias ou agentes explosivos ou pirotécnicos.

13 - Não é permitido o consumo de alimentos e bebidas no interior do Pavilhão Desportivo Álvaro Magalhães, salvo em locais previamente destinados para o efeito e à exceção dos utentes praticantes, que podem consumir bebidas de hidratação nos respetivos balneários e espaços de prática desportiva.

14 - É proibido lançar no chão qualquer objeto suscetível de poluir ou danificar o espaço público.

15 - É proibido escrever, riscar ou colar quaisquer objetos nas paredes, portas e janelas dos edifícios e restantes elementos construtivos das instalações.

16 - É proibida a entrada de pessoas estranhas ao serviço nas dependências não destinadas aos utilizadores, as quais deverão estar devidamente assinaladas, no recinto destinado à prática desportiva, durante o decurso de atividades.

17 - Os praticantes não estão autorizados a jogar em tronco nu.

18 - É expressamente proibido o uso de materiais vítreos na área de jogo.

Artigo 24.º

Interdição

1 - A interdição consiste na proibição temporária ou definitiva do acesso ao Pavilhão Desportivo Álvaro Magalhães de utentes e ou entidades, podendo ser aplicada individualmente e/ou a entidades, desde que lhe sejam imputadas as ocorrências descritas no número seguinte.

2 - A interdição será aplicada aos responsáveis pela prática dos seguintes atos:

a) Agressões ou tentativas de agressão entre espetadores, indivíduos representantes das entidades presentes e respetivos agentes e atletas;

b) Danos materiais voluntários;

c) Desrespeito pelas normas do presente Regulamento;

d) Desrespeito pelas indicações transmitidas pelos funcionários de serviço.

3 - A interdição será decidida pela Câmara Municipal de Lamego com base na comunicação referida no n.º 5 do artigo 28.º e será sempre precedida da audiência dos prevaricadores.

4 - A Câmara Municipal de Lamego, deverá estipular o tempo de interdição, em função do ato cometido.

Artigo 25.º

Calçado

1 - Nos espaços reservados à prática das atividades desportivas apenas é permitido o uso de calçado apropriado, limpo e exclusivamente destinado para o efeito.

2 - Cabe ao trabalhador de serviço avaliar as condições dos equipamentos e calçado dos praticantes, impedindo a sua utilização nos espaços de prática desportiva caso estes possam provocar danos no piso, com exceção das atividades letivas curriculares e extracurriculares, em que tal responsabilidade é assumida pelo professor/orientador da aula, com respeito pelas normas aplicáveis.

3 - Caso os utentes não possuam o calçado apropriado à prática desportiva, só poderão circular nos espaços de prática desportiva com cobertura protetora.

Artigo 26.º

Prática desportiva

1 - Só é permitida a prática de atividades desportivas no recinto de jogo do Pavilhão Desportivo Álvaro Magalhães exceto quando a Câmara Municipal de Lamego assim o determine.

2 - Em situações de treino ou de competições desportivas não oficiais, só é permitida a entrada dos utentes com uma antecedência máxima de 15 minutos, em relação à hora prevista para o início da atividade.

3 - Em caso de competições desportivas oficiais será permitida a entrada dos utentes com uma antecedência superior a 15 minutos, relativamente à hora prevista para o início das mesmas.

4 - A permanência nas instalações desportivas depois do final dos treinos ou no caso de competições oficiais não deverá ultrapassar os 15 minutos.

5 - Caso seja ultrapassado o tempo previsto no número anterior será debitado à entidade utilizadora o tempo de permanência a mais, nos termos da tabela anexa (anexo I).

Artigo 27.º

Áreas de circulação

1 - O público só tem acesso às bancadas, às instalações sanitárias que lhes estão especificamente destinadas e à zona exterior da instalação.

2 - São de acesso exclusivo aos utentes praticantes e aos responsáveis: os espaços de prática desportiva, os balneários e respetivas áreas de circulação e acesso indicadas pelos funcionários de serviço.

3 - Excetuam-se os acompanhantes de menores de oito anos, que podem ajudar a equipar e a desequipar os praticantes, desde que abandonem, de seguida, a zona de balneários e não entrem no recinto de jogo.

4 - Não é permitido a qualquer utente o acesso ao recinto de jogos pelas bancadas, nem o acesso às bancadas pelo recinto de jogos.

5 - Só poderá ser autorizada a assistência às aulas ou treinos nas bancadas do Pavilhão Desportivo Álvaro Magalhães mediante autorização prévia do professor/treinador.

Artigo 28.º

Utilização de balneários

1 - Os balneários são utilizados exclusivamente para troca de vestuário e higiene pessoal em períodos anteriores e posteriores à prática, não devendo a sua utilização exceder, em cada caso, um período de 15 minutos.

2 - Os praticantes só devem utilizar os balneários indicados pelos funcionários de serviço.

3 - A chave do balneário atribuído é entregue ao responsável pelo grupo de utentes das instalações.

4 - Após a sua utilização, o funcionário de serviço procede à vistoria sumária das instalações, para averiguar a correta utilização dos balneários.

5 - Quaisquer danos materiais ou sinais de utilização incorreta dos balneários serão devidamente registados na ficha de ocorrências (anexo III), assinado pelo trabalhador e, sempre que possível, pelo responsável do grupo praticante.

Artigo 29.º

Utilização dos materiais e equipamentos

1 - O material fixo e móvel existente nas instalações constituem propriedade municipal e deverá ser utilizado racionalmente por todos os utentes.

2 - O material pertencente às entidades utentes apenas poderá ser utilizado pelos próprios e encontra-se sob a sua exclusiva responsabilidade, em local reservado.

3 - A utilização de materiais e equipamentos pertencentes ao Pavilhão Desportivo Álvaro Magalhães deve ser requisitada antecipadamente aos trabalhadores.

4 - Só os trabalhadores têm acesso às arrecadações do material.

5 - Por cada modalidade desportiva, coletiva ou individual, apenas é permitido utilizar o material definido em regulamentos ou legislação aplicada.

6 - O transporte, manuseamento e montagem do material é da responsabilidade do grupo utilizador, que pode ser coadjuvado nessa tarefa pelo funcionário de serviço.

7 - Após a sua utilização os equipamentos e materiais são arrumados nas arrecadações ou noutros locais indicados pelo funcionário.

8 - O trabalhador de serviço tem a responsabilidade de verificar o estado dos equipamentos imediatamente após a sua utilização, com presença da pessoa responsável, e elaborar um relatório dos danos causados que deverá ser assinado por ambos (ver anexo III).

9 - A deterioração proveniente da má utilização dos equipamentos e materiais desportivos será sempre da responsabilidade dos utentes.

10 - Os danos causados pela entidade utilizadora no decorrer das atividades importarão sempre na reposição dos bens danificados no seu estado inicial, ou no pagamento da indemnização pelos prejuízos causados.

Artigo 30.º

Deveres dos trabalhadores

1 - O pessoal encarregado das instalações, nomeadamente ao nível do seu funcionamento, manutenção e higiene, é da responsabilidade da Câmara Municipal de Lamego e dela depende exclusivamente.

2 - Os trabalhadores em serviço no Pavilhão Desportivo Álvaro Magalhães são, para todos os efeitos, os representantes da Câmara Municipal de Lamego.

3 - Devem intervir sempre que se verifiquem anomalias ou infrações às Normas em vigor, identificando os agentes envolvidos.

4 - Devem ser respeitados pelos utentes e informá-los em questões de organização, higiene, segurança e disciplina.

5 - Nos casos de continuada e persistente situação de prevaricação, devem os trabalhadores em serviço identificar e dar ordem de expulsão aos utentes prevaricadores e comunicar o facto, por escrito ou por e-mail, à Câmara Municipal de Lamego.

Artigo 31.º

Disposições finais

1 - Todos os casos não previstos neste documento normativo serão resolvidos, pontualmente, pela Câmara Municipal de Lamego.

2 - As Normas de Funcionamento e Utilização são suscetíveis de alteração, através de proposta a aprovar pela Câmara Municipal de Lamego.

ANEXO I

Preçário de utilização do Pavilhão Desportivo Álvaro Magalhães

(ver documento original)

Nota. - Os preços já incluem o valor do IVA à taxa legal em vigor. Os preços previstos neste documento serão atualizados anualmente pela Câmara Municipal de Lamego.

ANEXO II

Ficha de candidatura para utilização do Pavilhão Desportivo Álvaro Magalhães

Espaço Reservado aos Serviços

(ver documento original)

ANEXO III

Ficha de participação de ocorrência no Pavilhão Desportivo Álvaro Magalhães

(ver documento original)

310791422

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3101288.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-12 - Decreto-Lei 10/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico do seguro desportivo obrigatório.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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