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Aviso 11067/2017, de 25 de Setembro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias Tradicionais de Construção e Reabilitação da Escola Superior de Tecnologia de Tomar do Instituto Politécnico de Tomar

Texto do documento

Aviso 11067/2017

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho de 20 de outubro de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias Tradicionais de Construção e Reabilitação da Escola Superior de Tecnologia de Tomar do Instituto Politécnico de Tomar.

17 de agosto de 2017. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Tomar - Escola Superior de Tecnologia de Tomar

2 - Curso técnico superior profissional

T305 - Tecnologias Tradicionais de Construção e Reabilitação

3 - Número de registo

R/Cr 400/2015

4 - Área de educação e formação

582 - Construção Civil e Engenharia Civil

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Planear, coordenar e gerir obras de raiz ou intervenções de reabilitação, que façam uso dos processos e ofícios artesanais da construção tradicional antiga, que cumpram as exigências funcionais, obedecendo às boas práticas de construção, às adequadas disposições regulamentares e aos princípios de sustentabilidade e de eficiência energética.

5.2 - Atividades principais

a) Gerir a avaliação da genuinidade e diversidade da construção tradicional portuguesa;

b) Coordenar a execução dos diferentes processos e técnicas de construção e de reabilitação;

c) Coordenar a execução de diferentes acabamentos da construção tradicional;

d) Colaborar na escolha dos materiais mais adequados para intervir nas construções tradicionais;

e) Coordenar a execução de elementos particulares e específicos desta construção;

f) Diagnosticar diferentes tipos de anomalias nas construções;

g) Elaborar soluções para a correção das anomalias;

h) Elaborar soluções para a requalificação funcional deste tipo de edifícios;

i) Elaborar o cálculo de estruturas simples de madeira e de alvenaria;

j) Coordenar a interação entre várias infraestruturas dos edifícios e o seu modo de funcionamento;

k) Planear as interações entre os projetos de arquitetura e os das especialidades;

l) Planear, medir e orçamentar as diversas atividades da construção e da reabilitação;

m) Coordenar a preparação e a condução de obra;

n) Gerir obras e estaleiros.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos abrangentes sobre os tipos de construções tradicionais portuguesas;

b) Conhecimentos especializados sobre os vários processos e técnicas de construção e reabilitação;

c) Conhecimentos fundamentais sobre tipos de acabamentos tradicionais;

d) Conhecimento profundo dos materiais empregues na construção tradicional;

e) Conhecimentos especializados dos processos especiais da construção tradicional;

f) Conhecimentos abrangentes sobre os tipos de anomalias existentes nos edifícios e respetivo diagnóstico;

g) Conhecimentos fundamentais das técnicas de conservação e de reabilitação;

h) Conhecimentos abrangentes dos pormenores de diferentes soluções construtivas, para a requalificação funcional dos edifícios;

i) Conhecimento fundamental das regras e software de cálculo a utilizar;

j) Conhecimento abrangente e especializado sobre a instalação e funcionamento de diferentes infraestruturas em edifícios;

k) Conhecimento fundamental das peças escritas e desenhadas de projetos de arquitetura e especialidades;

l) Conhecimento abrangente das atividades e dos custos (recursos humanos, materiais e equipamentos);

m) Conhecimento especializado da sequência e programação dos trabalhos de construção e de reabilitação;

n) Conhecimento fundamental dos princípios e práticas de gestão.

6.2 - Aptidões

a) Avaliar a importância e genuinidade de um exemplar de construção tradicional;

b) Executar os diferentes processos e técnicas da construção tradicional;

c) Executar diferentes tipos de acabamentos tradicionais;

d) Avaliar e controlar os materiais de construção;

e) Executar os processos especiais deste tipo de construções;

f) Identificar tipos e causas das anomalias e escolher equipamentos de diagnóstico;

g) Propor soluções técnicas criativas para a execução de pormenores quer em fase de projeto, quer em obra;

h) Identificar e selecionar as soluções técnicas mais adequadas às exigências funcionais;

i) Executar cálculos simples de estruturas de madeira e alvenaria, utilizando ferramentas de cálculo;

j) Preparar e organizar a realização dos trabalhos de diferentes tipos de infraestruturas;

k) Criar, gerir e atualizar as diferentes especialidades de um projeto;

l) Executar medições e orçamentos;

m) Avaliar e organizar as necessidades de recursos materiais, mão-de-obra e equipamentos e a sequência de execução.

n) Organizar e gerir os trabalhos, em gabinete e em contexto de obra.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de reconhecimento e da importância do património;

b) Demonstrar capacidade de iniciativa na aplicação das várias técnicas;

c) Demonstrar capacidade de autonomia na seleção dos tipos de acabamentos mais adequados;

d) Demonstrar capacidade de autonomia na seleção de materiais;

e) Demonstrar capacidade de autonomia na execução dos trabalhos;

f) Demonstrar capacidade de análise das anomalias em edifícios;

g) Demonstrar capacidade de autonomia e flexibilidade na escolha da solução mais adequada a cada situação real da obra, nomeadamente em situações de imprevisto;

h) Demonstrar capacidade iniciativa na escolha de soluções para implementar melhorias nos edifícios;

i) Demonstrar capacidade de autonomia na avaliação de elementos de madeira e de alvenaria;

j) Demonstrar capacidade de liderança das várias equipas multidisciplinares;

k) Demonstrar capacidade de comunicação e de estabelecer boas relações interpessoais, entre todos os intervenientes (projetistas e executantes);

l) Demonstrar capacidade crítica na escolha da solução mais económica;

m) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade no cumprimento de normas e de boas práticas de construção;

n) Demonstrar capacidade de liderança na gestão e organização dos trabalhos, dos recursos humanos, materiais e equipamentos.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes:

Matemática

Física

Geometria Descritiva

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

310775288

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3101182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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