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Aviso 11066/2017, de 25 de Setembro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Energias Renováveis e Instalações Elétricas da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Bragança e sua alteração

Texto do documento

Aviso 11066/2017

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que:

1 - Por despacho de 14 de outubro de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada provisoriamente, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Energias Renováveis e Instalações Elétricas da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Bragança.

2 - Por despacho de 4 de março de 2016, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo II ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a alteração aos locais de funcionamento.

17 de agosto de 2017. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO I

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Bragança - Escola Superior de Tecnologia e Gestão

2 - Curso técnico superior profissional

T303 - Energias Renováveis e Instalações Elétricas

3 - Número de registo

R/Cr 398/2015

4 - Área de educação e formação

522 - Eletricidade e Energia

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Instalar e efetuar a manutenção, sob supervisão, de equipamentos baseados em energias renováveis em unidades de produção dispersa e de produção para autoconsumo, desenvolver atividades de execução e exploração no âmbito das instalações e redes elétricas, sem prejuízo das atividades inerentes aos técnicos designados responsáveis, e instalar, sob supervisão, infraestruturas de telecomunicações.

5.2 - Atividades principais

a) Instalar, sob supervisão, diversas soluções atualmente existentes no domínio das energias renováveis;

b) Colaborar na gestão de projetos no domínio dos sistemas de conversão de energia (fotovoltaica, solar térmica, hídrica e eólica);

c) Elaborar estudos de viabilidade económica de sistemas de conversão de fontes renováveis de energia e de implementação de medidas de eficiência energética;

d) Preparar e propor planos de racionalização do consumo de energia e medidas de eficiência energética;

e) Colaborar na realização de auditorias energéticas;

f) Preparar, organizar e participar na execução de tarefas afins às instalações elétricas de serviço particular e público de várias categorias, utilizando tecnologias, técnicas e instrumentos de acordo com a normalização e regulamentação específicas;

g) Preparar, organizar e participar na execução de tarefas para a instalação de infraestruturas de telecomunicações, utilizando tecnologias, técnicas e instrumentos de acordo com a normalização e regulamentação específicas.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos profundos das leis da eletrotecnia (leis de Ohm, Joule e Kirchhoff);

b) Conhecimentos especializados de sistemas em corrente contínua e em corrente alternada (monofásica e trifásica).

c) Conhecimentos fundamentais nas áreas tradicionais das ciências exatas (matemática e física);

d) Conhecimentos fundamentais de ferramentas de comunicação (português, inglês, audiovisuais e multimédia);

e) Conhecimentos especializados de eletrónica (comportamento estático de dispositivos semicondutores);

f) Conhecimentos especializados em sistemas alternativos de conversão de energia baseados em recursos primários renováveis;

g) Conhecimentos abrangentes de conversão de biomassa em bioenergia;

h) Conhecimentos profundos das regras técnicas de instalações elétricas de baixa tensão (RTIEBT) e das redes de distribuição elétricas e de telecomunicações nas urbanizações;

i) Conhecimentos profundos das regras técnicas de projeto, instalação e gestão das instalações elétricas e de telecomunicações nos edifícios;

j) Conhecimentos abrangentes sobre levantamentos energéticos e auditorias energéticas;

k) Conhecimentos abrangentes de exploração de sistemas elétricos isolados e interligados.

6.2 - Aptidões

a) Aplicar e interpretar as formas mais comuns de representar e sintetizar a informação contida num conjunto de dados (gráficos e tabelas);

b) Apresentar propostas de otimização do aproveitamento energético em projetos de arquitetura;

c) Avaliar o funcionamento das redes elétricas com integração de fontes de energia renováveis;

d) Caracterizar e relacionar os diversos tipos de materiais e elementos utilizados nas instalações elétricas e de telecomunicações com as suas aplicações;

e) Selecionar e integrar os diferentes componentes de um sistema de energias renováveis com base nas suas características e funções;

f) Cooperar no fabrico e ou comércio de equipamentos utilizados em sistemas de conversão de energia.

g) Definir e planear os meios técnicos, tecnológicos e humanos necessários às atividades afins;

h) Avaliar e acompanhar o desempenho de sistemas de conversão de energia baseados em fontes renováveis de energia.

i) Consultar e interpretar documentação técnica e regulamentar e elaborar relatórios;

j) Avaliar e proceder à correção de anomalias em sistemas de conversão de energia e efetuar planos de manutenção preventiva e melhorativa.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar autonomia na resolução de problemas técnicos e tomadas de decisão;

b) Adaptar-se à evolução das tecnologias, métodos e materiais nos domínios tecnológicos de energias renováveis e de instalações elétricas;

c) Demonstrar capacidade de adaptação a diferentes situações e ambientes laborais;

d) Respeitar as boas práticas deontológicas e regras de conduta social;

e) Demonstrar cortesia e respeito pelos outros no relacionamento com interlocutores diferenciados;

f) Demonstrar capacidade de liderança, iniciativa e responsabilidade;

g) Supervisionar e coordenar equipas de trabalho promovendo a sua motivação e colaboração.

h) Demonstrar espírito crítico e aplicar novos conhecimentos.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes:

Matemática

Física

Química

Biologia

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

ANEXO II

3 - Número de registo

R/Cr 398.1/2015

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

310774623

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3101181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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