Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que:
1 - Por despacho de 14 de outubro de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada provisoriamente, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Energias Renováveis e Instalações Elétricas da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Bragança.
2 - Por despacho de 4 de março de 2016, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo II ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a alteração aos locais de funcionamento.
17 de agosto de 2017. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO I
1 - Instituição de ensino superior
Instituto Politécnico de Bragança - Escola Superior de Tecnologia e Gestão
2 - Curso técnico superior profissional
T303 - Energias Renováveis e Instalações Elétricas
3 - Número de registo
R/Cr 398/2015
4 - Área de educação e formação
522 - Eletricidade e Energia
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Instalar e efetuar a manutenção, sob supervisão, de equipamentos baseados em energias renováveis em unidades de produção dispersa e de produção para autoconsumo, desenvolver atividades de execução e exploração no âmbito das instalações e redes elétricas, sem prejuízo das atividades inerentes aos técnicos designados responsáveis, e instalar, sob supervisão, infraestruturas de telecomunicações.
5.2 - Atividades principais
a) Instalar, sob supervisão, diversas soluções atualmente existentes no domínio das energias renováveis;
b) Colaborar na gestão de projetos no domínio dos sistemas de conversão de energia (fotovoltaica, solar térmica, hídrica e eólica);
c) Elaborar estudos de viabilidade económica de sistemas de conversão de fontes renováveis de energia e de implementação de medidas de eficiência energética;
d) Preparar e propor planos de racionalização do consumo de energia e medidas de eficiência energética;
e) Colaborar na realização de auditorias energéticas;
f) Preparar, organizar e participar na execução de tarefas afins às instalações elétricas de serviço particular e público de várias categorias, utilizando tecnologias, técnicas e instrumentos de acordo com a normalização e regulamentação específicas;
g) Preparar, organizar e participar na execução de tarefas para a instalação de infraestruturas de telecomunicações, utilizando tecnologias, técnicas e instrumentos de acordo com a normalização e regulamentação específicas.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos profundos das leis da eletrotecnia (leis de Ohm, Joule e Kirchhoff);
b) Conhecimentos especializados de sistemas em corrente contínua e em corrente alternada (monofásica e trifásica).
c) Conhecimentos fundamentais nas áreas tradicionais das ciências exatas (matemática e física);
d) Conhecimentos fundamentais de ferramentas de comunicação (português, inglês, audiovisuais e multimédia);
e) Conhecimentos especializados de eletrónica (comportamento estático de dispositivos semicondutores);
f) Conhecimentos especializados em sistemas alternativos de conversão de energia baseados em recursos primários renováveis;
g) Conhecimentos abrangentes de conversão de biomassa em bioenergia;
h) Conhecimentos profundos das regras técnicas de instalações elétricas de baixa tensão (RTIEBT) e das redes de distribuição elétricas e de telecomunicações nas urbanizações;
i) Conhecimentos profundos das regras técnicas de projeto, instalação e gestão das instalações elétricas e de telecomunicações nos edifícios;
j) Conhecimentos abrangentes sobre levantamentos energéticos e auditorias energéticas;
k) Conhecimentos abrangentes de exploração de sistemas elétricos isolados e interligados.
6.2 - Aptidões
a) Aplicar e interpretar as formas mais comuns de representar e sintetizar a informação contida num conjunto de dados (gráficos e tabelas);
b) Apresentar propostas de otimização do aproveitamento energético em projetos de arquitetura;
c) Avaliar o funcionamento das redes elétricas com integração de fontes de energia renováveis;
d) Caracterizar e relacionar os diversos tipos de materiais e elementos utilizados nas instalações elétricas e de telecomunicações com as suas aplicações;
e) Selecionar e integrar os diferentes componentes de um sistema de energias renováveis com base nas suas características e funções;
f) Cooperar no fabrico e ou comércio de equipamentos utilizados em sistemas de conversão de energia.
g) Definir e planear os meios técnicos, tecnológicos e humanos necessários às atividades afins;
h) Avaliar e acompanhar o desempenho de sistemas de conversão de energia baseados em fontes renováveis de energia.
i) Consultar e interpretar documentação técnica e regulamentar e elaborar relatórios;
j) Avaliar e proceder à correção de anomalias em sistemas de conversão de energia e efetuar planos de manutenção preventiva e melhorativa.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar autonomia na resolução de problemas técnicos e tomadas de decisão;
b) Adaptar-se à evolução das tecnologias, métodos e materiais nos domínios tecnológicos de energias renováveis e de instalações elétricas;
c) Demonstrar capacidade de adaptação a diferentes situações e ambientes laborais;
d) Respeitar as boas práticas deontológicas e regras de conduta social;
e) Demonstrar cortesia e respeito pelos outros no relacionamento com interlocutores diferenciados;
f) Demonstrar capacidade de liderança, iniciativa e responsabilidade;
g) Supervisionar e coordenar equipas de trabalho promovendo a sua motivação e colaboração.
h) Demonstrar espírito crítico e aplicar novos conhecimentos.
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)
Uma das seguintes:
Matemática
Física
Química
Biologia
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2015-2016
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
ANEXO II
3 - Número de registo
R/Cr 398.1/2015
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
310774623