Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que:
1 - Por despacho de 28 de outubro de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada provisoriamente, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Termalismo e Bem-Estar da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
2 - O registo tornou-se definitivo em 4 de janeiro de 2016.
17 de agosto de 2017. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior
Instituto Politécnico de Viana do Castelo - Escola Superior de Saúde
2 - Curso técnico superior profissional
T306 - Termalismo e Bem-Estar
3 - Número de registo
R/Cr 402/2015
4 - Área de educação e formação
729 - Saúde - Programas Não Classificados Noutra Área de Formação
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Gerir e aplicar as técnicas de massagem, tratamentos termais e de SPA nas suas diversas aplicações, de acordo com os princípios e normas associadas a cada técnica e ou tratamento, otimizar os recursos considerando as caraterísticas de cada utente de modo a assegurar a qualidade da intervenção, intervir na equipa multidisciplinar na ótica da promoção da saúde e bem-estar, e coordenar o processo de manutenção e higienização de equipamentos e instalações termais e balneares.
5.2 - Atividades principais
a) Garantir os procedimentos e as técnicas adequadas de tratamento e massagem considerando as especificidades de cada individuo;
b) Gerir a informação sobre alimentação e estilos de vida saudáveis;
c) Planear e assegurar a realização de técnicas de massagem e tratamentos termais, utilizando os meios técnicos, os equipamentos e os tempos adequados;
d) Interpretar e gerir a resposta orgânica e de bem-estar do utente face às massagens e tratamentos termais;
e) Gerir a comunicação com todos os elementos da equipa multidisciplinar.
f) Elaborar registos anotando as ações, os resultados e as ocorrências observadas ou referidas pelo utente, assim como, a sua evolução terapêutica;
g) Coordenar e aplicar as normas de higiene e segurança no trabalho;
h) Organizar, controlar e elaborar planos de higienização, funcionamento, manutenção e reparação de equipamentos e instalações balneares e de SPA's;
i) Gerir e aplicar os procedimentos e as técnicas adequadas de primeiros socorros.
j) Aplicar a legislação e normas vigentes no âmbito do termalismo e SPA
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos fundamentais sobre anatomia e Fisiologia Humana;
b) Conhecimentos fundamentais sobre alimentação e estilos de vida saudáveis;
c) Conhecimentos especializados sobre técnicas de massagem, tratamentos termais e equipamentos adequados para a realização de tratamentos de termalismo;
d) Conhecimentos fundamentais e especializados sobre sinais e sintomas de bem-estar e de resposta orgânica face a cada tratamento de termalismo ou de SPA;
e) Conhecimentos fundamentais sobre comunicação e comportamentos comunicacionais nas relações interpessoais;
f) Conhecimentos fundamentais sobre os princípios e exigências na elaboração de registos;
g) Conhecimentos profundos sobre normas de higiene e segurança no trabalho;
h) Conhecimentos abrangentes sobre funcionamento, conservação e manutenção de equipamentos e instalações balneares e de SPA's;
i) Conhecimentos abrangentes sobre primeiros socorros;
j) Conhecimentos abrangentes sobre a legislação e normas aplicáveis nos diversos âmbitos do termalismo e SPA.
6.2 - Aptidões
a) Avaliar as caraterísticas específicas de cada individuo, considerando-as na aplicação das massagens e tratamento;
b) Identificar e selecionar a informação sobre alimentação e estilos de vida saudáveis, necessários a cada individuo;
c) Aplicar as técnicas de massagem e tratamentos termais de acordo com os princípios inerentes a cada técnica e a cada tratamento;
d) Avaliar a resposta orgânica do indivíduo, durante e após o tratamento;
e) Aplicar técnicas de comunicação na interlocução com o utente e restante equipa multidisciplinar;
f) Elaborar e atualizar os registos de acordo com cada situação, respeitando os princípios éticos e legais;
g) Aplicar adequadamente as normas de higiene em todos os procedimentos;
h) Criar e gerir planos de manutenção e higienização dos equipamentos;
i) Identificar e aplicar os procedimentos de primeiros socorros quando necessários;
j) Aplicar a legislação e normas relacionadas com o termalismo e SPA.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar responsabilidade e flexibilidade e responsabilidade na aplicação das técnicas;
b) Demonstrar capacidade de iniciativa para atuar ao nível do aconselhamento à pessoa;
c) Demonstrar autonomia e responsabilidade na realização das técnicas de massagem e de tratamentos de termalismo;
d) Demonstrar autonomia na tomada de decisão face à resposta orgânica da pessoa;
e) Demonstrar disponibilidade e respeito pelo outro e adaptar a linguagem às caraterísticas de cada interlocutor;
f) Demonstrar responsabilidade na implementação das normas de higiene e segurança no trabalho;
g) Demonstrar capacidade de iniciativa e de liderança;
h) Demonstrar responsabilidade e ética no cumprimento das normas, regulamentos e legislação em vigor.
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)
Uma das seguintes:
Biologia
Química
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2015-2016
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
310775311