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Aviso 11065/2017, de 25 de Setembro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Termalismo e Bem-Estar da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viana do Castelo

Texto do documento

Aviso 11065/2017

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que:

1 - Por despacho de 28 de outubro de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada provisoriamente, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Termalismo e Bem-Estar da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

2 - O registo tornou-se definitivo em 4 de janeiro de 2016.

17 de agosto de 2017. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Viana do Castelo - Escola Superior de Saúde

2 - Curso técnico superior profissional

T306 - Termalismo e Bem-Estar

3 - Número de registo

R/Cr 402/2015

4 - Área de educação e formação

729 - Saúde - Programas Não Classificados Noutra Área de Formação

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Gerir e aplicar as técnicas de massagem, tratamentos termais e de SPA nas suas diversas aplicações, de acordo com os princípios e normas associadas a cada técnica e ou tratamento, otimizar os recursos considerando as caraterísticas de cada utente de modo a assegurar a qualidade da intervenção, intervir na equipa multidisciplinar na ótica da promoção da saúde e bem-estar, e coordenar o processo de manutenção e higienização de equipamentos e instalações termais e balneares.

5.2 - Atividades principais

a) Garantir os procedimentos e as técnicas adequadas de tratamento e massagem considerando as especificidades de cada individuo;

b) Gerir a informação sobre alimentação e estilos de vida saudáveis;

c) Planear e assegurar a realização de técnicas de massagem e tratamentos termais, utilizando os meios técnicos, os equipamentos e os tempos adequados;

d) Interpretar e gerir a resposta orgânica e de bem-estar do utente face às massagens e tratamentos termais;

e) Gerir a comunicação com todos os elementos da equipa multidisciplinar.

f) Elaborar registos anotando as ações, os resultados e as ocorrências observadas ou referidas pelo utente, assim como, a sua evolução terapêutica;

g) Coordenar e aplicar as normas de higiene e segurança no trabalho;

h) Organizar, controlar e elaborar planos de higienização, funcionamento, manutenção e reparação de equipamentos e instalações balneares e de SPA's;

i) Gerir e aplicar os procedimentos e as técnicas adequadas de primeiros socorros.

j) Aplicar a legislação e normas vigentes no âmbito do termalismo e SPA

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos fundamentais sobre anatomia e Fisiologia Humana;

b) Conhecimentos fundamentais sobre alimentação e estilos de vida saudáveis;

c) Conhecimentos especializados sobre técnicas de massagem, tratamentos termais e equipamentos adequados para a realização de tratamentos de termalismo;

d) Conhecimentos fundamentais e especializados sobre sinais e sintomas de bem-estar e de resposta orgânica face a cada tratamento de termalismo ou de SPA;

e) Conhecimentos fundamentais sobre comunicação e comportamentos comunicacionais nas relações interpessoais;

f) Conhecimentos fundamentais sobre os princípios e exigências na elaboração de registos;

g) Conhecimentos profundos sobre normas de higiene e segurança no trabalho;

h) Conhecimentos abrangentes sobre funcionamento, conservação e manutenção de equipamentos e instalações balneares e de SPA's;

i) Conhecimentos abrangentes sobre primeiros socorros;

j) Conhecimentos abrangentes sobre a legislação e normas aplicáveis nos diversos âmbitos do termalismo e SPA.

6.2 - Aptidões

a) Avaliar as caraterísticas específicas de cada individuo, considerando-as na aplicação das massagens e tratamento;

b) Identificar e selecionar a informação sobre alimentação e estilos de vida saudáveis, necessários a cada individuo;

c) Aplicar as técnicas de massagem e tratamentos termais de acordo com os princípios inerentes a cada técnica e a cada tratamento;

d) Avaliar a resposta orgânica do indivíduo, durante e após o tratamento;

e) Aplicar técnicas de comunicação na interlocução com o utente e restante equipa multidisciplinar;

f) Elaborar e atualizar os registos de acordo com cada situação, respeitando os princípios éticos e legais;

g) Aplicar adequadamente as normas de higiene em todos os procedimentos;

h) Criar e gerir planos de manutenção e higienização dos equipamentos;

i) Identificar e aplicar os procedimentos de primeiros socorros quando necessários;

j) Aplicar a legislação e normas relacionadas com o termalismo e SPA.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar responsabilidade e flexibilidade e responsabilidade na aplicação das técnicas;

b) Demonstrar capacidade de iniciativa para atuar ao nível do aconselhamento à pessoa;

c) Demonstrar autonomia e responsabilidade na realização das técnicas de massagem e de tratamentos de termalismo;

d) Demonstrar autonomia na tomada de decisão face à resposta orgânica da pessoa;

e) Demonstrar disponibilidade e respeito pelo outro e adaptar a linguagem às caraterísticas de cada interlocutor;

f) Demonstrar responsabilidade na implementação das normas de higiene e segurança no trabalho;

g) Demonstrar capacidade de iniciativa e de liderança;

h) Demonstrar responsabilidade e ética no cumprimento das normas, regulamentos e legislação em vigor.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes:

Biologia

Química

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

310775311

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3101180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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