Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11064/2017, de 25 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Olivicultura, Azeite e Azeitona de Mesa da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Beja

Texto do documento

Aviso 11064/2017

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto--Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho de 12 de outubro de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Olivicultura, Azeite e Azeitona de Mesa da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Beja.

17 de agosto de 2017. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior:

Instituto Politécnico de Beja - Escola Superior Agrária.

2 - Curso técnico superior profissional:

T301 - Olivicultura, Azeite e Azeitona de Mesa.

3 - Número de registo:

R/Cr 396/2015.

4 - Área de educação e formação:

621 - Produção Agrícola e Animal.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Coordenar e supervisionar todas as operações da fileira olivícola desde a instalação da cultura da oliveira até ao engarrafamento ou embalamento e comercialização dos produtos finais, a garantir a sustentabilidade e qualidade dos produtos, a segurança dos operadores e a proteção do ambiente e contribuir para o desenvolvimento económico sustentável da empresa.

5.2 - Atividades principais:

a) Elaborar e analisar projetos e orientações técnicas com o objetivo de identificar informação e dados necessários ao trabalho a orientar e realizar;

b) Gerir todas as operações de preparação do terreno e instalação do olival;

c) Gerir todas as operações culturais de manutenção e desenvolvimento do olival;

d) Coordenar a informação contabilística das unidades produtivas olivícolas, lagares e indústria de conserva de azeitona;

e) Gerir e monitorizar a comercialização dos produtos olivícolas, como sejam os azeites, azeitona de conserva e subprodutos da atividade olivícola e elaborar planos de marketing;

f) Propor soluções e identificar problemas no desenvolvimento da cultura;

g) Elaborar planos de utilização de produtos fitofarmacêuticos, de acordo com a legislação em vigor, no âmbito da Lei 26/2013;

h) Gerir os processos de colheita de acordo com as especificações do olival e as características pretendidas para o produto final;

i) Gerir os processos de receção do produto da colheita de acordo com as especificações do produto final pretendido;

j) Coordenar as operações de extração e armazenamento do azeite, de conserva da azeitona, subprodutos e embalamento de acordo com as normas de segurança alimentar e de qualidade, identificando eventuais problemas ao longo do processo;

k) Elaborar guiões para implementação da avaliação sensorial dos azeites;

l) Coordenar o procedimento analítico referente à qualidade das azeitonas, das massas e azeites e interpretar os resultados analíticos, em conformidade com a legislação aplicável.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimento abrangente sobre os elementos fundamentais da olivicultura e da biologia e ecologia do olival;

b) Conhecimento especializado sobre as principais ações no âmbito da gestão, da instalação, da manutenção e da exploração do olival, nomeadamente das novas tecnologias utilizadas em olivicultura de precisão;

c) Conhecimento especializado sobre programação, planeamento e aplicação de técnicas de proteção e conservação do ambiente olivícola;

d) Conhecimento especializado sobre a programação, planeamento e aplicação de técnicas de manutenção e conservação das instalações, das máquinas e dos equipamentos e utilização adequada dos mesmos;

e) Conhecimento abrangente sobre a programação e execução todas as atividades necessárias à colheita da azeitona;

f) Conhecimento especializado sobre o controlo dos processos de transformação da azeitona, nomeadamente processos de elaboração dos azeites ou outros produtos obtidos a partir das azeitonas;

g) Conhecimento especializado sobre programação e aplicação de técnicas de recolha e análises físico-químicas e microbiológicas de amostras de azeitonas, massas, azeites, azeitonas transformadas e produtos derivados;

h) Conhecimento abrangente de como planear a aplicação das normas de qualidade dos produtos olivícolas, de segurança alimentar, de saúde pública, de proteção ambiental e de segurança e saúde no trabalho;

i) Conhecimento abrangente sobre a gestão e otimização das empresas olivícolas, bem como a planificação, comercialização e marketing dos produtos olivícolas;

j) Conhecimento especializado na gestão dos processos de produção de diferentes tipos de conserva de azeitona e valorização os diferentes subprodutos derivados da atividade olivícola.

6.2 - Aptidões:

a) Aplicar as informações associadas à biologia e ecologia da oliveira;

b) Aplicar a informação relativa às principais ações no âmbito da gestão, da instalação, da manutenção e da exploração do olival, em particular as novas tecnologias em olivicultura de precisão;

c) Aplicar técnicas de proteção e conservação do ambiente olivícola;

d) Preparar e organizar a aplicação das técnicas adequadas à utilização, manutenção e conservação das instalações e das máquinas e equipamentos;

e) Preparar e organizar as atividades necessárias à colheita da azeitona;

f) Analisar e acompanhar os processos de transformação das azeitonas, nomeadamente processo de extração dos azeites, elaboração de conserva de azeitonas ou outros produtos obtidos a partir das azeitonas;

g) Aplicar as técnicas de recolha e análises físico-químicas e microbiológicas de amostras de azeitonas, massas, azeites, azeitonas transformadas e produtos derivados;

h) Aplicar as normas de qualidade dos produtos olivícolas, de segurança alimentar, de saúde pública, de proteção ambiental e de segurança e saúde no trabalho;

i) Analisar dados e utilizá-los na gestão e otimização das empresas olivícolas, bem como na planificação da comercialização e do marketing dos produtos olivícolas;

j) Criar e avaliar os processos de produção de diferentes tipos de conserva de azeitona e na valorização dos diferentes subprodutos derivados da atividade olivícola.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar autonomia e responsabilidade na tomada de decisão no âmbito da biologia e ecologia da oliveira;

b) Demonstrar capacidade para atuar de forma autónoma na gestão, na instalação, na manutenção e na exploração do olival, incluindo o recurso à inovação tecnológica, particularmente as novas tecnologias usadas em olivicultura de precisão;

c) Demonstrar autonomia e responsabilidade na coordenação do uso das técnicas de proteção e conservação do ambiente olivícola;

d) Demonstrar autonomia na programação para a realização de todas as atividades associadas à colheita da azeitona;

e) Demonstrar capacidade para atuar nos processos de decisão associados à transformação das azeitonas e à produção de produtos derivados obtidos a partir das azeitonas;

f) Demonstrar autonomia e sentido de responsabilidade na realização de técnicas de recolha e análises físico-químicas e microbiológicas de amostras de azeitonas, massas, azeites, azeitonas transformadas e produtos derivados;

g) Demonstrar capacidade para zelar pelas normas de qualidade dos produtos olivícolas, de segurança alimentar, de saúde pública, de proteção ambiental e de segurança e saúde no trabalho;

h) Demonstrar capacidade de liderança e interação na gestão e otimização das empresas olivícolas.

7 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março):

Uma das seguintes:

Biologia;

Química;

Matemática.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2015-2016.

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

310774583

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3101179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-04-11 - Lei 26/2013 - Assembleia da República

    Regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos, transpondo a Diretiva n.º 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro, que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda