Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto--Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho de 12 de outubro de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Olivicultura, Azeite e Azeitona de Mesa da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Beja.
17 de agosto de 2017. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior:
Instituto Politécnico de Beja - Escola Superior Agrária.
2 - Curso técnico superior profissional:
T301 - Olivicultura, Azeite e Azeitona de Mesa.
3 - Número de registo:
R/Cr 396/2015.
4 - Área de educação e formação:
621 - Produção Agrícola e Animal.
5 - Perfil profissional:
5.1 - Descrição geral:
Coordenar e supervisionar todas as operações da fileira olivícola desde a instalação da cultura da oliveira até ao engarrafamento ou embalamento e comercialização dos produtos finais, a garantir a sustentabilidade e qualidade dos produtos, a segurança dos operadores e a proteção do ambiente e contribuir para o desenvolvimento económico sustentável da empresa.
5.2 - Atividades principais:
a) Elaborar e analisar projetos e orientações técnicas com o objetivo de identificar informação e dados necessários ao trabalho a orientar e realizar;
b) Gerir todas as operações de preparação do terreno e instalação do olival;
c) Gerir todas as operações culturais de manutenção e desenvolvimento do olival;
d) Coordenar a informação contabilística das unidades produtivas olivícolas, lagares e indústria de conserva de azeitona;
e) Gerir e monitorizar a comercialização dos produtos olivícolas, como sejam os azeites, azeitona de conserva e subprodutos da atividade olivícola e elaborar planos de marketing;
f) Propor soluções e identificar problemas no desenvolvimento da cultura;
g) Elaborar planos de utilização de produtos fitofarmacêuticos, de acordo com a legislação em vigor, no âmbito da Lei 26/2013;
h) Gerir os processos de colheita de acordo com as especificações do olival e as características pretendidas para o produto final;
i) Gerir os processos de receção do produto da colheita de acordo com as especificações do produto final pretendido;
j) Coordenar as operações de extração e armazenamento do azeite, de conserva da azeitona, subprodutos e embalamento de acordo com as normas de segurança alimentar e de qualidade, identificando eventuais problemas ao longo do processo;
k) Elaborar guiões para implementação da avaliação sensorial dos azeites;
l) Coordenar o procedimento analítico referente à qualidade das azeitonas, das massas e azeites e interpretar os resultados analíticos, em conformidade com a legislação aplicável.
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimento abrangente sobre os elementos fundamentais da olivicultura e da biologia e ecologia do olival;
b) Conhecimento especializado sobre as principais ações no âmbito da gestão, da instalação, da manutenção e da exploração do olival, nomeadamente das novas tecnologias utilizadas em olivicultura de precisão;
c) Conhecimento especializado sobre programação, planeamento e aplicação de técnicas de proteção e conservação do ambiente olivícola;
d) Conhecimento especializado sobre a programação, planeamento e aplicação de técnicas de manutenção e conservação das instalações, das máquinas e dos equipamentos e utilização adequada dos mesmos;
e) Conhecimento abrangente sobre a programação e execução todas as atividades necessárias à colheita da azeitona;
f) Conhecimento especializado sobre o controlo dos processos de transformação da azeitona, nomeadamente processos de elaboração dos azeites ou outros produtos obtidos a partir das azeitonas;
g) Conhecimento especializado sobre programação e aplicação de técnicas de recolha e análises físico-químicas e microbiológicas de amostras de azeitonas, massas, azeites, azeitonas transformadas e produtos derivados;
h) Conhecimento abrangente de como planear a aplicação das normas de qualidade dos produtos olivícolas, de segurança alimentar, de saúde pública, de proteção ambiental e de segurança e saúde no trabalho;
i) Conhecimento abrangente sobre a gestão e otimização das empresas olivícolas, bem como a planificação, comercialização e marketing dos produtos olivícolas;
j) Conhecimento especializado na gestão dos processos de produção de diferentes tipos de conserva de azeitona e valorização os diferentes subprodutos derivados da atividade olivícola.
6.2 - Aptidões:
a) Aplicar as informações associadas à biologia e ecologia da oliveira;
b) Aplicar a informação relativa às principais ações no âmbito da gestão, da instalação, da manutenção e da exploração do olival, em particular as novas tecnologias em olivicultura de precisão;
c) Aplicar técnicas de proteção e conservação do ambiente olivícola;
d) Preparar e organizar a aplicação das técnicas adequadas à utilização, manutenção e conservação das instalações e das máquinas e equipamentos;
e) Preparar e organizar as atividades necessárias à colheita da azeitona;
f) Analisar e acompanhar os processos de transformação das azeitonas, nomeadamente processo de extração dos azeites, elaboração de conserva de azeitonas ou outros produtos obtidos a partir das azeitonas;
g) Aplicar as técnicas de recolha e análises físico-químicas e microbiológicas de amostras de azeitonas, massas, azeites, azeitonas transformadas e produtos derivados;
h) Aplicar as normas de qualidade dos produtos olivícolas, de segurança alimentar, de saúde pública, de proteção ambiental e de segurança e saúde no trabalho;
i) Analisar dados e utilizá-los na gestão e otimização das empresas olivícolas, bem como na planificação da comercialização e do marketing dos produtos olivícolas;
j) Criar e avaliar os processos de produção de diferentes tipos de conserva de azeitona e na valorização dos diferentes subprodutos derivados da atividade olivícola.
6.3 - Atitudes:
a) Demonstrar autonomia e responsabilidade na tomada de decisão no âmbito da biologia e ecologia da oliveira;
b) Demonstrar capacidade para atuar de forma autónoma na gestão, na instalação, na manutenção e na exploração do olival, incluindo o recurso à inovação tecnológica, particularmente as novas tecnologias usadas em olivicultura de precisão;
c) Demonstrar autonomia e responsabilidade na coordenação do uso das técnicas de proteção e conservação do ambiente olivícola;
d) Demonstrar autonomia na programação para a realização de todas as atividades associadas à colheita da azeitona;
e) Demonstrar capacidade para atuar nos processos de decisão associados à transformação das azeitonas e à produção de produtos derivados obtidos a partir das azeitonas;
f) Demonstrar autonomia e sentido de responsabilidade na realização de técnicas de recolha e análises físico-químicas e microbiológicas de amostras de azeitonas, massas, azeites, azeitonas transformadas e produtos derivados;
g) Demonstrar capacidade para zelar pelas normas de qualidade dos produtos olivícolas, de segurança alimentar, de saúde pública, de proteção ambiental e de segurança e saúde no trabalho;
h) Demonstrar capacidade de liderança e interação na gestão e otimização das empresas olivícolas.
7 - Estrutura curricular:
(ver documento original)
8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março):
Uma das seguintes:
Biologia;
Química;
Matemática.
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:
2015-2016.
11 - Plano de estudos:
(ver documento original)
310774583