Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que:
1 - Por despacho de 26 de agosto de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada provisoriamente, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Bioenergias da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre.
2 - O registo tornou-se definitivo em 16 de novembro de 2015.
11 de agosto de 2017. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior:
Instituto Politécnico de Portalegre - Superior de Tecnologia e Gestão.
2 - Curso técnico superior profissional:
T288 - Bioenergias.
3 - Número de registo:
R/Cr 368/2015.
4 - Área de educação e formação:
522 - Eletricidade e Energia.
5 - Perfil profissional:
5.1 - Descrição geral:
Montar, operar e gerir sistemas de produção de biocombustíveis sólidos, líquidos e gasosos.
5.2 - Atividades principais:
a) Desenvolver e gerir sistemas de produção de energia com base em biomassa;
b) Elaborar e gerir sistemas de produção de biocombustíveis;
c) Coordenar os trabalhos das várias equipas e especialidades, tendo em conta os requisitos técnicos e de qualidade definidos para as unidades de produção energia com base em biomassa e de biocombustíveis;
d) Organizar, distribuir e supervisionar o trabalho das equipas de produção, otimizando a produtividade nas unidades de produção energia com base em biomassa e de biocombustíveis;
e) Desenvolver planos de manutenção, qualidade e segurança nas unidades de produção de energia com base em biomassa e de biocombustíveis.
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimentos especializados de operação de câmaras de combustão, fornalhas, gaseificadores e estufas de torrefação de biomassa;
b) Conhecimentos especializados de operação de biorreatores (biodigestores e biofermentadores) de diferentes tecnologias;
c) Conhecimentos especializados de operação de equipamentos de preparação de diferentes biomassas tais como extratores de óleos, trituração de resíduos lenhosos, folhas, entre outros, e pelletização;
d) Conhecimentos fundamentais de ciências básicas;
e) Conhecimentos fundamentais de língua estrangeira;
f) Conhecimentos fundamentais de informática e desenho assistido por computador;
g) Conhecimentos fundamentais de gestão, inovação e empreendedorismo.
6.2 - Aptidões:
a) Organizar e executar medições e orçamentos, aplicando as regras gerais, as unidades, os critérios e os instrumentos de medida, adequadas a cada uma das fases e ou atividades das instalações de produção de bioenergia;
b) Medir e avaliar a realização de instalações bioenergéticas, por comparação com o estudo de execução, recolhendo as informações necessárias para a gestão, controlo de custos e faturação;
c) Identificar, selecionar e aprovisionar os materiais e equipamentos necessários à realização de instalações de produção de bioenergia, segundo as especificações técnicas e os campos de aplicação;
d) Identificar e quantificar os meios humanos necessários à execução de instalações de produção de bioenergia;
e) Identificar e selecionar os materiais, ferramentas e equipamentos mais apropriados à execução de instalações de Produção de Energia da biomassa ou bioenergia;
f) Definir sequências de trabalho e hierarquizar prioridades, tendo em conta as diferentes fases de execução de instalações de Bioenergia;
g) Definir soluções técnicas tendo por base a análise da informação disponível;
h) Detetar erros de execução e introduzir as correções necessárias;
i) Analisar problemas complexos na área das Bioenergias.
6.3 - Atitudes:
a) Demonstrar autonomia para cumprir e fazer cumprir com normas e regulamentos;
b) Demonstrar capacidade de liderança;
c) Adaptar-se à evolução das tecnologias e dos materiais;
d) Demonstrar capacidade de análise e síntese;
e) Demonstrar flexibilidade para trabalhar em equipa;
f) Demonstrar competências relacionais;
g) Demonstrar proatividade na resolução de situações não previstas;
h) Demonstrar disponibilidade e capacidade de aprendizagem para aquisição de novos conhecimentos.
7 - Estrutura curricular:
(ver documento original)
8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março):
Matemática.
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:
2015-2016.
11 - Plano de estudos:
(ver documento original)
310774356