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Aviso 11063/2017, de 25 de Setembro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Bioenergias da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre

Texto do documento

Aviso 11063/2017

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que:

1 - Por despacho de 26 de agosto de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada provisoriamente, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Bioenergias da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre.

2 - O registo tornou-se definitivo em 16 de novembro de 2015.

11 de agosto de 2017. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior:

Instituto Politécnico de Portalegre - Superior de Tecnologia e Gestão.

2 - Curso técnico superior profissional:

T288 - Bioenergias.

3 - Número de registo:

R/Cr 368/2015.

4 - Área de educação e formação:

522 - Eletricidade e Energia.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Montar, operar e gerir sistemas de produção de biocombustíveis sólidos, líquidos e gasosos.

5.2 - Atividades principais:

a) Desenvolver e gerir sistemas de produção de energia com base em biomassa;

b) Elaborar e gerir sistemas de produção de biocombustíveis;

c) Coordenar os trabalhos das várias equipas e especialidades, tendo em conta os requisitos técnicos e de qualidade definidos para as unidades de produção energia com base em biomassa e de biocombustíveis;

d) Organizar, distribuir e supervisionar o trabalho das equipas de produção, otimizando a produtividade nas unidades de produção energia com base em biomassa e de biocombustíveis;

e) Desenvolver planos de manutenção, qualidade e segurança nas unidades de produção de energia com base em biomassa e de biocombustíveis.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos especializados de operação de câmaras de combustão, fornalhas, gaseificadores e estufas de torrefação de biomassa;

b) Conhecimentos especializados de operação de biorreatores (biodigestores e biofermentadores) de diferentes tecnologias;

c) Conhecimentos especializados de operação de equipamentos de preparação de diferentes biomassas tais como extratores de óleos, trituração de resíduos lenhosos, folhas, entre outros, e pelletização;

d) Conhecimentos fundamentais de ciências básicas;

e) Conhecimentos fundamentais de língua estrangeira;

f) Conhecimentos fundamentais de informática e desenho assistido por computador;

g) Conhecimentos fundamentais de gestão, inovação e empreendedorismo.

6.2 - Aptidões:

a) Organizar e executar medições e orçamentos, aplicando as regras gerais, as unidades, os critérios e os instrumentos de medida, adequadas a cada uma das fases e ou atividades das instalações de produção de bioenergia;

b) Medir e avaliar a realização de instalações bioenergéticas, por comparação com o estudo de execução, recolhendo as informações necessárias para a gestão, controlo de custos e faturação;

c) Identificar, selecionar e aprovisionar os materiais e equipamentos necessários à realização de instalações de produção de bioenergia, segundo as especificações técnicas e os campos de aplicação;

d) Identificar e quantificar os meios humanos necessários à execução de instalações de produção de bioenergia;

e) Identificar e selecionar os materiais, ferramentas e equipamentos mais apropriados à execução de instalações de Produção de Energia da biomassa ou bioenergia;

f) Definir sequências de trabalho e hierarquizar prioridades, tendo em conta as diferentes fases de execução de instalações de Bioenergia;

g) Definir soluções técnicas tendo por base a análise da informação disponível;

h) Detetar erros de execução e introduzir as correções necessárias;

i) Analisar problemas complexos na área das Bioenergias.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar autonomia para cumprir e fazer cumprir com normas e regulamentos;

b) Demonstrar capacidade de liderança;

c) Adaptar-se à evolução das tecnologias e dos materiais;

d) Demonstrar capacidade de análise e síntese;

e) Demonstrar flexibilidade para trabalhar em equipa;

f) Demonstrar competências relacionais;

g) Demonstrar proatividade na resolução de situações não previstas;

h) Demonstrar disponibilidade e capacidade de aprendizagem para aquisição de novos conhecimentos.

7 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março):

Matemática.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2015-2016.

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

310774356

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3101178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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