Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho de 25 de agosto de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Instalações Elétricas e Manutenção Industrial da Escola Superior de Tecnologia de Tomar do Instituto Politécnico de Tomar.
11 de agosto de 2017. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior
Instituto Politécnico de Tomar - Escola Superior de Tecnologia de Tomar
2 - Curso técnico superior profissional
T273 - Instalações Elétricas e Manutenção Industrial
3 - Número de registo
R/Cr 367/2015
4 - Área de educação e formação
522 - Eletricidade e energia
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Planear, desenvolver e gerir a execução e a manutenção de instalações elétricas e de equipamentos industriais, tendo em vista a otimização da instalação e o cumprimento dos requisitos da qualidade, das normas e dos regulamentos de segurança.
5.2 - Atividades principais
a) Planear, orientar e acompanhar a execução de obras de instalações elétricas ou de instalações de equipamentos industriais, verificando a conformidade com o projeto e com as normas em vigor ou outras especificações técnicas;
b) Definir especificações técnicas para aquisição de produtos, materiais ou serviços;
c) Analisar, interpretar e promover a correção de anomalias de funcionamento em instalações elétricas de baixa tensão, sistemas de acionamento de máquinas elétricas, sistemas de automação industrial e sistemas de comando, sinalização e proteção;
d) Estabelecer programas e planos de gestão de energia em instalações elétricas de utilização;
e) Programar, gerir e executar a manutenção de equipamentos elétricos, eletrónicos e eletromecânicos e de instalações industriais;
f) Gerir e executar a instalação e a atualização de software dedicado aos processos industriais e a instalação e manutenção de equipamentos informáticos industriais e de sistemas de comunicação e de segurança.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimento especializado de normas e regulamentos de segurança para instalações elétricas;
b) Conhecimento especializado de automatismos industriais e respetivos interfaces;
c) Conhecimento especializado de técnicas de análise e de projeto de circuitos elétricos, eletrónicos e de instrumentação;
d) Conhecimento abrangente de aplicações informáticas de apoio à edição de esquemáticos;
e) Conhecimento especializado de simbologia de desenho técnico e de edição de esquemáticos;
f) Conhecimento fundamental de ferramentas de cálculo matemático;
g) Conhecimento abrangente de técnicas de gestão e controlo de projetos;
h) Conhecimento especializado de aplicações informáticas de simulação;
i) Conhecimento especializado de equipamento de teste e medida;
j) Conhecimento especializado de técnicas de deteção de falhas e de pesquisa de erros;
k) Conhecimento especializado de técnicas e estratégias utilizadas na organização e gestão da manutenção;
l) Conhecimento especializado de tarifários e normas de utilização de energia elétrica;
m) Conhecimento abrangente de componentes e equipamentos informáticos;
n) Conhecimento especializado de máquinas elétricas e outros equipamentos eletromecânicos;
o) Conhecimento abrangente de normas e procedimentos de segurança e de medidas que permitam evitar acidentes;
p) Conhecimento fundamental de técnicas de expressão oral e escrita.
6.2 - Aptidões
a) Interpretar e elaborar esquemas de instalações elétricas e de sistemas de automação industrial;
b) Aplicar normas e regulamentos de segurança para instalações elétricas;
c) Avaliar as necessidades de consumo de energia de uma instalação;
d) Dimensionar, especificar e selecionar materiais, componentes e equipamentos elétricos, eletrónicos e de automação industrial;
e) Monitorizar e controlar a operação de sistemas elétricos e de sistemas industriais através da utilização de equipamento de teste e medida;
f) Instalar, arrancar, explorar e melhorar equipamentos e soluções baseadas em PLCs;
g) Analisar e implementar melhorias nos equipamentos elétricos, eletrónicos e industriais recorrendo à utilização de aplicações informáticas de teste, simulação e edição de esquemáticos;
h) Analisar e conceber circuitos elétricos, eletrónicos e sistemas lógicos digitais;
i) Identificar e corrigir avarias em equipamentos elétricos, eletrónicos e eletromecânicos;
j) Identificar e promover a correção de avarias em equipamentos informáticos dedicados aos processos industriais;
k) Selecionar e utilizar software de gestão da manutenção;
l) Controlar stocks de sobressalentes;
m) Elaborar cadernos de encargos e relatórios técnicos;
n) Analisar e selecionar propostas de aquisição de bens e serviços;
o) Analisar a viabilidade de um projeto dos pontos de vista económico e operacional;
p) Supervisionar e dinamizar, de forma integrada, equipas de trabalho e equipamentos;
q) Identificar e avaliar os riscos de uma atividade, no âmbito da Segurança e Higiene no Trabalho, e adotar medidas preventivas para os evitar;
r) Dar formação a outros colaboradores da empresa, nomeadamente aos utilizadores dos equipamentos indústria e aos técnicos de manutenção.
6.3 - Atitudes
a) Comunicar e exprimir-se de forma clara e objetiva, utilizando termos técnicos adaptados aos interlocutores;
b) Evidenciar capacidade de liderança;
c) Evidenciar capacidade para organizar as tarefas sob a sua responsabilidade;
d) Evidenciar persistência e resiliência na resolução de problemas difíceis;
e) Assumir a responsabilidade pelas suas ações e pelas ações das equipas que coordena;
f) Evidenciar capacidade de adaptação a novas situações;
g) Evidenciar autonomia na realização de tarefas e na tomada de decisão;
h) Respeitar a estrutura hierárquica;
i) Evidenciar disponibilidade para executar e concluir tarefas urgentes.
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)
Uma das seguintes:
Matemática
Física
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2015-2016
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
310774291