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Aviso 11062/2017, de 25 de Setembro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Instalações Elétricas e Manutenção Industrial da Escola Superior de Tecnologia de Tomar do Instituto Politécnico de Tomar

Texto do documento

Aviso 11062/2017

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho de 25 de agosto de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Instalações Elétricas e Manutenção Industrial da Escola Superior de Tecnologia de Tomar do Instituto Politécnico de Tomar.

11 de agosto de 2017. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Tomar - Escola Superior de Tecnologia de Tomar

2 - Curso técnico superior profissional

T273 - Instalações Elétricas e Manutenção Industrial

3 - Número de registo

R/Cr 367/2015

4 - Área de educação e formação

522 - Eletricidade e energia

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Planear, desenvolver e gerir a execução e a manutenção de instalações elétricas e de equipamentos industriais, tendo em vista a otimização da instalação e o cumprimento dos requisitos da qualidade, das normas e dos regulamentos de segurança.

5.2 - Atividades principais

a) Planear, orientar e acompanhar a execução de obras de instalações elétricas ou de instalações de equipamentos industriais, verificando a conformidade com o projeto e com as normas em vigor ou outras especificações técnicas;

b) Definir especificações técnicas para aquisição de produtos, materiais ou serviços;

c) Analisar, interpretar e promover a correção de anomalias de funcionamento em instalações elétricas de baixa tensão, sistemas de acionamento de máquinas elétricas, sistemas de automação industrial e sistemas de comando, sinalização e proteção;

d) Estabelecer programas e planos de gestão de energia em instalações elétricas de utilização;

e) Programar, gerir e executar a manutenção de equipamentos elétricos, eletrónicos e eletromecânicos e de instalações industriais;

f) Gerir e executar a instalação e a atualização de software dedicado aos processos industriais e a instalação e manutenção de equipamentos informáticos industriais e de sistemas de comunicação e de segurança.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimento especializado de normas e regulamentos de segurança para instalações elétricas;

b) Conhecimento especializado de automatismos industriais e respetivos interfaces;

c) Conhecimento especializado de técnicas de análise e de projeto de circuitos elétricos, eletrónicos e de instrumentação;

d) Conhecimento abrangente de aplicações informáticas de apoio à edição de esquemáticos;

e) Conhecimento especializado de simbologia de desenho técnico e de edição de esquemáticos;

f) Conhecimento fundamental de ferramentas de cálculo matemático;

g) Conhecimento abrangente de técnicas de gestão e controlo de projetos;

h) Conhecimento especializado de aplicações informáticas de simulação;

i) Conhecimento especializado de equipamento de teste e medida;

j) Conhecimento especializado de técnicas de deteção de falhas e de pesquisa de erros;

k) Conhecimento especializado de técnicas e estratégias utilizadas na organização e gestão da manutenção;

l) Conhecimento especializado de tarifários e normas de utilização de energia elétrica;

m) Conhecimento abrangente de componentes e equipamentos informáticos;

n) Conhecimento especializado de máquinas elétricas e outros equipamentos eletromecânicos;

o) Conhecimento abrangente de normas e procedimentos de segurança e de medidas que permitam evitar acidentes;

p) Conhecimento fundamental de técnicas de expressão oral e escrita.

6.2 - Aptidões

a) Interpretar e elaborar esquemas de instalações elétricas e de sistemas de automação industrial;

b) Aplicar normas e regulamentos de segurança para instalações elétricas;

c) Avaliar as necessidades de consumo de energia de uma instalação;

d) Dimensionar, especificar e selecionar materiais, componentes e equipamentos elétricos, eletrónicos e de automação industrial;

e) Monitorizar e controlar a operação de sistemas elétricos e de sistemas industriais através da utilização de equipamento de teste e medida;

f) Instalar, arrancar, explorar e melhorar equipamentos e soluções baseadas em PLCs;

g) Analisar e implementar melhorias nos equipamentos elétricos, eletrónicos e industriais recorrendo à utilização de aplicações informáticas de teste, simulação e edição de esquemáticos;

h) Analisar e conceber circuitos elétricos, eletrónicos e sistemas lógicos digitais;

i) Identificar e corrigir avarias em equipamentos elétricos, eletrónicos e eletromecânicos;

j) Identificar e promover a correção de avarias em equipamentos informáticos dedicados aos processos industriais;

k) Selecionar e utilizar software de gestão da manutenção;

l) Controlar stocks de sobressalentes;

m) Elaborar cadernos de encargos e relatórios técnicos;

n) Analisar e selecionar propostas de aquisição de bens e serviços;

o) Analisar a viabilidade de um projeto dos pontos de vista económico e operacional;

p) Supervisionar e dinamizar, de forma integrada, equipas de trabalho e equipamentos;

q) Identificar e avaliar os riscos de uma atividade, no âmbito da Segurança e Higiene no Trabalho, e adotar medidas preventivas para os evitar;

r) Dar formação a outros colaboradores da empresa, nomeadamente aos utilizadores dos equipamentos indústria e aos técnicos de manutenção.

6.3 - Atitudes

a) Comunicar e exprimir-se de forma clara e objetiva, utilizando termos técnicos adaptados aos interlocutores;

b) Evidenciar capacidade de liderança;

c) Evidenciar capacidade para organizar as tarefas sob a sua responsabilidade;

d) Evidenciar persistência e resiliência na resolução de problemas difíceis;

e) Assumir a responsabilidade pelas suas ações e pelas ações das equipas que coordena;

f) Evidenciar capacidade de adaptação a novas situações;

g) Evidenciar autonomia na realização de tarefas e na tomada de decisão;

h) Respeitar a estrutura hierárquica;

i) Evidenciar disponibilidade para executar e concluir tarefas urgentes.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes:

Matemática

Física

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

310774291

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3101177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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