Nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 8.º e dos n.os 2 e 6 do artigo 18.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2016, de 22 de janeiro, e de acordo com o previsto nos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Coordenador da Unidade de Missão para a Valorização do Interior, João Paulo Marçal Lopes Catarino:
1 - As minhas competências relativas a todos os assuntos e à prática de todos os atos respeitantes à Unidade de Missão para a Valorização do Interior, nos termos do previsto na alínea c) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro.
2 - Para efeitos de aplicação do regime jurídico da realização de despesas públicas e da contratação pública, a delegação de competências referida no n.º 1 do presente despacho abrange a autorização para a realização de despesas e respetivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea a) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, bem como as demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, nos termos do artigo 109.º do referido diploma legal.
3 - Autorizo o Coordenador da Unidade de Missão para a Valorização do Interior a subdelegar, nos termos da lei, as competências que agora lhe são delegadas.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 18 de julho de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo Coordenador da Unidade de Missão para a Valorização do Interior desde essa data, no âmbito das competências agora delegadas.
28 de agosto de 2017. - O Ministro Adjunto, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
310750606