Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8349/2017, de 25 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Delega no Coordenador da Unidade de Missão para a Valorização do Interior, Eng.º João Paulo Marçal Lopes Catarino, a competência para a prática de vários atos

Texto do documento

Despacho 8349/2017

Nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 8.º e dos n.os 2 e 6 do artigo 18.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2016, de 22 de janeiro, e de acordo com o previsto nos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Coordenador da Unidade de Missão para a Valorização do Interior, João Paulo Marçal Lopes Catarino:

1 - As minhas competências relativas a todos os assuntos e à prática de todos os atos respeitantes à Unidade de Missão para a Valorização do Interior, nos termos do previsto na alínea c) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro.

2 - Para efeitos de aplicação do regime jurídico da realização de despesas públicas e da contratação pública, a delegação de competências referida no n.º 1 do presente despacho abrange a autorização para a realização de despesas e respetivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea a) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, bem como as demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, nos termos do artigo 109.º do referido diploma legal.

3 - Autorizo o Coordenador da Unidade de Missão para a Valorização do Interior a subdelegar, nos termos da lei, as competências que agora lhe são delegadas.

4 - O presente despacho produz efeitos desde 18 de julho de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo Coordenador da Unidade de Missão para a Valorização do Interior desde essa data, no âmbito das competências agora delegadas.

28 de agosto de 2017. - O Ministro Adjunto, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

310750606

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3101137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda