A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8349/2017, de 25 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Delega no Coordenador da Unidade de Missão para a Valorização do Interior, Eng.º João Paulo Marçal Lopes Catarino, a competência para a prática de vários atos

Texto do documento

Despacho 8349/2017

Nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 8.º e dos n.os 2 e 6 do artigo 18.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2016, de 22 de janeiro, e de acordo com o previsto nos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Coordenador da Unidade de Missão para a Valorização do Interior, João Paulo Marçal Lopes Catarino:

1 - As minhas competências relativas a todos os assuntos e à prática de todos os atos respeitantes à Unidade de Missão para a Valorização do Interior, nos termos do previsto na alínea c) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro.

2 - Para efeitos de aplicação do regime jurídico da realização de despesas públicas e da contratação pública, a delegação de competências referida no n.º 1 do presente despacho abrange a autorização para a realização de despesas e respetivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea a) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, bem como as demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, nos termos do artigo 109.º do referido diploma legal.

3 - Autorizo o Coordenador da Unidade de Missão para a Valorização do Interior a subdelegar, nos termos da lei, as competências que agora lhe são delegadas.

4 - O presente despacho produz efeitos desde 18 de julho de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo Coordenador da Unidade de Missão para a Valorização do Interior desde essa data, no âmbito das competências agora delegadas.

28 de agosto de 2017. - O Ministro Adjunto, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

310750606

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3101137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda