Considerando que a implementação do software operacional Operational Flight Program (OFP) S1, com data prevista de implementação em 2017, garante as funcionalidades conforme requisitos europeus e norte-americanos de operação aérea no âmbito civil, evitando restrições na utilização da frota F-16 a partir de 2018;
Considerando que a implementação do OFP S1 viabiliza a continuação da utilização das redes operacionais Link 16 pelos F-16 da Força Aérea;
Considerando que a participação de Portugal no Multi-National Fighter Program (MNFP) é um caso de sucesso de pooling & sharing e de smart defense, garantindo a partilha de custos no desenvolvimento, atualização e implementação dos softwares do F-16, permitindo a operacionalidade desta frota de modo sustentável e controlado;
Considerando que a eventual não participação nacional no OFP S1 teria como consequências a obsolescência prematura da frota F-16 e o agravamento dos seus custos de sustentação, devido ao afastamento de Portugal do MNFP;
Considerando os efeitos adversos no processo de alienação de aeronaves F-16 pela não participação nacional no OFP S1;
Considerando que, tendo em conta os condicionamentos orçamentais, a adesão de Portugal ao OFP S1 se restringe ao nível de atualização básico e indispensável à sustentabilidade e operacionalidade dos F-16, designado de tier 1;
Atento o anteriormente exposto:
1 - Aprovo, nos termos do disposto no artigo 14.º, n.º 3, alínea o), da Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, a atualização do software operacional OFP S1 para 28 aeronaves F-16, na versão básica tier 1.
2 - Autorizo o recurso à Lei de Programação Militar como fonte de financiamento para a atualização OFP S1, num valor a não exceder os $11,43 MUSD, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 5.º e no artigo 10.º da Lei Orgânica 4/2006, de 29 de agosto.
3 - Assim, nos termos do artigo 109.º do CCP, delego no Chefe de Estado-Maior da Força Aérea, General José António de Magalhães Araújo Pinheiro, com faculdade de subdelegação, a assinatura dos instrumentos contratuais e a aprovação das minutas relativas à atualização OFP S1.
5 de junho de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro
Correia de Aguiar-Branco.
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