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Despacho 8217/2013, de 25 de Junho

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Sumário

Aprova a atualização e o financiamento do software operacional Operational Flight Program (OFP) S1 da Força Aérea Portuguesa, e delega competências do Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco, no Chefe de Estado-Maior da Força Aérea, General José António de Magalhães Araújo Pinheiro, relativamente aquela matéria.

Texto do documento

Despacho 8217/2013

Considerando que a atualização sucessiva do software operacional do sistema de armas F-16 é essencial para a manutenção das capacidades operacionais da Força Aérea;

Considerando que a implementação do software operacional Operational Flight Program (OFP) S1, com data prevista de implementação em 2017, garante as funcionalidades conforme requisitos europeus e norte-americanos de operação aérea no âmbito civil, evitando restrições na utilização da frota F-16 a partir de 2018;

Considerando que a implementação do OFP S1 viabiliza a continuação da utilização das redes operacionais Link 16 pelos F-16 da Força Aérea;

Considerando que a participação de Portugal no Multi-National Fighter Program (MNFP) é um caso de sucesso de pooling & sharing e de smart defense, garantindo a partilha de custos no desenvolvimento, atualização e implementação dos softwares do F-16, permitindo a operacionalidade desta frota de modo sustentável e controlado;

Considerando que a eventual não participação nacional no OFP S1 teria como consequências a obsolescência prematura da frota F-16 e o agravamento dos seus custos de sustentação, devido ao afastamento de Portugal do MNFP;

Considerando os efeitos adversos no processo de alienação de aeronaves F-16 pela não participação nacional no OFP S1;

Considerando que, tendo em conta os condicionamentos orçamentais, a adesão de Portugal ao OFP S1 se restringe ao nível de atualização básico e indispensável à sustentabilidade e operacionalidade dos F-16, designado de tier 1;

Atento o anteriormente exposto:

1 - Aprovo, nos termos do disposto no artigo 14.º, n.º 3, alínea o), da Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, a atualização do software operacional OFP S1 para 28 aeronaves F-16, na versão básica tier 1.

2 - Autorizo o recurso à Lei de Programação Militar como fonte de financiamento para a atualização OFP S1, num valor a não exceder os $11,43 MUSD, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 5.º e no artigo 10.º da Lei Orgânica 4/2006, de 29 de agosto.

3 - Assim, nos termos do artigo 109.º do CCP, delego no Chefe de Estado-Maior da Força Aérea, General José António de Magalhães Araújo Pinheiro, com faculdade de subdelegação, a assinatura dos instrumentos contratuais e a aprovação das minutas relativas à atualização OFP S1.

5 de junho de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro

Correia de Aguiar-Branco.

207042434

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/06/25/plain-310058.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310058.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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