1 - Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, e dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, delego na Chefe do meu Gabinete, a licenciada Lúcia Flecha Correia Soares, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Gestão do pessoal do Gabinete;
b) Autorização da deslocação em serviço dos membros do Gabinete, no território nacional ou estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como a emissão das correspondentes requisições de transportes, incluindo o transporte por via aérea ou a utilização de viatura própria, e o processamento das despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo;
c) Autorização para a prestação de trabalho extraordinário e para a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, bem como o pagamento dos respetivos abonos;
d) Aprovação do mapa de férias, autorização para a acumulação das mesmas por conveniência de serviço, justificação e injustificação de faltas;
e) Autorização para inscrição e participação dos membros do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações da mesma natureza que decorram em território nacional ou no estrangeiro, incluindo o processamento dos correspondentes encargos;
f) Gestão do orçamento do Gabinete, incluindo a alteração das rubricas orçamentais que se revelem necessárias à sua execução, bem como a respetiva preparação;
g) Autorização para a constituição e reconstituição do fundo de maneio, bem como as despesas por conta do mesmo;
h) Autorização para a realização de despesas com a aquisição e locação de bens e serviços, bem como a competência para a decisão de contratar e demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos números 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, até ao limite legalmente estabelecido para os titulares de cargos de direção superior do 1.º grau;
i) Autorização para as despesas com refeições do pessoal do Gabinete, nos termos das disposições legais aplicáveis;
j) Autorização para realizar atos de gestão corrente relativamente às funções específicas do Gabinete.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 28 de maio de 2013, inclusive, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados desde aquela data até à data da sua publicação.
28 de maio de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
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