A Portaria 178/2007, de 9 de fevereiro, alterada pela Portaria 1004/2010, de 1 de outubro e pela Portaria 96/2011, de 8 de março, ao estabelecer as atribuições das diferentes entidades que participam na execução das intervenções sanitárias do Programa Nacional de Saúde Animal, fixou a modalidade de apoio do Estado às ações executadas pelas organizações de produtores pecuários (OPP) a que se referem os programas sanitários aprovados pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).
Assim, a DGAV, enquanto autoridade veterinária nacional, delegou nas OPP a execução dos programas sanitários aprovados, conforme o disposto no artigo 12.º da referida Portaria, para o biénio 2012/2013.
Como contrapartida, e sem prejuízo do modelo de contratualização que vier a ser estabelecido futuramente com as OPP na perspetiva de um compromisso entre o Estado e os produtores sustentado nos objetivos de erradicação, foi prevista a atribuição de uma subvenção a cada OPP reconhecida e com plano sanitário aprovado, como apoio à execução daquelas ações.
O valor a praticar deve ser calculado pela aplicação de um sistema de modulação dos animais elegíveis financeiramente por exploração em cada ciclo anual de intervenção, com valores diferenciados em função de escalões predefinidos de efetivos, como previsto nos n.os 3 e 4 do artigo 16.º da Portaria 178/2007, de 9 de fevereiro, alterada pela Portaria 1004/2010, de 1 de outubro e pela Portaria 96/2011, de 8 de março.
Na tabela nacional de apoios a praticar, importa ainda manter a promoção da vacinação dos bovinos e dos pequenos ruminantes contra a brucelose, de modo a reforçar as medidas de combate à referida doença.
Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 16.º da Portaria 178/2007, com a redação que lhe foi dada pela Portaria 1004/2010, de 1 de outubro e pela Portaria 96/2011, de 8 de março, determino o seguinte:
1 - A subvenção a atribuir por bovino, ovino ou caprino seja calculada tendo em consideração o número de animais elegíveis por exploração sujeitos à totalidade dos controlos sanitários previstos para o biénio 2012/2013, de acordo com as tabelas n.os 1 e 2 do anexo I do presente despacho.
2 - Para os animais, a que se refere o número anterior, que forem vacinados contra a brucelose, qualquer que seja a espécie, deve ser acrescido o montante das tabelas n.os 3 e 4 do anexo II do presente despacho.
3 - Em função dos resultados epidemiológicos obtidos no biénio em referência, a subvenção mencionada no ponto 1 do presente despacho poderá ser majorada até ao montante máximo de 10%, em termos a definir pelo Diretor-Geral de Alimentação e Veterinária.
6 de junho de 2013. - O Secretário de Estado da Alimentação e da Investigação Agroalimentar, Alexandre Nuno Vaz Baptista de Vieira e Brito.
ANEXO I
TABELA N.º 1
Modulação da subvenção de bovinos
(ver documento original)
TABELA N.º 2
Modulação da subvenção de ovinos e de caprinos
(ver documento original)
ANEXO II
TABELA N.º 3
Vacinação contra brucelose bovina
(ver documento original)
TABELA N.º 4
Vacinação contra brucelose de ovinos e de caprinos
(ver documento original)
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