Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8186/2013, de 24 de Junho

Partilhar:

Sumário

Determina que a subvenção a atribuir por bovino, ovino ou caprino seja calculada tendo em consideração o número de animais elegíveis por exploração sujeitos à totalidade dos controlos sanitários previstos para o biénio 2012/2013.

Texto do documento

Despacho 8186/2013

A Portaria 178/2007, de 9 de fevereiro, alterada pela Portaria 1004/2010, de 1 de outubro e pela Portaria 96/2011, de 8 de março, ao estabelecer as atribuições das diferentes entidades que participam na execução das intervenções sanitárias do Programa Nacional de Saúde Animal, fixou a modalidade de apoio do Estado às ações executadas pelas organizações de produtores pecuários (OPP) a que se referem os programas sanitários aprovados pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).

Assim, a DGAV, enquanto autoridade veterinária nacional, delegou nas OPP a execução dos programas sanitários aprovados, conforme o disposto no artigo 12.º da referida Portaria, para o biénio 2012/2013.

Como contrapartida, e sem prejuízo do modelo de contratualização que vier a ser estabelecido futuramente com as OPP na perspetiva de um compromisso entre o Estado e os produtores sustentado nos objetivos de erradicação, foi prevista a atribuição de uma subvenção a cada OPP reconhecida e com plano sanitário aprovado, como apoio à execução daquelas ações.

O valor a praticar deve ser calculado pela aplicação de um sistema de modulação dos animais elegíveis financeiramente por exploração em cada ciclo anual de intervenção, com valores diferenciados em função de escalões predefinidos de efetivos, como previsto nos n.os 3 e 4 do artigo 16.º da Portaria 178/2007, de 9 de fevereiro, alterada pela Portaria 1004/2010, de 1 de outubro e pela Portaria 96/2011, de 8 de março.

Na tabela nacional de apoios a praticar, importa ainda manter a promoção da vacinação dos bovinos e dos pequenos ruminantes contra a brucelose, de modo a reforçar as medidas de combate à referida doença.

Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 16.º da Portaria 178/2007, com a redação que lhe foi dada pela Portaria 1004/2010, de 1 de outubro e pela Portaria 96/2011, de 8 de março, determino o seguinte:

1 - A subvenção a atribuir por bovino, ovino ou caprino seja calculada tendo em consideração o número de animais elegíveis por exploração sujeitos à totalidade dos controlos sanitários previstos para o biénio 2012/2013, de acordo com as tabelas n.os 1 e 2 do anexo I do presente despacho.

2 - Para os animais, a que se refere o número anterior, que forem vacinados contra a brucelose, qualquer que seja a espécie, deve ser acrescido o montante das tabelas n.os 3 e 4 do anexo II do presente despacho.

3 - Em função dos resultados epidemiológicos obtidos no biénio em referência, a subvenção mencionada no ponto 1 do presente despacho poderá ser majorada até ao montante máximo de 10%, em termos a definir pelo Diretor-Geral de Alimentação e Veterinária.

6 de junho de 2013. - O Secretário de Estado da Alimentação e da Investigação Agroalimentar, Alexandre Nuno Vaz Baptista de Vieira e Brito.

ANEXO I

TABELA N.º 1

Modulação da subvenção de bovinos

(ver documento original)

TABELA N.º 2

Modulação da subvenção de ovinos e de caprinos

(ver documento original)

ANEXO II

TABELA N.º 3

Vacinação contra brucelose bovina

(ver documento original)

TABELA N.º 4

Vacinação contra brucelose de ovinos e de caprinos

(ver documento original)

207037234

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310006.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-02-09 - Portaria 178/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta o exercício das competências ou atribuições das diferentes entidades que participam na execução das intervenções sanitárias do Programa Nacional de Saúde Animal (PNSA), bem como a modalidade de apoios do Estado às acções executadas pelas organizações de produtores pecuários e, ainda, o pagamento pelos criadores das acções executadas pelos serviços oficiais.

  • Tem documento Em vigor 2010-10-01 - Portaria 1004/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 178/2007, de 9 de Fevereiro, que regulamenta o exercício das competências ou atribuições das diferentes entidades que participam na execução das intervenções sanitárias do Programa Nacional de Saúde Animal bem como a modalidade de apoios do Estado às acções executadas pelas organizações de produtores pecuários e, ainda, o pagamento pelos criadores das acções executadas pelos serviços oficiais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda