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Despacho 8185/2013, de 24 de Junho

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Sumário

Altera o despacho 3050/2013, de 26 de fevereiro, que cria a Comissão de Monitorização da Reforma do Arrendamento Urbano.

Texto do documento

Despacho 8185/2013

Ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, alterado pelos Decretos-Leis 246/2012, de 13 de novembro e 29/2013, de 21 de fevereiro, e nas alíneas m) e u) do artigo 2.º do Decreto-Lei 7/2012, de 17 de janeiro, determino o seguinte:

1 - A alínea a) do n.º 2 do despacho 3050/2013, de 22 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2013, passa a ter a seguinte redação:

"a) Pelo Prof. Doutor Rui Medeiros, que preside;»

2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde a data da sua assinatura.

29 de maio de 2013. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.

207052957

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310005.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 7/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAMAOT), estabelecendo as suas atribuições e competências e fixando os respectivos mapas de pessoal dirigente superior da administração directa e indirecta, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-02-21 - Decreto-Lei 29/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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