Eu, Paulo Alexandre Bernardo Fernandes, Presidente da Câmara Municipal do Fundão, torno público que, ao abrigo da competência constante na alínea t), do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, no artigo 27.º e do n.º 2 do artigo 94.º, da Lei 107/2001, de 8 de setembro, no artigo 57.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro e do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, por deliberação da Câmara Municipal do Fundão, em reunião ordinária de 31 de julho de 2017, foi determinada a classificação como Monumento de Interesse Municipal do Imóvel designado anteriormente de Real Fábrica de Lanifícios/atualmente de edifício dos Paços do Concelho, sito na Praça do Município, no Fundão, descrito na Conservatória do Registo Predial do Fundão sob o n.º 2585 e inscrito na matriz predial da União de Freguesias do Fundão, Valverde, Donas, Aldeia de Joanes e Aldeia Nova do Cabo sob o artigo 2570.º Trata-se de um imóvel que no domínio histórico e arquitetónico representa um bem de valor cultural de significado predominante para o Município do Fundão e que deve ser protegido e valorizado. A localização do bem imóvel consta da planta publicada em anexo. Para constar e produzir os efeitos jurídicos legais, se fez este edital, e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo, no Diário da República e no sítio www.cm-fundao.pt.
14 de agosto de 2017. - O Presidente, Paulo Alexandre Bernardo Fernandes.
(ver documento original)
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