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Aviso 11001/2017, de 22 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para a colocação de 2 postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 11001/2017

Maria Fernanda Resende Correia da Silva Oliveira, diretora do Agrupamento de Escolas Sebastião da Gama, em cumprimento das disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei 25/2017, de 30 de maio, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo, torna público que, por seu despacho datado de 30 de agosto de 2017, autorizou abertura de procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho, ao abrigo das disposições combinadas dos n.os 2 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, já citada, e atentos os procedimentos a que se refere o n.º 2 do artigo 39.º daquele mesmo diploma legal.

O local de trabalho é o Agrupamento de Escolas Secundária Sebastião da Gama, com sede na rua da Escola Técnica, em Setúbal, código postal 2900-354 Setúbal.

A celebração dos contratos constituirá uma relação jurídica de emprego público sob a modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, acima referida, para o ano escolar de 2017/2018 com o termo em 31 de agosto de 2018, para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional, com um horário de 7 horas diárias.

Os postos de trabalho respeitam à carreira e categoria de assistente operacional com as funções de apoio geral e serviços de limpeza e manutenção de instalações, materiais e equipamentos.

A remuneração ilíquida é de (euro) 557,00/mensais (quinhentos e cinquenta e sete euros) à qual acresce (euro) 4,77 (quatro euros e setenta e sete cêntimos) de subsídio de refeição por cada dia de trabalho. O nível habilitacional exigido é o da escolaridade obrigatória que poderá ser substituído por experiência profissional comprovada, uma vez que se trata de recrutamento para a carreira de assistente operacional de grau 1.

São requisitos de admissão os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 citada.

A formalização das candidaturas faz-se mediante preenchimento de formulário próprio, podendo este ser obtido nos Serviços de Administração Escolar da Escola Secundária de Sebastião da Gama e entregue pessoalmente, ou enviado pelo correio para a morada acima identificada, em carta registada com aviso de receção, dirigida à diretora do agrupamento.

O concurso estará aberto por um período de cinco dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, nos termos previstos no artigo 26.º da Portaria supra.

O formulário da candidatura deverá ser acompanhado sob pena de exclusão, de fotocópias dos seguintes documentos:

Certificado de Habilitações Literárias; Bilhete de identidade/cartão do cidadão; n.º de identificação fiscal; n.º de identificação da Segurança Social; Curriculum Vitae, atualizado e devidamente assinado, e declarações de tempo de serviço mencionado no Curriculum Vitae.

Métodos de seleção:

Dada a urgência do procedimento, o método de seleção será nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a avaliação curricular (AC) que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional e o percurso profissional. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal, serão considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB), graduada com a seguinte pontuação:

20 valores - 12.º ano de escolaridade; 18 valores para o 11.º ano de escolaridade; 16 valores - 3.º ciclo do Ensino Básico.

Experiência profissional comprovada (EP) e avaliação profissional (AP) de acordo com a seguinte fórmula:

AC =2EP + AP/3

Experiência profissional: tempo de serviço no exercício das funções em realidade escolar e educativa do contexto onde desempenhará funções para as quais se promove o presente procedimento concursal ou experiência profissional nas funções para as quais se promove o presente procedimento, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - serviço desenvolvido durante 5 anos ou mais tempo no exercício das funções em realidade escolar e educativa do contexto onde desempenhará funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 18 valores - serviço desenvolvido durante, pelo menos, durante 3 a 5 anos no exercício das funções, em realidade escolar e educativa do contexto onde desempenhará funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 16 valores - serviço desenvolvido durante, pelo menos, durante 1 a 3 anos no exercício das funções em realidade escolar e educativa do contexto onde desempenhará funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

d) 14 valores - serviço desenvolvido, pelo menos, durante 2 anos no exercício das funções noutro contexto, que não o escolar e educativo, para as quais se promove o presente procedimento concursal;

e) 12 valores - serviço desenvolvido por período de 1 ano no exercício das funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

f) 10 valores - serviço desenvolvido por um período inferior ao indicado na alínea anterior.

g) 6 valores - sem qualquer experiência no exercício de funções, para as quais se promove o presente procedimento concursal.

Avaliação profissional: a avaliação é feita de modo quantitativo numa escala de 0 a 20, de acordo com o seguinte:

a) 20 valores - valores compreendidos entre 19 e 20, menção de Excelente ou menção de outros atributos que se considerem pertinentes e/ou relevantes para as funções a desempenhar;

b) 18 valores - valores compreendidos entre 17 e 18, menção de Muito Bom ou menção de outros atributos que se considerem pertinentes e/ou relevantes para a função a desempenhar;

c) 16 valores - valores compreendidos entre 14 e 16, menção de Bom ou menção qualitativa de atributos equivalentes à menção de Bom, que se considerem pertinentes e/ou relevantes para as funções a desempenhar;

d) A avaliação inferior a Bom ou a ausência de avaliação será classificada como zero pontos.

Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, donde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção da avaliação curricular, à grelha classificativa e aos sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

Composição do Júri:

Presidente: Maria Zaida de Jesus Camalhão (subdiretora).

Vogais efetivos:

Elisabete Fidalgo Pinhal Rodrigues da Silva (assistente técnica).

Célia Conceição Cruz Costa (encarregada operacional).

Vogais suplentes:

Maria Luzia da Conceição Pinheiro da Cruz (assistente técnica).

Gabriela Maria Agostinho Gravata (assistente técnica).

O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos. A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção.

Critérios de desempate:

Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada tendo por referência os seguintes critérios aplicados de forma sequencial:

a) Valoração da classificação atribuída à experiência profissional nos termos deste aviso;

b) Valoração da habilitação académica (HA);

c) Preferência pelo candidato de maior idade.

A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da diretora do agrupamento, é disponibilizada no sítio da internet da escola, bem como em edital afixado nas respetivas instalações.

Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o presente ano escolar.

Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o concurso é publicitado na página eletrónica desta escola, bem como na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no Diário da República, 2.ª série, e num jornal de expansão nacional.

30 de agosto de 2017. - A Diretora, Maria Fernanda Resende Correia da Silva Oliveira.

310751246

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3099690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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