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Aviso 10996/2017, de 22 de Setembro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Turismo e Informação Turística do Instituto Superior de Novas Profissões

Texto do documento

Aviso 10996/2017

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho de 24 de maio de 2016, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Turismo e Informação Turística do Instituto Superior de Novas Profissões.

18 de agosto de 2017. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior

Instituto Superior de Novas Profissões

2 - Curso técnico superior profissional

T057 - Turismo e Informação Turística

3 - Número de registo

R/Cr 422/2015

4 - Área de educação e formação

812 - Turismo e Lazer

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Planear e gerir a informação e a promoção do turismo em Portugal.

5.2 - Atividades principais

a) Planear e gerir o atendimento e o acolhimento ao visitante, prestando informação nas línguas portuguesa, inglesa e francesa;

b) Elaborar itinerários turísticos;

c) Elaborar pacotes turísticos;

d) Elaborar brochuras turísticas;

e) Gerir reservas em sistemas informáticos;

f) Coordenar eventos turísticos e atividades de animação;

g) Elaborar estratégias de marketing e promoção dos recursos turísticos de Portugal;

h) Elaborar estudos estatísticos;

i) Gerir relações e conflitos com recurso à legislação turística em vigor;

j) Elaborar estudos e estratégias com vista à sustentabilidade do turismo;

k) Gerir a informação turística e os diversos públicos-alvo;

l) Gerir as questões ligadas à segurança, higiene e saúde no trabalho nas atividades indoor e outdoor.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos fundamentais de língua e cultura portuguesa;

b) Conhecimentos fundamentais de língua inglesa;

c) Conhecimentos fundamentais da terminologia de turismo mais importante na língua francesa;

d) Conhecimentos fundamentais de legislação turística;

e) Conhecimentos especializados de história de Portugal;

f) Conhecimentos especializados de história da arte;

g) Conhecimentos especializados de património material e imaterial português;

h) Conhecimentos especializados de etnografia portuguesa;

i) Conhecimentos abrangentes do fenómeno turístico em Portugal e no mundo;

j) Conhecimentos fundamentais da relação entre turismo e ambiente;

k) Conhecimentos abrangentes de turismo sustentável;

l) Conhecimentos abrangentes de técnicas de marketing e promoção turística;

m) Conhecimentos fundamentais de gestão e organização de empresas;

n) Conhecimentos fundamentais de informática na ótica do utilizador;

o) Conhecimentos fundamentais de segurança, higiene e saúde no trabalho;

p) Conhecimentos especializados de planeamento e organização de eventos;

q) Conhecimentos especializados em técnicas de animação sociocultural e turística;

r) Conhecimentos especializados da atividade dos operadores turísticos e agentes de viagens;

s) Conhecimentos especializados de sistemas informáticos de reservas (Galileo);

t) Conhecimentos especializados de técnicas de guia-intérprete e correio de turismo;

u) Conhecimentos fundamentais de cálculo computacional;

v) Conhecimentos básicos de turismo online (sites, reservas, entre outros);

w) Conhecimentos especializados de itinerários turísticos (principais rotas e circuitos em Portugal);

x) Conhecimentos básicos de metodologia e técnicas de elaboração e apresentação de projetos;

y) Conhecimentos especializados de prática em contexto de trabalho.

6.2 - Aptidões

a) Identificar os principais recursos turísticos de Portugal;

b) Planear e conceber itinerários turísticos criativos;

c) Aplicar a língua portuguesa, inglesa e francesa na receção aos visitantes;

d) Aplicar a língua portuguesa, inglesa e francesa durante as visitas guiadas;

e) Dinamizar o património português;

f) Analisar informação sobre destinos turísticos e respetivos recursos;

g) Aplicar técnicas de negociação em diferentes situações organizacionais;

h) Preparar e gerir reuniões e outros encontros em entidades e empresas turísticas;

i) Conceber eventos turísticos e atividades de animação;

j) Aplicar técnicas de cálculo;

k) Conceber pacotes turísticos;

l) Criar campanhas de marketing e promoção de destinos e recursos turísticos;

m) Aplicar e dinamizar práticas de segurança, higiene e saúde no trabalho, nas entidades e atividades de indoor e outdoor;

n) Aplicar a legislação turística em vigor aos projetos e casos concretos;

o) Avaliar os cuidados a ter para a proteção e preservação ambiental e conceber soluções criativas;

p) Propor aos visitantes destinos e tipologias turísticas que correspondam às suas motivações;

q) Preparar percursos e informação sobre os destinos;

r) Identificar a origem e natureza do fenómeno turístico;

s) Aplicar técnicas de reservas de serviços turísticos;

t) Aplicar técnicas de cariz informático;

u) Aplicar e interpretar dados estatísticos.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de iniciativa e motivação no desenvolvimento das tarefas;

b) Demonstrar criatividade e inovação no planeamento, conceção e execução das atividades;

c) Demonstrar autonomia no desenvolvimento do seu trabalho e tomada de decisões;

d) Demonstrar capacidades de promoção e venda;

e) Demonstrar espírito empreendedor;

f) Demonstrar capacidade de liderança;

g) Adaptar a sua linguagem e postura aos diferentes agentes turísticos e outros públicos-alvo;

h) Demonstrar capacidade de resolver imprevistos;

i) Demonstrar capacidade de síntese e espírito critica;

j) Demonstrar responsabilidade e organização;

k) Demonstrar capacidade de utilizar bem a expressão oral e escrita;

l) Demonstrar correção e respeito pelos princípios de ética profissional.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes:

Português

Economia

História

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2016-2017

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

310765802

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3099678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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