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Aviso 10995/2017, de 22 de Setembro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Gestão Comercial e Vendas do Instituto Superior de Novas Profissões e sua alteração

Texto do documento

Aviso 10995/2017

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que:

1 - Por despacho de 27 de abril de 2016, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo I ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gestão Comercial e Vendas do Instituto Superior de Novas Profissões.

2 - Por despacho de 2 de setembro de 2016, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo II ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a alteração aos locais de funcionamento, e ao número máximo para cada admissão de novos alunos a admitir e em simultâneo.

18 de agosto de 2017. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO I

1 - Estabelecimento de ensino superior

Instituto Superior de Novas Profissões

2 - Curso técnico superior profissional

T002 - Gestão Comercial e Vendas

3 - Número de registo

R/Cr 419/2015

4 - Área de educação e formação

341 - Comércio

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Desenvolver as atividades ciclo de desenvolvimento de vendas em empresas, potenciando as capacidades de negociação, elaboração de propostas, de deteção de oportunidades e de continuidade de negócio.

5.2 - Atividades principais

a) Gerir e promover o uso de sistemas de informação de suporte à atividade comercial (CRM);

b) Realizar prospeção de mercado, global ou da sua zona de intervenção, recorrendo a diversas fontes de informação;

c) Organizar os espaços de enquadramento comercial, potenciando a orientação e exposição adequada aos clientes;

d) Alinhar e desenvolver pipeline comercial de acordo com objetivos e estratégicas comerciais definidas;

e) Gerir os serviços de pós-venda, apoiando o cliente ao nível do merchandising e informando-o sobre novos produtos e ou serviços e promoções;

f) Garantir o enquadramento legal com a sua atividade comercial;

g) Gerir atividades de relação comercial com o cliente através da identificação de necessidades e de portfólio de produtos e serviços da empresa;

h) Gerir e acompanhar o desenvolvimento adequado de processos de pós-venda dos seus clientes;

i) Desenvolver estudos de mercado;

j) Realizar análises de adequação dos produtos e serviços a clientes existentes e potenciais;

k) Organizar e gerir a força de vendas: definir objetivos, estrutura e dimensão da força de vendas;

l) Desenvolver uma estratégia de comércio eletrónico e acompanhar os seus resultados.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos fundamentais em técnicas de comunicação;

b) Conhecimentos fundamentais em língua portuguesa;

c) Conhecimentos fundamentais em língua inglesa;

d) Conhecimentos fundamentais em métodos quantitativos;

e) Conhecimentos fundamentais em tecnologias de informação;

f) Conhecimentos fundamentais em organização do trabalho;

g) Conhecimentos fundamentais em comportamento das pessoas nas organizações;

h) Conhecimentos especializados em gestão comercial;

i) Conhecimentos especializados em análise e gestão de custos;

j) Conhecimentos especializados em estudos de mercado;

k) Conhecimentos especializados em comportamento do consumidor;

l) Conhecimentos fundamentais em legislação comercial;

m) Conhecimentos fundamentais de economia;

n) Conhecimentos profundos em marketing;

o) Conhecimentos profundos em comunicação e publicidade;

p) Conhecimentos profundos em gestão da força de vendas;

q) Conhecimentos especializados em distribuição, transportes e organização do posto de venda;

r) Conhecimentos especializados em técnicas de negociação e venda;

s) Conhecimentos profundos em comércio eletrónico.

6.2 - Aptidões

a) Avaliar e identificar documentação comercial disponível, em particular em língua materna e em inglês;

b) Avaliar comportamento interpessoais;

c) Executar tarefas de organização dos serviços comerciais;

d) Conceber e avaliar o desenvolvimento de campanhas de marketing;

e) Conceber e avaliar o desenvolvimento de estudos de mercado;

f) Conceber e avaliar o desenvolvimento de estratégias de comunicação de marketing;

g) Planear e executar processos de gestão comercial e da força de vendas;

h) Planear e executar uma gestão integrada da força de vendas;

i) Conceber melhorias nos processos de gestão comercial e da força de vendas;

j) Executar o planeamento e operacionalização dos procedimentos distribuição;

k) Executar tarefas comerciais sobre os sistemas de informação de gestão comercial;

l) Avaliar processos relacionados com a aplicação do direito comercial;

m) Executar tarefas de âmbito de economia e contabilidade empresarial, aplicados à atividade comercial;

n) Conceber o desenvolvimento de campanhas comerciais e de marketing, através do uso das tecnologias de informação;

o) Avaliar modelos de controlo de custos no apoio ao desenvolvimento negocial de propostas;

p) Conceber métodos de cálculo e de imputação ao desenvolvimento de projetos comerciais;

q) Conceber e executar técnicas de comércio eletrónico;

r) Executar técnicas de negociação e de venda.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar adaptação ao meio social e ao económico envolvente;

b) Demonstrar capacidade de evolução de procedimentos e de tecnologias;

c) Demonstrar capacidade de trabalho em equipa;

d) Demonstrar capacidade de relação técnica e funcional com outras unidades da empresa, nomeadamente com as unidades complementares à área comercial

e) Demonstrar capacidade de comunicação;

f) Demonstrar capacidade analítica e pensamento lógico;

g) Demonstrar capacidade de gestão do tempo;

h) Demonstrar iniciativa na obtenção de soluções adequadas para a resolução de problemas concretos;

i) Demonstrar capacidade de gestão e organização do trabalho;

j) Demonstrar capacidades de autonomia.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Duas das seguintes:

Português

Economia

Matemática

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2016-2017

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

ANEXO II

3 - Número de registo

R/Cr 419.1/2015

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes:

Português

Economia

Matemática

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

310765779

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3099677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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