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Aviso 10992/2017, de 22 de Setembro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Energia e Automação do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra

Texto do documento

Aviso 10992/2017

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho de 20 de outubro de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Energia e Automação do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra.

17 de agosto de 2017. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Coimbra - Instituto Superior de Engenharia

2 - Curso técnico superior profissional

T304 - Energia e Automação

3 - Número de registo

R/Cr 399/2015

4 - Área de educação e formação

522 - Eletricidade e Energia

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Desenvolver atividades nas áreas de produção de energia elétrica a partir de fontes renováveis, das redes de distribuição, da qualidade e gestão de energia e da automação industrial, nomeadamente na conceção e execução de programas e planos de manutenção, no estabelecimento de sequências de automação industrial no comando e regulação de processos, prestando assistência técnica na produção, atuando no planeamento e montagem de instalações elétricas, garantindo a qualidade, a segurança e as exigências regulamentares, sem prejuízo das responsabilidades e atividades inerentes aos técnicos responsáveis de instalações elétricas.

5.2 - Atividades principais

a) Elaborar, desenvolver e executar programas e planos de manutenção, nomeadamente de máquinas elétricas e acionamentos industriais, e planos de gestão de energia;

b) Elaborar e implementar sequências de automação industrial no comando e regulação de processos;

c) Propor soluções de melhoria na eficiência energética, especialmente em edifícios e instalações industriais;

d) Colaborar tecnicamente nos processos de produção e intervir em caso de anomalias ou avarias, detetar erros e desvios técnicos que ocorram;

e) Utilizar equipamentos e ferramentas nos processos de fabrico, e efetuar simulações e testes que permitam realizar a sua programação;

f) Implementa, sob orientação, as tecnologias utilizadas na produção de energia elétrica com base nas energias renováveis;

g) Definir e estabelecer os parâmetros de qualidade, de gestão de ativos, de segurança e gerir práticas de manutenção preventiva;

h) Interpretar projetos de redes de distribuição de energia elétrica, postos de transformação e instalações elétricas;

i) Participar na sequência de etapas, na execução de instalações elétricas, na definição de estratégias de exploração e de manutenção de redes de distribuição de energia elétrica, incluindo postos de transformação;

j) Elaborar e implementar medidas para a melhoria da qualidade de energia elétrica.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos fundamentais de matemática e conhecimentos básicos de economia e gestão;

b) Conhecimentos profundos e especializados de circuitos e esquemas elétricos;

c) Conhecimentos abrangentes e especializados de eletricidade e eletrónica;

d) Conhecimentos fundamentais de linguagens de programação;

e) Conhecimentos profundos de programação de autómatos e conhecimentos especializados de equipamentos industriais elétricos e pneumáticos;

f) Conhecimentos abrangentes e especializados de manutenção preventiva e corretiva;

g) Conhecimentos fundamentais das condições técnicas de planeamento e exploração das redes de distribuição de energia elétrica alta tensão (até 60 kV), média e baixa tensão;

h) Conhecimentos fundamentais de instalações elétricas, ITED e domótica;

i) Conhecimentos fundamentais de legislação, regulamentação e normalização nas áreas da energia e automação, nomeadamente legislação aplicável às instalações elétricas e higiene e segurança no trabalho;

j) Conhecimentos especializados de gestão de energia e de medidas de racionalização de consumos;

k) Conhecimentos profundos e especializados de máquinas elétricas e de postos de transformação;

l) Conhecimentos fundamentais de energias renováveis e conhecimentos especializados em eficiência energética e sustentabilidade.

6.2 - Aptidões

a) Aplicar raciocínios de algoritmia e lógica, no âmbito das tecnologias de informação e comunicação;

b) Analisar, identificar e aplicar os fundamentos da eletricidade, da eletrotecnia e da eletrónica e utilizar os instrumentos mais adequados para o diagnóstico de avarias e manutenção de sistemas e equipamentos com componente elétrica e eletrónica;

c) Colaborar na instalação, fiscalização e colocação em serviço, de instalações elétricas e equipamentos industriais;

d) Organizar, planear e acompanhar a execução das obras, em projeto, de instalações elétricas e de redes de distribuição de energia elétrica;

e) Acompanhar, controlar, comandar e assegurar a vigilância de redes de distribuição e sistemas industriais;

f) Inspecionar, reparar e proceder à manutenção das instalações e equipamentos industriais;

g) Colaborar na organização, avaliação e promoção da qualidade;

h) Colaborar no planeamento e acompanhamento no setor de produção e de gestão de energia com o objetivo de conceber soluções criativas para otimizar os recursos;

i) Criar e executar programas e planos de manutenção de máquinas, sistemas de automação industrial, instalações elétricas e redes de distribuição de energia;

j) Realizar tarefas de configuração e programação de autómatos programáveis industriais;

k) Identificar, selecionar e montar sistemas de energias renováveis;

l) Analisar, organizar e interpretar documentação técnica e regulamentar, bem como elaborar relatórios e documentos técnicos.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de trabalhar em equipas multidisciplinares e multifuncionais;

b) Demonstrar capacidade de comunicação e relação interpessoal;

c) Demonstrar flexibilidade na adaptação aos novos materiais, processos e tecnologias de conceção e produção;

d) Demonstrar capacidade de liderança e de ser dirigido em equipa;

e) Demonstrar rigor, criatividade, autonomia e espírito inovador e respeito pelo ambiente;

f) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade bem como demonstrar autonomia na tomada de decisão ser voluntarioso e profissional;

g) Demonstrar capacidade de interação com outros intervenientes no processo de instalação e ou manutenção e reparação, de forma a responder às solicitações do serviço e respeitando o projeto quando exista;

h) Demonstrar capacidade de análise no sentido de encontrar soluções na resolução de problemas técnicos, e ter uma atitude proativa;

i) Demonstrar capacidade para desenvolver o trabalho cumprindo a legislação, respeitando os regulamentos e normas em vigor e as boas regras da técnica;

j) Demonstrar capacidade para promover o cumprimento de normas e procedimentos de Segurança, Higiene e Saúde no exercício da sua atividade profissional;

k) Demonstrar flexibilidade e adaptabilidade em contexto de trabalho;

l) Demonstrar capacidades de empreendedorismo e inovação.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Matemática

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

310764077

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3099674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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