Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho de 20 de outubro de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Energia e Automação do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra.
17 de agosto de 2017. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior
Instituto Politécnico de Coimbra - Instituto Superior de Engenharia
2 - Curso técnico superior profissional
T304 - Energia e Automação
3 - Número de registo
R/Cr 399/2015
4 - Área de educação e formação
522 - Eletricidade e Energia
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Desenvolver atividades nas áreas de produção de energia elétrica a partir de fontes renováveis, das redes de distribuição, da qualidade e gestão de energia e da automação industrial, nomeadamente na conceção e execução de programas e planos de manutenção, no estabelecimento de sequências de automação industrial no comando e regulação de processos, prestando assistência técnica na produção, atuando no planeamento e montagem de instalações elétricas, garantindo a qualidade, a segurança e as exigências regulamentares, sem prejuízo das responsabilidades e atividades inerentes aos técnicos responsáveis de instalações elétricas.
5.2 - Atividades principais
a) Elaborar, desenvolver e executar programas e planos de manutenção, nomeadamente de máquinas elétricas e acionamentos industriais, e planos de gestão de energia;
b) Elaborar e implementar sequências de automação industrial no comando e regulação de processos;
c) Propor soluções de melhoria na eficiência energética, especialmente em edifícios e instalações industriais;
d) Colaborar tecnicamente nos processos de produção e intervir em caso de anomalias ou avarias, detetar erros e desvios técnicos que ocorram;
e) Utilizar equipamentos e ferramentas nos processos de fabrico, e efetuar simulações e testes que permitam realizar a sua programação;
f) Implementa, sob orientação, as tecnologias utilizadas na produção de energia elétrica com base nas energias renováveis;
g) Definir e estabelecer os parâmetros de qualidade, de gestão de ativos, de segurança e gerir práticas de manutenção preventiva;
h) Interpretar projetos de redes de distribuição de energia elétrica, postos de transformação e instalações elétricas;
i) Participar na sequência de etapas, na execução de instalações elétricas, na definição de estratégias de exploração e de manutenção de redes de distribuição de energia elétrica, incluindo postos de transformação;
j) Elaborar e implementar medidas para a melhoria da qualidade de energia elétrica.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos fundamentais de matemática e conhecimentos básicos de economia e gestão;
b) Conhecimentos profundos e especializados de circuitos e esquemas elétricos;
c) Conhecimentos abrangentes e especializados de eletricidade e eletrónica;
d) Conhecimentos fundamentais de linguagens de programação;
e) Conhecimentos profundos de programação de autómatos e conhecimentos especializados de equipamentos industriais elétricos e pneumáticos;
f) Conhecimentos abrangentes e especializados de manutenção preventiva e corretiva;
g) Conhecimentos fundamentais das condições técnicas de planeamento e exploração das redes de distribuição de energia elétrica alta tensão (até 60 kV), média e baixa tensão;
h) Conhecimentos fundamentais de instalações elétricas, ITED e domótica;
i) Conhecimentos fundamentais de legislação, regulamentação e normalização nas áreas da energia e automação, nomeadamente legislação aplicável às instalações elétricas e higiene e segurança no trabalho;
j) Conhecimentos especializados de gestão de energia e de medidas de racionalização de consumos;
k) Conhecimentos profundos e especializados de máquinas elétricas e de postos de transformação;
l) Conhecimentos fundamentais de energias renováveis e conhecimentos especializados em eficiência energética e sustentabilidade.
6.2 - Aptidões
a) Aplicar raciocínios de algoritmia e lógica, no âmbito das tecnologias de informação e comunicação;
b) Analisar, identificar e aplicar os fundamentos da eletricidade, da eletrotecnia e da eletrónica e utilizar os instrumentos mais adequados para o diagnóstico de avarias e manutenção de sistemas e equipamentos com componente elétrica e eletrónica;
c) Colaborar na instalação, fiscalização e colocação em serviço, de instalações elétricas e equipamentos industriais;
d) Organizar, planear e acompanhar a execução das obras, em projeto, de instalações elétricas e de redes de distribuição de energia elétrica;
e) Acompanhar, controlar, comandar e assegurar a vigilância de redes de distribuição e sistemas industriais;
f) Inspecionar, reparar e proceder à manutenção das instalações e equipamentos industriais;
g) Colaborar na organização, avaliação e promoção da qualidade;
h) Colaborar no planeamento e acompanhamento no setor de produção e de gestão de energia com o objetivo de conceber soluções criativas para otimizar os recursos;
i) Criar e executar programas e planos de manutenção de máquinas, sistemas de automação industrial, instalações elétricas e redes de distribuição de energia;
j) Realizar tarefas de configuração e programação de autómatos programáveis industriais;
k) Identificar, selecionar e montar sistemas de energias renováveis;
l) Analisar, organizar e interpretar documentação técnica e regulamentar, bem como elaborar relatórios e documentos técnicos.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar capacidade de trabalhar em equipas multidisciplinares e multifuncionais;
b) Demonstrar capacidade de comunicação e relação interpessoal;
c) Demonstrar flexibilidade na adaptação aos novos materiais, processos e tecnologias de conceção e produção;
d) Demonstrar capacidade de liderança e de ser dirigido em equipa;
e) Demonstrar rigor, criatividade, autonomia e espírito inovador e respeito pelo ambiente;
f) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade bem como demonstrar autonomia na tomada de decisão ser voluntarioso e profissional;
g) Demonstrar capacidade de interação com outros intervenientes no processo de instalação e ou manutenção e reparação, de forma a responder às solicitações do serviço e respeitando o projeto quando exista;
h) Demonstrar capacidade de análise no sentido de encontrar soluções na resolução de problemas técnicos, e ter uma atitude proativa;
i) Demonstrar capacidade para desenvolver o trabalho cumprindo a legislação, respeitando os regulamentos e normas em vigor e as boas regras da técnica;
j) Demonstrar capacidade para promover o cumprimento de normas e procedimentos de Segurança, Higiene e Saúde no exercício da sua atividade profissional;
k) Demonstrar flexibilidade e adaptabilidade em contexto de trabalho;
l) Demonstrar capacidades de empreendedorismo e inovação.
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)
Matemática
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2015-2016
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
310764077