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Aviso 10988/2017, de 22 de Setembro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Instalações Elétricas da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal

Texto do documento

Aviso 10988/2017

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho de 25 de setembro de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Instalações Elétricas da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal.

11 de agosto de 2017. - A Subdiretora-Geral, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Setúbal - Escola Superior de Tecnologia de Setúbal

2 - Curso técnico superior profissional

T296 - Instalações Elétricas

3 - Número de registo

R/Cr 383/2015

4 - Área de educação e formação

522 - Eletricidade e Energia

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Gerir, implementar, avaliar e coordenar sob orientação as atividades no setor das instalações e equipamentos elétricos, através da afetação de meios humanos e técnicos, otimizando a produtividade e promovendo a satisfação dos clientes.

5.2 - Atividades principais

a) Elaborar projetos de instalações elétricas, na componente de desenho dos circuitos elétricos, seleção de materiais e medições.

b) Elaborar sob orientação a implementação de circuitos elétricos e quadros elétricos.

c) Coordenar e planear sob orientação as obras de instalações elétricas.

d) Elaborar e implementar procedimentos de teste e colocação em serviço de instalações elétricas.

e) Elaborar e implementar o planeamento relativo à segurança de pessoas e de equipamentos nos sistemas elétricos e ou eletrónicos.

f) Gerir o desempenho individual e de equipas na área de manutenção de equipamentos e instalações de sistemas elétricos.

g) Coordenar sob orientação e gerir a atividade técnico-comercial nas áreas da eletrotecnia e da luminotecnia.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos especializados de metodologias de desenvolvimento de projeto de instalações elétricas.

b) Conhecimentos especializados de técnicas de representação gráfica (simbologia) e de normas aplicáveis, incluindo ferramentas informáticas para esse efeito.

c) Conhecimentos especializados de componentes, aparelhos e equipamentos elétricos e sua especificação técnica.

d) Conhecimentos especializados de implementação de projetos de instalações elétricas.

e) Conhecimentos abrangentes de máquinas elétricas.

f) Conhecimentos abrangentes de eletrónica analógica.

g) Conhecimentos especializados de Inglês para o desempenho da profissão.

h) Conhecimentos abrangentes de gestão de manutenção.

i) Conhecimento fundamental técnico comercial de equipamentos e de sistemas elétricos.

j) Conhecimentos fundamentais de Matemática necessários para o desempenho da profissão.

6.2 - Aptidões

a) Interpretar e elaborar desenhos técnicos de instalações elétricas utilizando ferramentas informáticas.

b) Identificar e selecionar equipamento de instalações elétricas segundo características especificas definidas.

c) Consultar e interpretar documentação técnica e produzir relatórios.

d) Programar e implementar controladores lógicos de pequeno porte de comando de instalações elétricas.

e) Fiscalizar sob orientação ou dinamizar a colocação em serviço ou realizar sob orientação ações de manutenção em instalações elétricas.

f) Preparar, propor ou organizar possíveis soluções para problemas típicos de avarias em instalações elétricas.

g) Aplicar e/ou fazer aplicar as normas de higiene e segurança.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar autonomia da resolução de problemas técnicos nas instalações elétricas.

b) Demonstrar capacidade de iniciativa e de responsabilidade.

c) Demonstrar capacidade de diálogo e de estabelecer relações interpessoais com restantes membros da equipa de montagem/manutenção.

d) Demonstrar disponibilidade, cortesia e respeito pelos outros no relacionamento com os superiores hierárquicos/clientes.

e) Demonstrar flexibilidade adaptando-se a contextos de trabalho distintos e capacidade de gerir/evitar situações de conflito.

f) Demonstrar capacidade de liderança e de promoção de normas de segurança.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Matemática

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

310763883

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3099670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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