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Aviso 10987/2017, de 22 de Setembro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Agroindústrias da Escola Superior de Tecnologias da Universidade dos Açores e sua alteração

Texto do documento

Aviso 10987/2017

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que:

1 - Por despacho de 5 de outubro de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo I ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Agroindústrias da Escola Superior de Tecnologias da Universidade dos Açores.

2 - Por meu despacho de 15 de junho de 2016, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo II ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a alteração ao limite de admissões.

11 de agosto de 2017. - A Subdiretora-Geral, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO I

1 - Instituição de ensino superior

Universidade dos Açores - Escola Superior de Tecnologias

2 - Curso técnico superior profissional

T299 - Agroindústrias

3 - Número de registo

R/Cr 387/2015

4 - Área de educação e formação

541 - Indústrias Alimentares

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Planear, operacionalizar, racionalizar e executar as atividades diárias de processamento, preparação e manipulação de alimentos, implementar sistemas de controlo da qualidade e garantia da segurança (incluindo a elaboração e interpretação de análises laboratoriais, bem como a manutenção de sistemas de registo) e a gerir a sua própria empresa no setor alimentar.

5.2 - Atividades principais

a) Planear e executar as atividades diárias de processamento, preparação e manipulação de alimentos;

b) Operacionalizar e racionalizar o processamento, preparação e manipulação de alimentos;

c) Coordenar e participar em atividades de distribuição e comercialização de produtos agroalimentares;

d) Implementar os processos de produção nas indústrias agroalimentares, contribuindo para a diminuição do seu impacto ambiental;

e) Implementar e gerir sistemas de controlo da qualidade e de garantia da segurança;

f) Elaborar, aplicar e avaliar programas pré-requisito para a garantia da qualidade, higiene e segurança alimentar;

g) Elaborar, manter e analisar sistemas de registo, pareceres e relatórios relativos a projetos agroalimentares;

h) Gerir a sua própria empresa do setor alimentar;

i) Elaborar e interpretar análises laboratoriais, garantindo a segurança e controlando a qualidade de produtos e processos.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos especializados sobre os vários sistemas de transformação dos produtos de origem vegetal e animal, assim como dos métodos e tecnologias neles envolvidos;

b) Conhecimento aprofundado das operações unitárias aplicáveis à preparação, manufatura e fabrico de alimentos;

c) Conhecimentos fundamentais de determinação analítica dos parâmetros críticos aplicáveis aos produtos alimentares de origem animal e vegetal;

d) Conhecimento aprofundado de critérios de qualidade, segurança e sustentabilidade alargada a toda a cadeia da produção agroalimentar;

e) Conhecimentos especializados dos vários sistemas de gestão da qualidade e garantia da segurança no setor alimentar, bem como os métodos e instrumentos neles envolvidos;

f) Conhecimento aprofundado dos programas pré-requisito e da importância da sua aplicação;

g) Conhecimentos fundamentais acerca da organização dos sistemas de registo implicados em programas de garantia da segurança e gestão da qualidade e seus elementos;

h) Conhecimentos fundamentais dos sistemas de certificação e valorização de produtos autóctones, incluindo os sistemas de proteção de origem;

i) Conhecimentos profundos de relações públicas e de atendimento na língua materna e em inglês;

j) Conhecimentos fundamentais de marketing e de organização empresarial.

6.2 - Aptidões

a) Aplicar técnicas e estratégias de divulgação e promoção de produtos e serviços agroalimentares, incluindo o recurso à língua inglesa;

b) Colaborar na análise e (re)definição de processos de produção agroalimentar;

c) Colaborar no planeamento e gestão de uma empresa do setor alimentar, numa ótica de valorização, melhoria contínua da qualidade, inovação, diversificação e sustentabilidade;

d) Colaborar na implementação e gestão de sistemas de controlo da qualidade no âmbito duma equipa;

e) Executar análises físicas, químicas, sensoriais e microbiológicas de alimentos;

f) Aplicar técnicas de atendimento, tanto na língua materna como em inglês, a clientes e consumidores em empresas do ramo agroalimentar;

g) Aplicar técnicas adequadas à preparação, manipulação, manufatura e fabrico de alimentos;

h) Implementar e manter sistemas de registo para a garantia da segurança e controlo da qualidade;

i) Dinamizar atividades de valorização de produtos, de otimização de processos e minimização do impacto ambiental.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar que é capaz duma atuação abrangente, desde o controlo e seleção de matérias-primas, passando por todas as fases da industrialização, até ao controlo de qualidade do produto acabado;

b) Demonstrar capacidade de participar no desenvolvimento de novos produtos, tecnologias, processos e metodologias analíticas na área de industrialização de produtos de origem animal e vegetal;

c) Demonstrar capacidades de supervisão e orientação do emprego adequado dos equipamentos utilizados no processo de operação e controlo dos produtos industrializados de origem animal e vegetal;

d) Demonstrar capacidade para acompanhar o processo industrial, orientando cada uma das fases da industrialização;

e) Demonstrar capacidade de persuasão e de estabelecer relações estáveis com clientes, fornecedores, colaboradores e superiores hierárquicos;

f) Demonstrar autonomia na tomada de decisões;

g) Demonstrar capacidades de comunicação com os clientes, consumidores e elementos da organização em que trabalha;

h) Demonstrar sentido de responsabilidade e o espírito de equipa;

i) Demonstrar espírito inovador, empreendedor e de iniciativa;

j) Demonstrar capacidade para trabalhar de modo seguro, higiénico e numa perspetiva de melhoria contínua da qualidade, sem esquecer a sustentabilidade económica e ambiental.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes:

Biologia

Química

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

ANEXO II

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

310763931

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3099669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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