Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que:
1 - Por despacho de 5 de outubro de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo I ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Agroindústrias da Escola Superior de Tecnologias da Universidade dos Açores.
2 - Por meu despacho de 15 de junho de 2016, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo II ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a alteração ao limite de admissões.
11 de agosto de 2017. - A Subdiretora-Geral, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO I
1 - Instituição de ensino superior
Universidade dos Açores - Escola Superior de Tecnologias
2 - Curso técnico superior profissional
T299 - Agroindústrias
3 - Número de registo
R/Cr 387/2015
4 - Área de educação e formação
541 - Indústrias Alimentares
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Planear, operacionalizar, racionalizar e executar as atividades diárias de processamento, preparação e manipulação de alimentos, implementar sistemas de controlo da qualidade e garantia da segurança (incluindo a elaboração e interpretação de análises laboratoriais, bem como a manutenção de sistemas de registo) e a gerir a sua própria empresa no setor alimentar.
5.2 - Atividades principais
a) Planear e executar as atividades diárias de processamento, preparação e manipulação de alimentos;
b) Operacionalizar e racionalizar o processamento, preparação e manipulação de alimentos;
c) Coordenar e participar em atividades de distribuição e comercialização de produtos agroalimentares;
d) Implementar os processos de produção nas indústrias agroalimentares, contribuindo para a diminuição do seu impacto ambiental;
e) Implementar e gerir sistemas de controlo da qualidade e de garantia da segurança;
f) Elaborar, aplicar e avaliar programas pré-requisito para a garantia da qualidade, higiene e segurança alimentar;
g) Elaborar, manter e analisar sistemas de registo, pareceres e relatórios relativos a projetos agroalimentares;
h) Gerir a sua própria empresa do setor alimentar;
i) Elaborar e interpretar análises laboratoriais, garantindo a segurança e controlando a qualidade de produtos e processos.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos especializados sobre os vários sistemas de transformação dos produtos de origem vegetal e animal, assim como dos métodos e tecnologias neles envolvidos;
b) Conhecimento aprofundado das operações unitárias aplicáveis à preparação, manufatura e fabrico de alimentos;
c) Conhecimentos fundamentais de determinação analítica dos parâmetros críticos aplicáveis aos produtos alimentares de origem animal e vegetal;
d) Conhecimento aprofundado de critérios de qualidade, segurança e sustentabilidade alargada a toda a cadeia da produção agroalimentar;
e) Conhecimentos especializados dos vários sistemas de gestão da qualidade e garantia da segurança no setor alimentar, bem como os métodos e instrumentos neles envolvidos;
f) Conhecimento aprofundado dos programas pré-requisito e da importância da sua aplicação;
g) Conhecimentos fundamentais acerca da organização dos sistemas de registo implicados em programas de garantia da segurança e gestão da qualidade e seus elementos;
h) Conhecimentos fundamentais dos sistemas de certificação e valorização de produtos autóctones, incluindo os sistemas de proteção de origem;
i) Conhecimentos profundos de relações públicas e de atendimento na língua materna e em inglês;
j) Conhecimentos fundamentais de marketing e de organização empresarial.
6.2 - Aptidões
a) Aplicar técnicas e estratégias de divulgação e promoção de produtos e serviços agroalimentares, incluindo o recurso à língua inglesa;
b) Colaborar na análise e (re)definição de processos de produção agroalimentar;
c) Colaborar no planeamento e gestão de uma empresa do setor alimentar, numa ótica de valorização, melhoria contínua da qualidade, inovação, diversificação e sustentabilidade;
d) Colaborar na implementação e gestão de sistemas de controlo da qualidade no âmbito duma equipa;
e) Executar análises físicas, químicas, sensoriais e microbiológicas de alimentos;
f) Aplicar técnicas de atendimento, tanto na língua materna como em inglês, a clientes e consumidores em empresas do ramo agroalimentar;
g) Aplicar técnicas adequadas à preparação, manipulação, manufatura e fabrico de alimentos;
h) Implementar e manter sistemas de registo para a garantia da segurança e controlo da qualidade;
i) Dinamizar atividades de valorização de produtos, de otimização de processos e minimização do impacto ambiental.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar que é capaz duma atuação abrangente, desde o controlo e seleção de matérias-primas, passando por todas as fases da industrialização, até ao controlo de qualidade do produto acabado;
b) Demonstrar capacidade de participar no desenvolvimento de novos produtos, tecnologias, processos e metodologias analíticas na área de industrialização de produtos de origem animal e vegetal;
c) Demonstrar capacidades de supervisão e orientação do emprego adequado dos equipamentos utilizados no processo de operação e controlo dos produtos industrializados de origem animal e vegetal;
d) Demonstrar capacidade para acompanhar o processo industrial, orientando cada uma das fases da industrialização;
e) Demonstrar capacidade de persuasão e de estabelecer relações estáveis com clientes, fornecedores, colaboradores e superiores hierárquicos;
f) Demonstrar autonomia na tomada de decisões;
g) Demonstrar capacidades de comunicação com os clientes, consumidores e elementos da organização em que trabalha;
h) Demonstrar sentido de responsabilidade e o espírito de equipa;
i) Demonstrar espírito inovador, empreendedor e de iniciativa;
j) Demonstrar capacidade para trabalhar de modo seguro, higiénico e numa perspetiva de melhoria contínua da qualidade, sem esquecer a sustentabilidade económica e ambiental.
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)
Uma das seguintes:
Biologia
Química
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2015-2016
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
ANEXO II
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
310763931