Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho de 25 de agosto de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Acompanhamento de Crianças e Jovens da Escola Superior de Ciências Sociais, Educação e Desporto do Instituto Politécnico da Maia.
11 de agosto de 2017 - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino superior
Instituto Politécnico da Maia - Escola Superior de Ciências Sociais, Educação e Desporto
2 - Curso técnico superior profissional
T079 - Acompanhamento de Crianças e Jovens
3 - Número de registo
R/Cr 363/2015
4 - Área de educação e formação
761 - Serviços de Apoio a Crianças e Jovens
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Orientar, apoiar e supervisionar crianças e jovens em idade escolar, trabalhando também em situação ou problema de doença, dependência, deficiência, discriminação, vulnerabilidade social ou outro tipo de perda de autonomia, assente em princípios deontológicos e conducentes à valorização da formação humana, à promoção da educação pessoal e cívica, bem como à aquisição e desenvolvimento de competências sociais.
5.2 - Atividades principais
a) Planear e levar a cabo atividades socioeducativas, recreativas e de lazer, devidamente integradas nas dinâmicas das instituições e dos contextos em que cada um exerce a sua atividade profissional;
b) Coordenar e supervisionar as atividades das crianças e jovens, acompanhando, diariamente, a situação ou problema relativo a cada uma delas;
c) Elaborar planos de intervenção educativa com vista a intervir nas dificuldades emocionais e comportamentais mais comuns em crianças e jovens, em diferentes respostas socioeducativas;
d) Gerir e supervisionar interações e relações de respeito mútuo com os membros da instituição e com as famílias, nomeadamente no âmbito dos projetos de vida e de formação das crianças e ou jovens, tendo o trabalho de equipa como um fator de enriquecimento;
e) Coordenar e assegurar as condições de higiene e segurança das crianças e jovens e a sua integração relativamente às normas e funcionamento das instituições.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos abrangentes e fundamentais acerca dos direitos da criança e ou jovem consignados na legislação nacional, bem como nas respetivas convenções internacionais;
b) Conhecimentos especializados acerca do desenvolvimento global da criança e jovem;
c) Conhecimentos especializados dos fatores de relação afetivos e pedagógicos e a sua importância no relacionamento com crianças e jovens;
d) Conhecimentos abrangentes e especializados acerca da diversidade cultural assim como da assistência à pessoa com deficiência e ou incapacidade;
e) Conhecimentos abrangentes e fundamentais das principais lesões, visando a estabilização da vítima até à chegada dos meios de socorro;
f) Conhecimentos abrangentes e especializados sobre a forma como cada indivíduo comunica de modo diferente e como afeta a sua relação com os outros;
g) Conhecimentos abrangentes e especializados sobre atividades de animação social e recreativa.
6.2 - Aptidões
a) Organizar, planificar e sugerir atividades lúdico e ou didáticas para a população alvo, adequando-as às diferentes fases desenvolvimentais e aos diferentes contextos sociais;
b) Intervir em qualquer estabelecimento e ou contexto com crianças e jovens promovendo o seu pleno desenvolvimento social, emocional e cognitivo;
c) Potenciar a inclusão e o desenvolvimento pleno de crianças e jovens com necessidades educativas especiais, executando tarefas com vista à inclusão das pessoas com deficiência e ou incapacidade;
d) Orientar a comunicação nos diferentes contextos relacionais: família, escola e sociedade;
e) Intervir, em complementaridade e de forma estruturada, com elevados graus de aplicabilidade e exequibilidade, em situações onde se detetam dificuldades emocionais e comportamentais em crianças e jovens;
f) Desenvolver, planear e implementar objetivos e ou programas de atuação face às problemáticas apresentadas pela população alvo a curto, médio e a longo prazo;
g) Controlar o comportamento e ou atitudes de pequenos e grandes grupos de crianças e jovens;
h) Potenciar o desenvolvimento dos fatores protetores no âmbito da prevenção de comportamentos de risco em crianças e ou jovens.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar capacidade de estimular a tolerância pelo outro, promovendo um bom relacionamento e integração na equipa de trabalho;
b) Demonstrar capacidade de ser assertivo, proativo e persuasivo, envolvendo-se nas tarefas e ou atividades;
c) Demonstrar autonomia e responsabilidade na resolução de situações-problema, encadeando os assuntos por ordem lógica;
d) Demonstrar capacidade de gestão e organização do trabalho a desenvolver;
e) Demonstrar capacidade de desenvolver o espírito crítico, sendo capaz de discutir ideias, de as fundamentar corretamente e de atender às ideias dos outros;
f) Demonstrar capacidade em assumir responsabilidade pela elaboração de documentos de diversos tipos desenvolvendo hábitos e métodos de estudo;
g) Demonstrar flexibilidade adaptando-se a diferentes situações e contextos profissionais evitando situações de confronto ou conflito.
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)
Português
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
Observação: Registo de funcionamento do curso para a edição de 2015-2016.
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2015-2016
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
310772558