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Aviso 10986/2017, de 22 de Setembro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Acompanhamento de Crianças e Jovens da Escola Superior de Ciências Sociais, Educação e Desporto do Instituto Politécnico da Maia

Texto do documento

Aviso 10986/2017

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho de 25 de agosto de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Acompanhamento de Crianças e Jovens da Escola Superior de Ciências Sociais, Educação e Desporto do Instituto Politécnico da Maia.

11 de agosto de 2017 - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior

Instituto Politécnico da Maia - Escola Superior de Ciências Sociais, Educação e Desporto

2 - Curso técnico superior profissional

T079 - Acompanhamento de Crianças e Jovens

3 - Número de registo

R/Cr 363/2015

4 - Área de educação e formação

761 - Serviços de Apoio a Crianças e Jovens

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Orientar, apoiar e supervisionar crianças e jovens em idade escolar, trabalhando também em situação ou problema de doença, dependência, deficiência, discriminação, vulnerabilidade social ou outro tipo de perda de autonomia, assente em princípios deontológicos e conducentes à valorização da formação humana, à promoção da educação pessoal e cívica, bem como à aquisição e desenvolvimento de competências sociais.

5.2 - Atividades principais

a) Planear e levar a cabo atividades socioeducativas, recreativas e de lazer, devidamente integradas nas dinâmicas das instituições e dos contextos em que cada um exerce a sua atividade profissional;

b) Coordenar e supervisionar as atividades das crianças e jovens, acompanhando, diariamente, a situação ou problema relativo a cada uma delas;

c) Elaborar planos de intervenção educativa com vista a intervir nas dificuldades emocionais e comportamentais mais comuns em crianças e jovens, em diferentes respostas socioeducativas;

d) Gerir e supervisionar interações e relações de respeito mútuo com os membros da instituição e com as famílias, nomeadamente no âmbito dos projetos de vida e de formação das crianças e ou jovens, tendo o trabalho de equipa como um fator de enriquecimento;

e) Coordenar e assegurar as condições de higiene e segurança das crianças e jovens e a sua integração relativamente às normas e funcionamento das instituições.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos abrangentes e fundamentais acerca dos direitos da criança e ou jovem consignados na legislação nacional, bem como nas respetivas convenções internacionais;

b) Conhecimentos especializados acerca do desenvolvimento global da criança e jovem;

c) Conhecimentos especializados dos fatores de relação afetivos e pedagógicos e a sua importância no relacionamento com crianças e jovens;

d) Conhecimentos abrangentes e especializados acerca da diversidade cultural assim como da assistência à pessoa com deficiência e ou incapacidade;

e) Conhecimentos abrangentes e fundamentais das principais lesões, visando a estabilização da vítima até à chegada dos meios de socorro;

f) Conhecimentos abrangentes e especializados sobre a forma como cada indivíduo comunica de modo diferente e como afeta a sua relação com os outros;

g) Conhecimentos abrangentes e especializados sobre atividades de animação social e recreativa.

6.2 - Aptidões

a) Organizar, planificar e sugerir atividades lúdico e ou didáticas para a população alvo, adequando-as às diferentes fases desenvolvimentais e aos diferentes contextos sociais;

b) Intervir em qualquer estabelecimento e ou contexto com crianças e jovens promovendo o seu pleno desenvolvimento social, emocional e cognitivo;

c) Potenciar a inclusão e o desenvolvimento pleno de crianças e jovens com necessidades educativas especiais, executando tarefas com vista à inclusão das pessoas com deficiência e ou incapacidade;

d) Orientar a comunicação nos diferentes contextos relacionais: família, escola e sociedade;

e) Intervir, em complementaridade e de forma estruturada, com elevados graus de aplicabilidade e exequibilidade, em situações onde se detetam dificuldades emocionais e comportamentais em crianças e jovens;

f) Desenvolver, planear e implementar objetivos e ou programas de atuação face às problemáticas apresentadas pela população alvo a curto, médio e a longo prazo;

g) Controlar o comportamento e ou atitudes de pequenos e grandes grupos de crianças e jovens;

h) Potenciar o desenvolvimento dos fatores protetores no âmbito da prevenção de comportamentos de risco em crianças e ou jovens.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de estimular a tolerância pelo outro, promovendo um bom relacionamento e integração na equipa de trabalho;

b) Demonstrar capacidade de ser assertivo, proativo e persuasivo, envolvendo-se nas tarefas e ou atividades;

c) Demonstrar autonomia e responsabilidade na resolução de situações-problema, encadeando os assuntos por ordem lógica;

d) Demonstrar capacidade de gestão e organização do trabalho a desenvolver;

e) Demonstrar capacidade de desenvolver o espírito crítico, sendo capaz de discutir ideias, de as fundamentar corretamente e de atender às ideias dos outros;

f) Demonstrar capacidade em assumir responsabilidade pela elaboração de documentos de diversos tipos desenvolvendo hábitos e métodos de estudo;

g) Demonstrar flexibilidade adaptando-se a diferentes situações e contextos profissionais evitando situações de confronto ou conflito.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Português

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

Observação: Registo de funcionamento do curso para a edição de 2015-2016.

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

310772558

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3099668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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