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Aviso 10985/2017, de 22 de Setembro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Regeneração Urbana da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo

Texto do documento

Aviso 10985/2017

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho de 29 de setembro de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Regeneração Urbana da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

11 de agosto de 2017. - A Subdiretora-Geral, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Viana do Castelo - Escola Superior de Tecnologia e Gestão

2 - Curso técnico superior profissional

T297 - Regeneração Urbana

3 - Número de registo

R/Cr 284/2015

4 - Área de educação e formação

581 - Arquitetura e Urbanismo

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Coordenar equipas multidisciplinares, elaborar soluções e fichas diagnósticas necessárias para a requalificação de espaços urbanos e edifícios.

5.2 - Atividades principais

a) Coadjuvar de forma integrada arquitetos, designers e engenheiros na execução de projetos de requalificação de espaços urbanos e de edifícios;

b) Coordenar equipas multidisciplinares de técnicos em intervenções de reabilitação urbana;

c) Preparar e acompanhar trabalhos de requalificação de espaços urbanos e de edifícios;

d) Elaborar soluções para a reabilitação de edifícios, infraestruturas e equipamentos urbanos;

e) Elaborar soluções construtivas de reabilitação de edifícios conducentes à melhoria do seu desempenho energético;

f) Gerir materiais, tecnologias e técnicas de requalificação de espaços urbanos e de edifícios privilegiando a sua sustentabilidade;

g) Elaborar fichas de identificação das características técnico construtivas de um edifício tradicional;

h) Elaborar fichas dos diversos estilos arquitetónicos dos edifícios e ambientes urbanos;

i) Gerir as diferentes técnicas construtivas tradicionais de acordo com a época a que pertencem;

j) Elaborar novas soluções técnicas baseadas em materiais e tecnologias atuais.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimento abrangentes das tipologias construtivas, materiais e técnicas construtivas utilizados em edifícios antigos;

b) Conhecimentos especializados em patologias e soluções base de reabilitação de edifícios correntes;

c) Conhecimentos especializados de patologias e soluções construtivas de reabilitação de envolventes de edifícios;

d) Conhecimento especializado dos materiais e acessórios utilizados nos sistemas de instalação predial;

e) Conhecimentos fundamentais das soluções construtivas de reabilitação de edifícios;

f) Conhecimentos especializados nas soluções construtivas, tipologias, materiais e acessórias utilizados em infraestruturas e equipamentos de espaços públicos;

g) Conhecimento abrangentes de técnicas sustentáveis utilizadas na reabilitação de edifícios e de espaços públicos;

h) Conhecimentos especializados das componentes técnicas e tecnológicas no domínio da construção na ótica de apoio à tomada de decisão em desenho de arquitetura e desenho urbano;

i) Conhecimentos especializado das diferentes técnicas construtivas tradicionais de acordo com a época a que pertencem;

j) Conhecimentos especializados da legislação nacional no domínio da reabilitação urbana e afins;

k) Conhecimentos abrangentes da forma e o espaço urbano;

l) Conhecimentos fundamentais dos recursos de valor para a atratividade e fruição do ambiente urbano (espacial e construído);

m) Conhecimentos especializados das ferramentas de representação arquitetónica;

n) Conhecimentos fundamentais do léxico especializado e terminologia específica.

6.2 - Aptidões

a) Avaliar a tipologia construtiva, materiais e técnicas construtivas utilizados em edifícios antigos;

b) Diagnosticar as patologias estruturais fundamentais e as possíveis soluções de reabilitação estrutural;

c) Diagnosticar patologias e selecionar soluções construtivas de reabilitação da envolvente de edifícios;

d) Selecionar soluções de reabilitação das instalações prediais e dos elementos interiores de edifícios;

e) Identificar e selecionar as soluções construtivas de reabilitação de edifícios tendo em vista a sua otimização energética;

f) Diagnosticar patologias e selecionar soluções de construção e de reabilitação de infraestruturas e equipamentos de espaços públicos;

g) Priorizar soluções de reabilitação de edifícios e do espaço público numa ótica de sustentabilidade;

h) Propor opções de desenho de arquitetura e de desenho urbano compatíveis com as adequadas soluções construtivas;

i) Avaliar técnicas ancestrais que atualmente se encontram praticamente extintas;

j) Enquadrar e aplicar a legislação para cada caso e ou situação construtiva;

k) diagnosticar os diferentes sistemas e formas de representação;

l) Identificar e selecionar fatores ou elementos chave de suporte a programas ou atividades de cultura e lazer urbano;

m) Propor as ferramentas para cada caso e ou situação construtiva;

n) Preparar e organizar textos orais e escritos.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de comunicar soluções de requalificação de espaços e de reabilitação de edifícios;

b) Demonstrar autonomia na escolha de opções;

c) Demonstrar iniciativa para a elaboração de fichas de patologias e detalhar soluções construtivas;

d) Demonstrar flexibilidade para prescrever materiais e acessórios;

e) Demonstrar flexibilidade para definir e detalhar soluções de desenho de arquitetura e de desenho urbano;

f) Demonstrar capacidade de comunicação para propor, definir e detalhar soluções e técnicas ancestrais;

g) Demonstrar iniciativa na aplicação das regras de Segurança, saúde e higiene no trabalho;

h) Demonstrar capacidade de adaptação na aplicação dos diferentes sistemas e formas de representação.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes:

Desenho

História das Artes e da Cultura

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

310763891

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3099667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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