1 - No âmbito das competências que em mim foram subdelegadas pelo n.º i do despacho 5109/2013, de 8 de abril, da Secretária de Estado do Tesouro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 16 de abril de 2013, ao abrigo da autorização contida no n.º iii do mesmo despacho, subdelego na subdiretora-geral do Tesouro e Finanças licenciada Maria João Dias Pessoa de Araújo as seguintes competências nas matérias relacionadas com os serviços sob sua coordenação:
a) Autorizar as despesas decorrentes da execução de contratos, acordos e outros compromissos de natureza financeira assumidos pelo Estado, bem como despesas orçamentais relativas a bonificações, compensação de juros, subsídios e custos de amoedação a cargo do Estado, até ao montante máximo de (euro) 250 000.
2 - Ainda no âmbito das competências que me foram subdelegadas pelo n.º i do despacho mencionado no número anterior, subdelego, ao abrigo da autorização contida no n.º iii do mesmo despacho, na subdiretora-geral do Tesouro e Finanças licenciada Maria João Dias Pessoa Araújo a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Endossar cheques para depósito nas contas da Direção-Geral do Tesouro e Finanças domiciliadas na Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E.;
b) Aprovar, com o objetivo de viabilizar a recuperação dos créditos sem nova aplicação de fundos relativamente a empréstimos, as alterações que considerar adequadas nas respetivas titularidades e condições contratuais, a constituição ou renúncia de garantias reais e pessoais ou a cedência do grau de prioridade das mesmas a favor de instituições de crédito;
c) Autorizar o comércio de moedas fora de circulação para fins numismáticos;
d) Autorizar o depósito e o levantamento no Banco de Portugal dos títulos integrados ou a integrar na carteira do Estado, a que se refere a 4.ª regra da convenção celebrada com o Banco de Portugal em 30 de novembro de 1932, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, de 14 de novembro de 1932, praticando todos os atos inerentes a essa movimentação de títulos;
e) Decidir sobre a aquisição por parte do Estado de títulos representativos do direito a indemnização para pagamento de impostos, nos termos previstos no artigo 30.º da Lei 80/77, de 26 de outubro, e legislação complementar;
3 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, delego na subdiretora-geral do Tesouro e Finanças licenciada Maria João Dias Pessoa Araújo as competências referentes às áreas de atuação das Direções de Serviços de Participações do Estado, de Apoios Financeiros e de Gestão Financeira e Orçamental, conforme o disposto nos artigos 2.º, 3.º e 4.º da Portaria 819/2007, de 31 de julho, bem como, relativamente aos serviços sob sua coordenação e ao pessoal aos mesmos afetos, competência para a prática dos seguintes atos:
a) Executar o capítulo 60.º no que concerne aos encargos com a amoedação;
b) Assinar correspondência e o expediente necessário à instrução dos processos;
c) Praticar os atos da competência dos titulares de cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua direta dependência.
4 - A presente subdelegação e delegação de competências são extensivas aos diretores de serviços sempre que substituam o subdiretor-geral nas suas ausências e impedimentos.
5 - Autorizo a ora delegada a subdelegar as competências previstas no n.º 3 do presente despacho nos titulares de cargos de direção intermédia, dos serviços sob sua coordenação.
6 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 26 de outubro de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das matérias nele compreendidas.
4 de junho de 2013. - A Diretora-Geral, Elsa Roncon Santos.
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