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Aviso 29/2017/A, de 21 de Setembro

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Sumário

Procedimento simplificado de recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área de medicina geral e familiar da carreira especial médica - Aviso de abertura

Texto do documento

Aviso 29/2017/A

Para efeitos do disposto nos n.os 5 a 7 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, na redação do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha do Pico, de 03 de julho de 2017, mediante autorização prévia de Sua Excelência, o Secretário Regional da Saúde de 11 de maio de 2017 e de Sua Excelência, o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 25 de maio de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, procedimento simplificado de recrutamento destinado ao preenchimento de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria de assistente, da área de medicina geral e familiar, da carreira especial médica aprovada pelo Decreto-Lei 177/2009 de 04 de agosto, previsto e não ocupado no Quadro Regional de Ilha do Pico, a afetar à Unidade de Saúde da Ilha do Pico.

1 - Legislação aplicável

O procedimento simplificado de recrutamento aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos n.os 5 a 7 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, pelo Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro e ainda pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho conjugada com o Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de julho, da Portaria 207/2011 de 24 de maio republicada pela Portaria 229-A/2015 de 03 de agosto e das disposições do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

2 - Prazo de validade

O procedimento simplificado de recrutamento aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho acima enunciado, terminando com o seu preenchimento.

3 - Âmbito de Recrutamento

Podem candidatar-se ao procedimento simplificado de recrutamento aberto pelo presente aviso os médicos detentores do grau de especialista na área de medicina geral e familiar que, exercendo funções na Unidade de Saúde da Ilha do Pico, na sequência da colocação em vagas preferenciais para a realização do internato médico, nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004 de 18 de agosto, na redação do Decreto-Lei 45/2009 de 13 de fevereiro, concluíram o respetivo internato médico na época normal de 2017.

4 - Local de trabalho

Área geográfica da Unidade de Saúde de Ilha do Pico, que abrange os concelhos de São Roque do Pico, Madalena do Pico, e Lajes do Pico.

5 - Caracterização do posto de trabalho

Ao posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido nos artigos 7.º-B e 11.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

6 - Posicionamento Remuneratório

A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde ao nível remuneratório da 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente da carreira especial médica, da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, aprovada pelo Decreto Regulamentar 51-A/2012, de 31 de dezembro, para um regime de trabalho a que correspondem 40 horas de trabalho normal semanal.

7 - Requisitos de Admissão

Podem candidatar-se ao presente procedimento os indivíduos que, até ao termo do prazo de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos cumulativos:

7.1 - Requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias;

7.2 - Requisitos especiais:

a) Ser detentor do grau de especialista na área de medicina geral e familiar, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009 de 04 de agosto atualizado;

b) Encontrar-se a exercer funções na Unidade de Saúde da Ilha do Pico, na sequência da colocação em vaga preferencial para a realização do internato médico, nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004 de 18 de agosto, na redação do Decreto-Lei 45/2009 de 13 de fevereiro;

c) Ter concluído a realização do internato médico na época normal de 2017.

8 - Formalização da candidatura

8.1 - A candidatura deverá ser apresentada até ao termo do prazo referido no preâmbulo do presente aviso e formalizada mediante requerimento, dirigido à Presidente do Júri, requerimento este, que deve ser entregue por uma das seguintes formas:

a) Diretamente nas instalações da Unidade de Saúde da Ilha do Pico - Centro de Saúde da Madalena, nos períodos compreendidos entre as 9:00 e as 12:30 horas e as 14:00 e as 16:00 horas dos dias úteis;

b) Através de correio registado, com aviso de receção, para a morada identificada na alínea anterior.

8.2 - Do requerimento mencionado no ponto anterior devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado civil, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal, telefone e endereço de correio eletrónico);

b) Pedido para ser admitido ao procedimento;

c) Identificação do procedimento através da inclusão da referência correspondente ao número do presente aviso, número e data do Diário da República onde o mesmo se encontra publicado;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Natureza do vínculo e estabelecimento em que se encontra a exercer funções;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento;

g) Data e assinatura.

8.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exercício profissional a que respeita o procedimento, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico concluído na época normal de 2017;

b) Declaração atual a assegurar que possui robustez física e o perfil psíquico exigido para o exercício das correspondentes funções profissionais, de acordo com o constante no artigo 1.º do Decreto-Lei 242/2009, de 16 de setembro;

c) Certificado do registo criminal válido;

d) Cópia do boletim individual de saúde contendo o registo de vacinações;

e) Fotocópia da cédula profissional ou documento comprovativo de inscrição válida na Ordem dos Médicos;

f) Um exemplar do curriculum vitae com a descrição sucinta das atividades desenvolvidas.

8.4 - A apresentação dos documentos referidos na alínea b), c) e d) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no requerimento e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

9 - Métodos de seleção

No presente procedimento serão aplicados os dois métodos de seleção nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 14 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro:

a) Resultado da prova de avaliação final do internato médico (NI);

b) Entrevista profissional de seleção (EPS).

9.1 - A entrevista profissional de seleção é de caráter obrigatório, e na mesma atender-se-á em particular, à informação constante do currículo apresentado pelo candidato, no qual este deverá proceder a uma descrição sucinta das atividades desenvolvidas no âmbito da respetiva formação médica especializada, sendo-lhe aplicada a seguinte fórmula:

(A+B+C)/3

em que:

A = Conhecimento do contexto organizacional - avaliará o nível do conhecimento da estrutura orgânica dos Serviços de Saúde e dos Cuidados de Saúde Primários;

B = Potencialidades da organização em rede da prestação de cuidados de saúde - ganhos em efetividade e eficiência;

C = Melhoria contínua da qualidade - ações a desenvolver para assegurar a melhoria contínua da qualidade dos cuidados de saúde prestados.

9.2 - Classificação Final

A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da médica aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método de seleção, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = 0,75 x (NI) + 0,25 x (EPS)

sendo que:

CF = Classificação Final;

NI = Nota do Internato Médico;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

10 - Atas das reuniões do Júri

As atas das reuniões do Júri, das quais constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final, são facultadas aos candidatos no prazo de três dias úteis, sempre que solicitadas por escrito.

11 - Publicitação da lista de candidatos admitidos e excluídos

A lista contendo a menção de admissão e exclusão dos candidatos será divulgada na BEP-Açores e afixada nas instalações da Unidade de Saúde da Ilha do Pico, Centro de Saúde da Madalena, Centro de Saúde de São Roque e Centro de Saúde das Lajes do Pico.

12 - Forma e comunicação das notificações

Todas as notificações de candidatos, incluindo as necessárias para efeitos de audiência prévia, e as convocatórias para a realização de método de seleção que exija a presença do candidato, serão efetuadas nos termos do n.º 2 do artigo 16.º da Portaria 207/2011 de 24 de maio republicada pela Portaria 229-A/2015 de 03 de agosto.

13 - Publicitação da lista de classificação final

A lista de classificação final será publicada no Diário da República, 2.ª série e na BEP-Açores.

14 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Composição e identificação do Júri

O Júri do presente procedimento concursal simplificado de recrutamento tem a seguinte composição:

Presidente: Mercês Maria Mendonça Maciel, categoria de assistente graduado sénior de medicina geral e familiar, da carreira especial médica, do Quadro Regional de Ilha do Pico, afeta ao Centro de Saúde de S. Roque do Pico, USIP.

1.º Vogal Efetivo: Ivo Moniz Soares, categoria de assistente graduado sénior de medicina geral e familiar, da carreira especial médica, do Quadro Regional de Ilha do Pico, afeto ao Centro de Saúde das Lajes do Pico, USIP, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Augusto Manuel Ferreira Chaleira, categoria de assistente graduado sénior de medicina geral e familiar, da carreira especial médica, do Quadro Regional de Ilha do Pico, afeta ao Centro de Saúde da Madalena, USIP;

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Teresa Alexandra da Costa Garcia de Lima Ponte, categoria de assistente graduada de medicina geral e familiar, da carreira especial médica, do Quadro Regional de Ilha do Pico, afeta ao Centro de Saúde de S. Roque do Pico, USIP.

2.º Vogal - Maria Helena Paim Leal Armas Sobral, categoria de assistente graduado de medicina geral e familiar, da carreira especial médica, do Quadro Regional de Ilha do Pico, afeta à USIP.

29 de agosto de 2017. - A Presidente do Júri, Mercês Maria Mendonça Maciel.

310750671

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3099266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto Legislativo Regional 26/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma dos Açores a Lei nº 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Decreto-Lei 242/2009 - Ministério da Saúde

    Dispensa a obrigatoriedade de atestado médico para efeitos de comprovação da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções profissionais, públicas ou privadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto Regulamentar 51-A/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Portaria 229-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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