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Despacho 8265/2017, de 21 de Setembro

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Sumário

Delegação nos diretores regionais de Agricultura e Pescas do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Alentejo da competência para praticar atos no âmbito do procedimento de aquisição de licenciamento de software e serviços de atualização técnica da solução de Gestão Documental Gescor

Texto do documento

Despacho 8265/2017

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 48.º, no artigo 55.º e no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, a Ministra do Mar e o Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, através do Despacho 5564/2017, de 1 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 26 de junho de 2017, alterado pelo Despacho 7088/2017, de 21 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 14 de agosto de 2017, delegam:

1 - Nos diretores regionais de Agricultura e Pescas do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Alentejo - respetivamente, o licenciado Manuel José Serra de Sousa Cardoso, a licenciada Adelina Maria Machado Martins, a licenciada Maria Elizete da Costa Jardim e o licenciado Francisco Maria Santos Murteira - a competência para praticar todos os atos inerentes à decisão de contratar, de autorização de despesa e as demais competências previstas no CCP, no âmbito do procedimento de aquisição, ao abrigo do Acordo-Quadro de Licenciamento de software e serviços conexos, celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., Grupo 8 - Software Aplicacional, Lote 59 - Gestão e Workflows, de licenciamento de software e serviços de atualização técnica da solução de Gestão Documental Gescor, para a última versão, incluindo a instalação e a adaptação ao funcionamento das Direções Regionais de Agricultura e Pescas.

2 - O presente despacho produz os seus efeitos à data da sua assinatura, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados pelos delegatários, que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.

30 de agosto de 2017. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino. - 28 de agosto de 2017. - O Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, Luís Medeiros Vieira.

310754624

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3099195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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