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Despacho 8245/2017, de 21 de Setembro

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Sumário

Designa como coordenador de gabinete do Gabinete de Gestão do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI), cargo de direção intermédia de 1.º grau, em comissão de serviço, pelo período de três anos, o Inspetor Chefe da Polícia Judiciária, José Luís Pereira Braguês

Texto do documento

Despacho 8245/2017

1. Nos termos do n.º 5 do artigo 23.º-A da Lei 53/2008, de 29 de agosto, alterada pela Lei 59/2015, de 24 de junho, e pelo Decreto-Lei 49/2017, de 24 de maio, bem como do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar 7/2017, de 7 de agosto, é designado coordenador de gabinete do Gabinete de Gestão do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI), cargo de direção intermédia de 1.º grau, em comissão de serviço, pelo período de três anos, o Inspetor Chefe da Polícia Judiciária, José Luís Pereira Braguês, possuidor de reconhecida aptidão e experiência profissional adequada ao exercício das referidas funções, evidenciadas na nota relativa ao currículo académico e profissional do designado, que se anexa ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

2. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2017.

7 de setembro de 2017. - A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

Nota curricular

I - Identificação:

José Luís Pereira Braguês, nascido a 27/01/1964.

II - Habilitações académicas:

Estudos Pós-Graduados em Direito e Segurança na Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa;

Auditor de Segurança Interna;

Licenciatura em Ciências Sociais - Área de Ciência Política e Administrativa;

Frequência do Mestrado em Direito e Segurança, Faculdade de Direito, Universidade Nova de Lisboa.

III - Experiência profissional:

Inspetor Chefe da Polícia Judiciária, colocado na Unidade de Informação Financeira;

Coordenador do Gabinete de Recuperação de Ativos de 17.10.2012 a 10.01.2017 (Nomeado pela Ministra da Justiça);

Vinte e sete anos na carreira de investigação criminal dos quais os últimos quinze como Inspetor-Chefe;

Nove anos na Unidade de Informação Financeira (2003-2012);

Dois anos na Unidade Nacional Combate à Corrupção (2001-2003);

Oito anos na Direção Central de Combate ao Banditismo (terrorismo, crime organizado violento - 1993-2001);

Dois anos na investigação dos Homicídios, num Departamento regional - Inspeção da Guarda (1991-1993).

IV - Formação e atividade profissional relevante:

2014 - Curso «Financial Investigations Seminar» (21 horas), organizado pelo United States Department Of Justice em Lisboa;

2011-2012 - Curso «I International Practitioners Course in Asset Recovery and Financial Investigation» (120 horas), Universidade Rey Ruan Carlos de Madrid, Espanha;

2010 - Curso «Financial Investigations and Criminal Financial Analysis» (65 horas), École de Management de Strasbourg, Université de Strasbourg, Estrasburgo, França;

2009 - No âmbito da Academia Europeia de Polícia «CEPOL - European Police College» frequência do «Course Train the Trainers - Money Laundering Common Curricula» (28 horas), Escola da Polícia Judiciária, Barro, Loures;

2004 - Seminário «Judicial Cooperation and Suppression of International Terrorism Financing» (28 horas) organizado pela Direção-Geral de Justiça Criminal do Ministério da Justiça Italiano em Roma, Itália;

1994 - Curso «Branqueamento de Capitais» (30 horas), Instituto Nacional de Polícia e Ciências Criminais, Barro, Loures;

Representante da Polícia Judiciária e de Portugal na European Commission Asset Recovery Office Informal Platform, da Comissão Europeia;

Ponto de Contacto da Polícia Portuguesa na Rede CARIN (Camden Asset Recovery Inter-Agency Network);

Representante da UIF de Portugal no Outreach Working Group, do EGMONT GROUP;

2008-2015 - Professor da matéria lavagem de dinheiro em três edições da "Pós Graduação Gestão da Fraude Deteção, Controlo, Prevenção, Ação", organizado pelo OBEGF em conjunto com a Faculdade de Economia da Universidade do Porto, Porto;

Formador em diversas ações de formação, destacando-se: Projeto «Cocaine Route - Anti-Money Laundering activities in West Africa» (2014); curso «Lavagem de Capitais», organizado pelo IPAD e EPJ e destinado a funcionários de investigação criminal da Polícia Judiciária de Cabo Verde (2006 e 2010); cursos de «Formação de Formadores sobre Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo», realizados na Academia de Polícia Federal do Brasil em Brasília com apoio da Organização dos Estados Americanos e do programa CICAD (2005-06);

Autor de várias publicações entre as quais: «A Recuperação de Ativos em Ação - o caso Holandês»; «Recuperação de Ativos - Projeto Fénix»; «Tipologias de branqueamento de capitais. A experiência Portuguesa dos últimos cinco anos no âmbito da prevenção» e «O processo de branqueamento de capitais».

310784716

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3099154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-29 - Lei 53/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Segurança Interna.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-24 - Lei 59/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, que aprova a Lei de Segurança Interna, modificando a composição do Conselho Superior de Segurança Interna e a organização e o funcionamento da Unidade de Coordenação Antiterrorismo

  • Tem documento Em vigor 2017-05-24 - Decreto-Lei 49/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional

  • Tem documento Em vigor 2017-08-07 - Decreto Regulamentar 7/2017 - Justiça

    Estabelece a organização e o funcionamento do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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