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Despacho 7877/2013, de 18 de Junho

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Sumário

Nomeia, em comissão de serviço, no cargo de Diretor de Fronteiras de Lisboa, cargo de direção intermédia do 1.º grau, o Inspetor Superior Licenciado Fernando Parreiral Pinheiro da Silva.

Texto do documento

Despacho 7877/2013

O Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro, procedeu à alteração do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro - Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) -, com vista a uma racionalização orgânica e melhor utilização dos recursos humanos e financeiros.

De acordo com o artigo 66.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, na redação dada pelo Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro, o cargo de Diretor de Fronteiras de Lisboa é provido por despacho do Membro do Governo responsável pela área da Administração Interna sob proposta do Diretor Nacional.

O cargo de Diretor de Fronteiras de Lisboa, do SEF, encontra-se vago, pelo que atendendo à necessidade de garantir o normal funcionamento do Serviço torna-se necessário proceder à nomeação do respetivo titular.

Assim, de acordo com a proposta formulada pelo Diretor Nacional do SEF e ao abrigo do disposto no artigo 66.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, na redação dada pelo Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro, e no uso de competência delegada pelo despacho 9205/2011, do Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de julho, nomeio em comissão de serviço por um período de três anos, renovável por iguais períodos, no cargo de Diretor de Fronteiras de Lisboa, cargo de direção intermédia do 1.º grau, o inspetor superior Licenciado Fernando Parreiral Pinheiro da Silva, o qual preenche os requisitos legais e é detentor da aptidão e competência técnica para o exercício das funções inerentes ao cargo, conforme nota curricular anexa ao presente despacho.

Nos termos do n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto e 64/2011, de 22 de dezembro, o nomeado poderá optar pela retribuição de origem.

O presente despacho produz efeitos a 21 de janeiro de 2013.

4 de junho de 2013. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Filipe Tiago de Melo Sobral Lobo d'Ávila.

Nota curricular

Fernando António Parreiral Pinheiro da Silva, Inspetor Superior do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, nascido em 29 de abril de 1965.

1 - Formação académica:

Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em 1990.

2 - Experiência Profissional relevante:

Desde junho de 2012 - Coordenador do Gabinete Nacional SIRENE no Sistema de Segurança Interna;

Outubro 2010/maio 2012 - Chefe do Departamento de Operações;

Desde dezembro 2009 até maio de 2012 - Assessoria direta ao Diretor Nacional do Serviço, em acumulação com a chefia do Departamento de Operações;

Janeiro 2008/novembro 2009 - Conselheiro Jurídico na Agência Europeia para a Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas (Frontex), em Varsóvia;

Outubro 2006/dezembro 2007 - Destacado no Gabinete de Relações Internacionais e Cooperação com vista à preparação e acompanhamento da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia;

Março 2003/outubro 2006 - Inspetor Assistente do Posto de Fronteira do Aeroporto de Lisboa;

Janeiro 2001/fevereiro 2003 - Chefe do Departamento de Operações;

Novembro 1990/dezembro de 2000 - Inspetor de Turno e Inspetor Assistente do Responsável do Posto de Fronteira do Aeroporto de Lisboa.

3 - Formação profissional relevante:

III Curso de Gestão Civil de Crises, do Instituto de Defesa Nacional;

Curso de Defesa Nacional 2010/2011, do Instituto de Defesa Nacional, cujo trabalho de investigação final versou a "Resposta da UE à crise migratória na sequência das revoltas árabes de 2011»;

Diversas ações de formação, nomeadamente em direito comunitário (Instituto Europeu e Faculdade de Direito de Lisboa), técnicas de apresentação em público, financiamento de projetos europeus e ainda relativas a matérias de imigração e asilo.

4 - Informações complementares:

Aptidão e competências linguísticas - Muito boa compreensão e muito boa expressão escrita e oral nas línguas inglesa e francesa; Boa compreensão e boa expressão escrita e oral em língua espanhola; Utilizador básico de língua polaca;

Participação em diversos comités e grupos de trabalho do Conselho da União Europeia (CEIFA, GANAM, Asilo, Euromed, Parcerias EU-África) e comités da Comissão Europeia bem como em organizações internacionais na área das migrações e asilo (ECAC, ICMPD, Grupo de Budapeste).

207027563

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309873.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-10-16 - Decreto-Lei 252/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-06 - Decreto-Lei 240/2012 - Ministério da Administração Interna

    Altera (terceira alteração) o Dec Lei 252/2000, de 16 de outubro, que aprova a Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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