Despacho Normativo 32/86
Considerando a necessidade de definir a composição e as condições de prestação de serviço no Gabinete de Apoio ao Secretário-Geral da Comissão Técnica, a que se refere o n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 223/85, de 4 de Julho, e no uso da competência que me é conferida por aquela disposição legal, determino o seguinte:
1 - O Gabinete de Apoio ao Secretário-Geral da Comissão Técnica, previsto no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 223/85, de 4 de Julho, e ao qual compete assegurar todo o apoio técnico e administrativo necessário à prossecução das competências do secretário-geral, dispõe do pessoal constante do quadro anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
2 - O secretário-geral é apoiado, no exercício das suas funções, por quatro assessores, que poderão ser equiparados a director-adjunto, subdirector ou assessor, conforme for determinado no respectivo despacho de nomeação, a proferir de acordo com as regras de nomeação, para este pessoal constantes do Decreto-Lei 225/85, de 4 de Julho, excepcionando-se a intervenção do Ministro da Administração Interna.
3 - Os assessores nomeados nos termos do número anterior exercerão as funções que lhes forem determinadas por despacho do secretário-geral.
4 - As condições de prestação de serviço no Gabinete de Apoio ao Secretário-Geral são as estabelecidas pelo Decreto-Lei 225/85, de 4 de Julho, para o Serviço de Informações de Segurança, sendo designadamente aplicável ao respectivo pessoal todo o regime estatutário previsto no referido diploma para o pessoal do SIS.
5 - Os vencimentos e outros abonos do pessoal do Gabinete de Apoio ao Secretário-Geral são os correspondentes aos fixados para idênticas categorias pelo Decreto-Lei 225/85, de 4 de Julho.
6 - Enquanto o Gabinete de Apoio ao Secretário-Geral não puder prestar o apoio administrativo que lhe compete, este será assegurado pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, nos termos do acordo a estabelecer nesse sentido entre os respectivos secretários-gerais.
7 - Os encargos resultantes da execução do presente despacho são suportados pelas dotações atribuídas à Presidência do Conselho de Ministros.
Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Abril de 1986. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Quadro anexo a que se refere o n.º 1 do presente despacho
(ver documento original)